Programas de Inclusão Produtiva

 

Clube de Mães:

Grupos de mulheres artesãs que se reúnem semanalmente nos CRAS e Centros Comunitários, para aprender e confeccionar produtos artesanais, que são comercializados em festas e feiras de artesanato, promovidas pela Prefeitura de Itatiba e também no Mercado Municipal, em box permanente .

Apoio à Cooperativa de Catadores e Triadores de Materiais Recicláveis:

A Cooperativa de Reciclagem - Cooperativa REVIVER, constituída em 2010, conta com apoio socioassistencial da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda.

Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional - Requalifica

Criado pela Lei n.º 5.124, de 08 de Agosto de 2018, que: "Institui o Programa de Incentivo ao Trabalho e Requalificação Profissional do Município de Itatiba, denominado Requalifica, e dá outras providências, na forma que especifica".

A finalidade do Programa Requalifica é proporcionar a requalificação profissional de pessoas de ambos os sexos, acima de 18 anos, desempregadas, residentes no município, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e devidamente cadastras no CAD -Único do Ministério da Cidadania e inscritas nos Programas Socioassistenciais executados nos CRAS - Centros de Referência da Assistência Social, de forma a torná-las aptas a desenvolver atividades produtivas, incentivando o combate ao desemprego.

A prefeitura disponibiliza 135 bolsas incentivo, oferecendo aos bolsistas orientação e formação teórica para o desenvolvimento de suas habilidades e possibilitando o seu acesso ao mundo do trabalho, e também oportuniza a execução de atividades práticas em diversos setores públicos nas áreas de Jardinagem, Construção Civil, Pintura, Elétrica e Hidráulica, Limpeza, Controladoria de Acesso. Os bolsistas também recebem orientações sobre mobilidade urbana, trânsito, segurança e vigilância patrimonial.

Condições para Participação no Programa Requalifica:
I- Comprovar a situação de desemprego , no mínimo de seis (06) meses;
II- Comprovar residência no Município de Itatiba de, no mínimo, quatro (04) anos;
III- Comprovar renda familiar per capita de no máximo 1 (um) salário-mínimo vigente;
IV- Não receber seguro-desemprego;
V- Limite máximo de 1 (um) participante por residência.