Campo + Limpo

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A campanha promove a conscientização dos agricultores, estimulando as boas práticas de produção agrícola, de forma a minimizar os impactos gerados pela atividade em questão, e assim garantir sustentabilidade da atividade rural em Itatiba, aliando produção agrícola com preservação ambiental, com foco na qualidade dos recursos naturais existentes neste município.

O Campo + Limpo é uma ação realizada pela Prefeitura de Itatiba, em conjunto com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo (ADIAESP) e contamos também com a participação da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Itatiba, que representa o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA/SP. A partir do ano de 2017 começamos a fazer 2(duas) campanhas por ano, sendo uma e março e a outra em setembro, visando dar um apoio melhor ao produtor rural.

Procedimento para o descarte

Antes de serem entregues para descarte as embalagens rígidas vazias devem passar pelo processo de tríplice lavagem, perfuradas no fundo e as tampas separadas. As embalagens flexíveis esvaziadas devem estar dentro de outra embalagem (plástica transparente de preferência). Não são aceitas embalagens com resíduos ou restos de produtos.

Para o processo de lavagem correto, o conteúdo da embalagem deve ser esvaziado totalmente no tanque do pulverizador de agroquímicos. Adicionar água limpa à embalagem até ¼ do seu volume. Tampar bem a embalagem e agitar por 30 segundos. Despejar a água de lavagem no tanque do pulverizador. Realizar esta operação três vezes. Por último inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo, e separar para a devolução no comércio onde foi adquirido ou descartar nos postos de recolhimento.

Lei para descarte

A obrigação da destinação correta desse tipo de embalagem é regulamentada pela Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002. A Lei determina que os próprios comerciantes de agroquímicos realizem a recolha das embalagens, exigindo-se que, no ato da devolução, o produtor apresente a nota fiscal da compra do produto.