Plano Municipal participativo de Saneamento Básico, Água e Esgoto (PMSB A&E)

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), é um instrumento de gestão pública que proporciona criar mecanismos de planejamento e implantação dos serviços para os quatro eixos do Saneamento: ÁGUA, ESGOTO, RESÍDUOS SÓLIDOS e DRENAGEM URBANA. Serve para garantir a universalização desses serviços, visando a qualidade e sustentabilidade financeira e operacional dos mesmos. É concebido para um horizonte entre 20 a 30 anos, com revisões periódicas obrigatórias, no máximo a cada quatro anos.

Cumprindo a lei

Todos os municípios necessitam ter seus Planos Municipais, para os quatro segmentos, embasados pela Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/07) e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/10).

No Município de Itatiba, a Administração Pública iniciou os trabalhos para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico em 2012. Foi formado um Grupo de Trabalho Local, com técnicos de várias Secretarias Municipais e também com a participação de representantes da sociedade civil.

Foram realizadas Audiências Públicas para apresentação dos trabalhos e obtenção das contribuições da sociedade civil. Em dezembro de 2012, foi aprovada a Lei Municipal nº 4.526/12, criando a Política Municipal de Saneamento Básico; o Sistema Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico para os segmentos ÁGUA e ESGOTO. A referida Lei também definiu que será instituído por lei o Plano Municipal para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

- Apresentação de Microdrenagem

Apresentação de Macrodrenagem

Apresentação de Resíduos

Lista de Presença

Ata

Apresentação segmentos Água e Esgoto

Andamento do plano

Para continuidade dos trabalhos, visando a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), foram levantados os dados para diagnóstico do segmento de Resíduos Sólidos, tendo sido realizadas duas audiências públicas (junho e agosto/2013). Ao final de 2013 foi criado novo Grupo de Trabalho Local (Decreto nº 6.366/13 e alterado pelo Decreto nº 6.806/16) visando o acompanhamento dos trabalhos de elaboração do PMGIRS e revisão do PMSB a ser desenvolvido por empresa contratada pela Fundação Agência de Bacias PCJ, através de Termo de Cooperação Técnica firmado com a Prefeitura de Itatiba, com uso de recursos provenientes da Cobrança pelo Uso da Água (Comitês PCJ).

Em junho/2016 foi entregue o Produto elaborado pela Agência de Bacias PCJ e as próximas etapas se darão com reuniões entre Conselhos Saneamento Básico e Meio Ambiente; realização de audiências públicas para participação popular, visando a transparência nos processos de elaboração dos Planos.


Acesse os links abaixo ou faça download dos conteúdos, para informações detalhadas.

Relatório 1: diagnóstico do Saneamento Básico envolvendo os quatro segmentos - água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana

Relatório 2: prognóstico e plano de contingência do Saneamento Básico

Relatório 3: Regimento Interno


Para que o Plano Municipal participativo de Saneamento Básico 'Água e Esgoto' - PMSB A&E fosse elaborado e concluído de forma colaborativa e transparente, conforme requer a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, foram consultados setores representativos da sociedade civil, por meio de Audiências Públicas realizadas em 2010 e nos meses de junho, julho e dezembro de 2012. Após extenso período de discussões para a elaboração do Plano, e percebendo as vantagens dessa renovação para o município, a Prefeitura apresentou, em dezembro de 2012, a proposta de renovação de contrato para fornecimento de água potável e tratamento de esgoto no município, por mais 30 anos, com a Sabesp.

O novo contrato foi assinado em janeiro de 2013 e, com a renovação, a Sabesp se comprometeu a investir cerca de R$ 201 milhões em ações socioambientais direcionadas à expansão dos serviços de água e esgoto, O contrato prevê a universalização, ou seja, o abastecimento total de água potável a todos os bairros nos próximos cinco anos e a coleta e tratamento do esgoto em todo o município num prazo máximo de 15 anos.

O município também estipulou que a Sabesp destinasse R$ 4,5 milhões, no ato da assinatura do contrato, para o Fundo Municipal de Saneamento Socioambiental. A Sabesp também deverá repassar ao Fundo 3% de sua receita líquida mensal durante o período de vigência do contrato, excetuando os meses relativos aos anos de 2013 e 2015.

Esses valores serão investidos em ações socioambientais em localidades de risco, drenagem de galerias e coleta de resíduos sólidos, áreas em que o município também precisa investir para que não haja entupimento de galerias e consequente alagamento.

 
 
 

Legislação Vigente

ANEXO PMSB A&E DEZ 2012 V1

- Arquivos (Audiência Pública de 29/01/2013)

- Decreto nº 5.943 (Nomeia membros para integrarem a Comissão Municipal para Acompanhamento da Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico)


DECRETO N.º 5.943, DE 02 DE MARÇO DE 2011

"Nomeia membros para integrarem a Comissão Municipal para Acompanhamento da Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico."

 

 

 

 


JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,


D E C R E T A:


Art. 1º. Ficam nomeados para integrarem a Comissão Municipal para Acompanhamento da Elaboração do Plano de Saneamento Básico de Itatiba junto a Foz do Brasil S.A. e Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A., instituída através do Decreto n.º 5.888, de 29 de outubro de 2010, os seguintes membros:

I - SEBASTIÃO JOSÉ VENDRAMINI;

II - EDISON ANTONIO GUIDI;

III - ANDRÉ BARTHOLOMEU;

IV - AMÉLIO VIEIRA NETO.


Art. 2º. Ficam mantidos todos os demais membros já nomeados através do Decreto n.º 5.888, de 29 de outubro de 2010.

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão serão prestados sem ônus aos cofres municipais, por serem considerados de relevante interesse público.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Decreto n.º 5.943/11) fls. 02

 

Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 02 de março de 2011.

 


JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 


MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS
Secretário dos Negócios Jurídicos