CONDEMA

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O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA - é um órgão colegiado, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. O Conselho é formado por 14 membros, sendo 7 representantes do Poder Público e 7 da Sociedade Civil.

DECRETO Nº 6.218, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

"Altera dispositivos do Anexo Único do Decreto n.º 5.579, de 10 de setembro de 2008, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, na forma que especifica."

 

 

 

 

 

JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,


D E C R E T A:


Art. 1º. Os dispositivos do Anexo Único do Decreto Municipal nº 5.579, de 10 de setembro de 2008, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, abaixo especificados, passam a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 1º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA - é órgão colegiado, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao poder Público Municipal as diretrizes da política municipal para o meio ambiente e os recursos naturais.


Art. 2º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA - tem sua competência e composição estabelecidas, respectivamente, pelos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 4.052, de 27 de maio de 2008 e alteração do art. 3º constante na Lei Municipal nº 4.517, de 29 de outubro de 2012.


Art. 3º. ....................................................................................................
.................................................................................................................

III - 1º e 2º Secretários

.................................................................................................................

 

(Decreto nº 6.218/12) fls. 02

§ 2º. O Presidente, o Vice-Presidente e os Secretários terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

§ 3º. O Presidente, o Vice-Presidente e os Secretários serão eleitos pelos membros do Conselho, presentes em reunião convocada para este fim.

§ 4º. (Revogado).

Art. 12. ....................................................................................................
.................................................................................................................

§ 2º. Para o início das reuniões do Conselho serão realizadas 2 (duas) chamadas, a primeira no horário marcado, devendo estar presentes 50% (cinqüenta por cento) dos membros e a segunda após 15 (quinze) minutos, quando será iniciada a reunião e, por conseguinte, os trabalhos devidos, independentemente do número de presentes.


Art. 16. O membro titular que deixar de comparecer, injustificadamente, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas no mesmo ano, sem que tenha sido representado pelo suplente, será excluído do Conselho.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, o respectivo suplente assumirá de forma definitiva e permanente e a entidade representada deverá indicar novo suplente, exceto quando se tratar do representante eleito, caso em que assumirá o suplente segundo o maior número de votos".


Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, o § 4º do artigo 3º do Anexo Único do Decreto nº 5.579, de 10 de setembro de 2012.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 06 de novembro de 2012.

 

JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal


Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.


MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS
Secretário dos Negócios Jurídicos

 

DECRETO Nº 7.544, DE 12 DE ABRIL DE 2021

"Dispõe sobre a nomeação de membros junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, na forma que especifica."

 

 

 

 

THOMAS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal nº 4.052, de 27 de maio de 2008, e alterações posteriores,


D E C R E T A:


Art. 1º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 4.052, de 27 de maio de 2008, fica composto pelos seguintes membros:


I - Representantes do Poder Público:


a) 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura:
Titular: Gustavo Cosenza de Almeida Franco;
Suplente: Márcio Aurélio Ulhano Megda.

b) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação:

Titular: Cid Camargo;
Suplente: Eduardo Samir Aoun.

c) 1 (um) representante da Secretaria de Governo:

Titular: Denise Soares de Camargo;
Suplente: Mari Carla Polizello Giro.

 


(Decreto nº 7.544/21 - fls. 02)

d) 1 (um) representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos:
Titular: Vanessa Kovalski Albuquerque;
Suplente: Fernando Balberde Lucio.

e) 1 (um) representante da Secretaria da Saúde:

Titular: Isabela Cristina Santos Buckov;
Suplente: Jair Pereira Humber.

f) 1 (um) representante da Secretaria da Educação:

Titular: Yaskara de Castro;
Suplente: Michele Di Stefano Alimento.

g) 1 (um) representante da Defesa Civil:

Titular: Leila Aparecida Pires Recaman Cavallaro;
Suplente: Paulo Fernando Virginio de Almeida.

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Itatiba:

Titular: Ana Lúcia Rodrigues Andretta Ambrosin;
Suplente: Rogério Henrique Ruiz.

b) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção de Itatiba:

Titular: Walter Winckler;
Suplente: Aglaide Domingues de Camargo Júnior.

c) 1 (um) representante do Sindicato Rural de Itatiba:

Titular: Cláudio Fernando de Toledo;
Suplente: Célia Regina Siqueira Quaglia.

d) 1 (um) representante da JAPPA - Jacaré Ribeirão Vivo Associação para Preservação Ambiental:

Titular: Edison Antonio Guidi;
Suplente: Larissa Dias Pizzi.

 

 

(Decreto nº 7.544/21 - fls. 03)

e) 1 (um) representante da Universidade São Francisco:
Titular: Renata Lima Moretto;
Suplente: Rosana Zanetti Baú.

f) 1 (um) representante da Associação Industrial e Comercial de Itatiba - AICITA:

Titular: Sandra de Cássia Bredariol Jericó;
Suplente: Claudinei Passarelli.

g) 1 (um) representante de entidades comunitárias e organizações populares constituída e com sede no Município há mais de 1 (um) ano:

Titular: Fabiano Perrone;
Suplente: Sebastião Frederico Picoli.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"
em 12 de abril de 2021

 

 

? THOMAS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba

 


Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.


DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídico

 

O CONDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) Tem como finalidade:

- Assessorar, estudar e propor ao poder público municipal as diretrizes da política municipal para o meio ambiente e os recursos naturais.

- Acolher denúncias da população, referentes a infrações à legislação de proteção ambiental e encaminhá-las aos órgãos municipal e/ou estadual para as devidas aplicações/providências;

- Informar à comunidade e ao órgão competente municipal sobre a situação ambiental no município;

- Analisar e celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à defesa ambiental; estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, a ser concedido pelo município;

- Apoiar o Poder Público Municipal, especificamente no que respeita a Educação Ambiental não formal, podendo desenvolver trabalho conjunto;

- Assessorar o Poder Público, sempre que solicitado; realizar e coordenar audiências públicas, em conjunto com o órgão ambiental do município, quando regularmente solicitadas, visando garantir a participação da comunidade nas decisões que tenham repercussão sobre qualidade do meio ambiente no município.

As reuniões acontecem às 17h, na segunda terça-feira de cada mês, na Sala de Reuniões da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, estando aberta ao público interessado. Reuniões extraordinárias acontecem mediante convocação do presidente do Conselho.