Educação Ambiental

Esta área do saber constitui-se um instrumento com capacidade de promover a mudança de atitudes, comportamentos e valores a nível individual e coletivo. É determinante na sensibilização e conscientização da população de forma a torná-la apta para se corresponsabilizar na tomada de decisões que impactam o seu desenvolvimento como sociedade e do meio que a envolve.

A 30 de junho de 2008 instituiu-se a Lei Municipal no 4.069 que dispõe sobre a Politica Municipal de Educação Ambiental (EA) em Itatiba. Em 2018, pela Lei Municipal no 5.133 ficou instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental (PMEA) que vigorá até 2021. Estes documentos legais são base para o planejamento, estruturação e execução de ações de EA no município de forma articulada entre o Poder Público e a Sociedade Civil.

A Comissão Interinstitucional Municipal de Educação Ambiental (CIMEA) é constituída por 6 representantes da Sociedade Civil e 6 representantes do Poder Público. Tem a função de avaliar, acompanhar e promover a melhoria contínua do PMEA. A presença de membros com saberes, experiências e interesses sociais distintos enriquece as discussões e garante decisões mais satisfatórias para todos no município, visando atingir o desenvolvimento sustentável com a valorização do patrimônio humano, histórico e natural.

Os projetos contínuos constantes no PMEA são multidisciplinares com aplicação em processos de educação formal, não formal e informal.

As ações de Educação Ambiental de Itatiba fazem uso de diferentes Espaços Educadores como:

- Escolas Municipais
- Centros Regionais de Assistência Social
- Museus
- Cooperativa
- Centro de Educação Ambiental de Itatiba (CEAI)
- Parques públicos
- Câmara Municipal de Vereadores
- Teatro Municipal
- Auditório do Paço Municipal

As ações são noticiadas nas páginas oficiais destes Espaços.

Para saber mais visite os links:

Politica Municipal de Educação Ambiental - Lei Municipal no 4.069/2008

Programa Municipal de Educação Ambiental e Lei Municipal no 5.133/2018

LEI Nº 5.133, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

"Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental."

 

 

Eu, DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 61º Sessão Extraordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2018, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental, a ser executado em conformidade com os princípios, objetivos e determinações da Política Municipal de Educação Ambiental, instituído pela Lei Municipal nº 4.069, de 30 de junho de 2008.

Art. 2º. Para os fins desta lei, entende-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Art. 3º. O Programa Municipal de Educação Ambiental terá como diretriz o desenvolvimento de temas específicos do município, vivenciados pela população e que exercem influência na qualidade de vida das pessoas, em especial a biodiversidade, o combate à poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo sustentável, o uso racional da água, a importância do saneamento básico, resíduos sólidos e arborização urbana.

Art. 4º. O Programa Municipal de Educação Ambiental tem os seguintes objetivos:

I - estabelecer um processo de educação ambiental humanista, democrático e participativo;

II - inserir a Educação Ambiental nas agendas dos órgãos públicos e privados do município;

III - integrar todas as pessoas e entidades que atuam em Educação Ambiental;

IV - qualificar a comunidade para a adoção de boas práticas ambientais, no dia a dia, com vista a sustentabilidade dos ciclos, produtos e serviços;


(Lei nº 5.133/18) fls. 02

V - ampliar a participação social nas tomadas de decisão da gestão do meio ambiente.

Art. 5º. São potenciais participantes do Programa Municipal de Educação Ambiental:

I - em âmbito formal: escolas da rede municipal, estadual e particulares, bem como estabelecimentos de ensino profissionalizante e de ensino superior;

II - em âmbito não formal: órgãos públicos, empresas do setor privado, entidades do terceiro setor, usuários dos serviços públicos, em especial dos parques públicos, Centros de Educação Ambiental e bibliotecas.

Art. 6º. São linhas de ação do Programa Municipal de Educação Ambiental:

I - aprendizagem com a natureza, através de visitas interativas em espaços naturais, como parques, bosques, mata ciliar, rios e outros;

II - campanha de difusão do programa de descarte seletivo, a fim de responsabilizar os produtores de resíduos, tanto no porta à porta, como nos ecopontos e outros pontos de entrega voluntária;

III - descarte adequado de óleo comestível, pilhas, baterias e lâmpadas;

IV - campanha de incentivo à reciclagem de materiais;

V - programa de interação sensorial com a fauna e flora e educação ambiental;

VI - Programa "Água para a vida toda", com o desenvolvimento de projetos de melhorias, preservação e proteção de nascentes e matas ciliares de córregos e rios que passam pelo Município, com a intenção de promover a sustentabilidade social e econômica;

VII - Município sustentável com enfoque na difusão de técnicas de boas práticas agroambientais;

VIII - Município sustentável com enfoque na difusão de técnicas de boas práticas agroambientais;

IX - Biodiversidade com enfoque na importância da biodiversidade;

X - gestão das águas com enfoque na proteção de nascentes e Programa de arrecadação de sementes e produção de mudas;

XI - qualidade do ar com enfoque na questão da queimada urbana;


(Lei nº 5.133/18) fls. 03


XII - uso do solo com enfoque em fragilidades e potencialidades do solo;

XIII - arborização urbana com enfoque na orientação para plantio e gestão participativa na tomada de decisões;

XIV - esgoto tratado com enfoque em tornar pública a existência e importância da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto);

XV - resíduos sólidos com enfoque em ações de sensibilização e mobilização para coleta seletiva.

Art. 7º. As estratégias para execução do Programa Municipal de educação Ambiental são:

I - articulação constante e permanente entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e a Secretaria Municipal de Educação para o planejamento, estruturação, divulgação e execução das ações de educação ambiental; e

II - apoio das demais Secretarias Municipais na execução das ações.

Art. 8º. O Programa Municipal de Educação Ambiental, tem as seguintes metas:

I - apoiar projetos ambientais e trabalhar com conceitos e conhecimentos voltados para a preservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;

II - cumprir a legislação vigente no município no que se refere ao calendário de datas comemorativas ambientais e educação ambiental transversal;

III - desenvolver ações e projetos educacionais dentro do âmbito escolar de forma transversal - educação ambiental formal;

IV - estimular a educação ambiental junto à comunidade - educação ambiental não formal;

V - proporcionar educação ambiental em todos os níveis educacionais;

VI - promover ações educativas sobre o meio ambiente junto aos setores público, privado e entidades do terceiro setor;

VII - respeitar os preceitos da Política Municipal de Educação ambiental e legislação federal e estaduais aplicáveis.

 

(Lei nº 5.133/18) fls. 04


Parágrafo único. Caberá à Secretaria da Educação com consulta à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura articular e fomentar a execução de ações de educação ambiental no município e acompanhar o cumprimento das metas acima estabelecidas.

Art. 9º. O Programa Municipal de Educação Ambiental tratado pela presente Lei deverá ser revisado a cada 4 (quatro) anos.

Art. 10. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 26 de setembro de 2018.

 


DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

VILSON RICARDO POLLI
Secretário dos Negócios Jurídicos

Comissão Interinstitucional Municipal de Educação Ambiental - Decreto no 7.208/2019

DECRETO Nº 7.208, DE 09 DE MAIO DE 2019

"Dispõe sobre a instituição e composição da COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (CIMEA)".

 

 

 


DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

Considerando os preceitos da Lei Municipal n.º 4.069, de 30 de junho de 2008, que instituiu a Política Municipal de Educação Ambiental;

Considerando a Lei Municipal nº 5.133, de 26 de setembro de 2018, que instituiu o Programa de Educação Ambiental no Município; e,

Considerando os elementos constantes no processo administrativo nº 2017000004766;


D E C R E T A:


Art. 1º. Fica instituída a COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (CIMEA), constituída pelos seguintes membros, sob a Coordenação do primeiro:


a) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:

TITULAR: JEZABEL MIRIAM FERNANDES AZEVEDO
SUPLENTE: MARCIO AURELIO ULHANO MEGDA

b) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Educação:

TITULAR: YÁSKARA DE CASTRO
SUPLENTE: MARILDA APARECIDA REZENDE

 

(Decreto nº 7.208/19) fls. 02

c) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Saúde:

TITULAR: PRISCILA MARTIN DOCAL
SUPLENTE: HÉLVIO CONRADO JÚNIOR

d) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

TITULAR: DENIS ROBERTO BAPTISTELLA
SUPLENTE: DANIELA BASSI BERTOLOTI

e) um (01) representante titular e um (01) suplente da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda:

TITULAR: DILMA EMANUELLA DOS SANTOS CORREIA
SUPLENTE: LARA APARECIDA MACHADO

f) um (01) representante titular e um (01) suplente da Comunicação Social:

TITULAR: FRANK WILLIAN TOOGOOD
SUPLENTE: PATRICIA CRISTINA TELES

g) um (01) representante titular e um (01) suplente da ONG J.A.P.P.A.:

TITULAR: SÓCRATES PIOVANI
SUPLENTE: ANTONIO CARLOS FURLAN

h) um (01) representante titular e um (01) suplente da Cooperativa Reviver:

TITULAR: JOSEANE DE FÁTIMA TOMAZ DA SILVA
SUPLENTE: DENISE DA SILVA SOUZA

i) um (01) representante titular e um (01) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil - 99ª Subsecção de Itatiba/SP:

TITULAR: WALTER WINCKLER
SUPLENTE: LARISSA DIAS PIZZI

j) um (01) representante titular e um (01) representante suplente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Itatiba:

TITULAR: VIRGINIA FRANCHI MINUTTI
SUPLENTE: REINALDO AMADO

k) um (01) representante titular e um (01) suplente da SABESP - Itatiba:

TITULAR: MAURICIO TARDIVO

(Decreto nº 7.208/19) fls.03

SUPLENTE: WILSON BEZ SOARES DE CAMARGO

l) um (01) representante titular e um (01) suplente da Escola SENAI "Luiz Scavone":

TITULAR: JULIANA APARECIDA BOUCHARDET
SUPLENTE: ALEXANDRE NARDINI ALVES

l) um (01) representante titular e um (01) suplente da ETEC "Rosa Perrone Scavone":

TITULAR: CRISTIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA
SUPLENTE: MARIA ANTONIETA NARDIN FRANÇA

Art. 2º. As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas por serem consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Ettore Consoline",
em 09 de maio de 2019

 


DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba

 

DOROTHEA ANTONIA PEREIRA MONTEIRO
Secretária de Meio Ambiente e Agricultura

 

ANDERSON WILKER SANFINS
Secretário de Educação

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

VILSON RICARDO POLLI
Secretário dos Negócios Jurídicos

Centro de Educação Ambiental de Itatiba