Audiência Pública

Ata da Audiência Pública e Lista de Presença

 

Apresentação da Audiência Pública

 

 

 

JUSTIFICATIVA PARA OUTORGA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO E CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

O Município de Itatiba, em conformidade com o que dispõe o artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93, torna público que:

a) pretende licitar a operação do serviço público de transporte coletivo, conforme justificativa abaixo apresentada, em atendimento ao artigo 5º da Lei nº 8.987/95; e que

b) realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para deflagração do procedimento licitatório, no dia 17 de setembro de 2018, a partir das 18h, no Auditório do Centro Administrativo “Ettore Consoline”, sito à Av. Luciano Consoline, nº 600, Jardim de Lucca - ITATIBA/SP.

 

I - JUSTIFICATIVA:

Considerando que incumbe ao Poder Público Municipal, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços públicos, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal;

Considerando que a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 140, considera o transporte um direito fundamental do cidadão, atribuindo ao Poder Público Municipal o planejamento, o gerenciamento e a operação dos meios de transporte, autorizando, por concessão ou permissão, a execução indireta da operação do sistema;

Considerando que a Lei Municipal nº 3.516, de 01 de abril de 2002, autoriza e disciplina a concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano, Suburbano e Rural no Município de Itatiba;

Considerando que a execução indireta, por meio de empresa especializada, tem se mostrado a forma de operação mais viável para a oferta do serviço, por conferir maior expertise à atividade, favorecendo os usuários, satisfazendo condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, sob permanente fiscalização, regulamentação e controle do Poder Público Concedente;

Considerando, por fim, que a operação dos serviços, além de expertise e especialidade, demanda, ainda, para um serviço público possível e adequado, investimentos financeiros de monta, para os quais o Município, sem prejuízo de outras frentes, não possui disponibilidade, sendo estimados vultosos investimentos iniciais com frota e infraestrutura;

A Prefeitura de Itatiba decide delegar à iniciativa privada a exploração do serviço público de transporte coletivo, por meio de concessão, previamente licitada através de concorrência pública, com prazo de duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, como previsto na Lei Municipal nº 3.516/2002, em lote único de serviços, abrangendo toda a malha viária do Município.

II – OBJETIVO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

- Esclarecer aos interessados os aspectos do processo de concessão do serviço público de transporte coletivo no Município de Itatiba.

- Levantar subsídios para o processo da licitação.

- Receber sugestões dos interessados.

III - DA AGENDA DA AUDIÊNCIA:

18:00

Início da Audiência Pública

15 minutos

Registro de presença e identificação

15 minutos

Abertura e formação da Mesa

15 minutos

Apresentação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

30 minutos

Apresentação dos aspectos da concessão do serviço

Indefinido

Leitura pela Mesa das contribuições, respostas aos questionamentos e debates

10 minutos

Considerações finais e Encerramento

Obs. Os horários e a dinâmica da Audiência poderão ser ajustados pelo Presidente, segundo a conveniência e o andamento do evento, sobretudo para se atingir seu objetivo e receber todas as contribuições apresentados.

IV - FORMA DE PARTICIPAÇÃO:

a) A Audiência Pública será aberta a todos os interessados.

b) As contribuições e/ou questionamentos poderão ser encaminhados previamente, com a devida identificação do postulante, até o dia útil anterior à data da audiência, para o e-mail: audienciatransporte@obras.itatiba.sp.gov.br, sem prejuízo da formulação de nova manifestação escrita durante a Audiência. As indagações deverão ser formuladas através do Formulário de Participação, Anexo I, que após preenchido deverá ser enviado em formato .doc (Word) para transcrição no Relatório Final da Audiência.

c) As inscrições de interessados para manifestação oral serão recebidas apenas durante a realização da Audiência Pública.

d) Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição, disporá de 03 (três) minutos para se manifestar, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 01 (um) minuto. Não serão permitidos apartes. O Presidente e demais integrantes da Mesa Diretora poderão fazer perguntas aos inscritos para obtenção de esclarecimentos adicionais, eventualmente necessários.

e) O Presidente da Audiência poderá retirar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado diferir da matéria em pauta.

f) As contribuições e/ou questionamentos recebidos por escrito serão apresentados durante a Audiência, na medida da disponibilidade de tempo.

g) Quaisquer interessados, inscritos ou não, poderão trazer suas contribuições ao processo, em face dos trabalhos realizados na Audiência Pública, desde que as encaminhe, até o final da sessão e por escrito, ao Presidente da Mesa. Essas contribuições serão avaliadas e constarão, igualmente, da Ata da Audiência Pública.

V - DA FORMULAÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E QUESTIONAMENTOS:

a) As manifestações, sempre escritas, deverão ser encaminhadas no idioma português, de forma concisa e objetiva, com a devida identificação do postulante, empresa, telefone e endereço eletrônico, conforme Anexo I.

b) As solicitações de questionamentos sobre a matéria formulada durante a Audiência serão elucidadas quando de sua leitura, desde que o autor ou seu representante tenha registrado sua participação.

c) As respostas aos questionamentos e contribuições ocorrerão na seguinte ordem:

c.1.) Manifestações que tiverem sido encaminhadas previamente para o e-mail: audienciatransporte@obras.itatiba.sp.gov.br;

c.2.) Manifestações por escrito, apresentadas durante a Audiência; e

c.3.) Manifestações orais, desde que o postulante esteja inscrito, observando-se a ordem de inscrição e a disponibilidade de tempo.

d) As manifestações orais e escritas serão registradas de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e poderão subsidiar o aprimoramento do procedimento licitatório, não implicando necessariamente em automática adoção, a depender de variáveis econômico-financeiras, previsão legal, possibilidade técnica e interesse público.

VI - DA MESA DIRETORA:

a) A Audiência será constituída por uma Mesa Diretora e um plenário.

b) Comporão a Mesa Diretora:

b.1) o Secretário de Governo;

b.2) o Secretário de Obras e Serviços Públicos, a quem caberá a presidência da Audiência Pública;

b.3) o representante da Consultoria Técnica contratada pela Prefeitura do Município de Itatiba para este assunto.

c) Ao Presidente competirá dirimir as questões de ordem e decidir, conclusivamente, sobre os procedimentos adotados na Audiência.

 

VII - Disposições Gerais:

a) Para facilitar a realização da Audiência Pública, serão adotadas as medidas necessárias para acesso ao ambiente e para participação dos interessados.

b) Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência.

Itatiba/SP, 28 de agosto de 2018

DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

Link: ANEXO I