Transferência de renda

Benefício de Prestação Continuada - BPC

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário-mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.

A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente.

Como requerer o Benefício

O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou a Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo.
A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC.

O agendamento do atendimento pode ser feito por meio do telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, através do site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/.

No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento do beneficiário até o local da realização da avaliação médica e da avaliação social, de incapacidade esta será realizada em seu domicílio ou no local em que o beneficiário esteja internado.

Programa Renda Cidadã

É um Programa Estadual de Transferência de Renda associado a ações complementares, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a autonomia das famílias beneficiadas. É um benefício social de concessão temporária.

O programa é destinado as famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo e busca promover ações complementares e conceder apoio financeiro temporário direto à família, visando a autossustentação e a melhoria na qualidade de vida da família beneficiária do programa.

O valor do benefício é de R$ 80,00 por mês. Os beneficiários do programa devem participar de atividades complementares ofertadas pelos Centros de Assistência Social (CRAS), que são, atividades socioeducativas e apoio à formação e capacitação: esta ação tem por objetivo promover a formação e/ou educação socioprofissional para o trabalho coletivo ou individual.

Os interessados devem procurar o Centro de Assistência Social (CRAS), mais próximo do seu domicílio e realizar a inclusão/atualização do Cadastro Único.

Programa Ação Jovem

Programa Ação Jovem, é um programa de transferência de renda direta, que tem como objetivo estimular a conclusão da educação básica e preparar o jovem para o mercado de trabalho.

O Programa atende jovens entre 15 a 24 anos de idade e que frequentam a escola. A família precisa ter uma mensal de até meio salário-mínimo per capita. Renda mensal familiar per capita é a soma dos rendimentos mensais líquidos (como salários e remunerações) recebidos por todos os membros da família, dividido pelo número de moradores da casa. O integrante do programa recebe uma bolsa de R$ 80,00 todos os meses.

O Programa objetiva promover a inclusão social de jovens, mediante a transferência de renda como apoio financeiro temporário para estimular a conclusão da escolaridade básica e a oferta de atividades complementares, com foco na preparação para o mercado de trabalho.

Os interessados devem procuram o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), mais próximo do seu domicílio ou o Centro da Juventude, para solicitarem a inclusão/atualização do Cadastro Único.