Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

DECRETO Nº. 6119, DE 28 DE MARÇO DE 2012

"Estabelece procedimentos contábeis patrimoniais e específicos e cronograma de ações".

 

JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando que a Portaria nº 828, de 14 de Dezembro de 2011, da Secretaria do Tesouro Nacional, estabeleceu no parágrafo único do art. 6º, obrigatoriedade de cada Ente da Federação divulgar, ate 90 (noventa) dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014.


D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam estabelecidos, na forma do Anexo Único deste Decreto, os procedimentos contábeis patrimoniais e específicos, bem como os cronogramas de ações a serem adotados até 31 de Dezembro de 2014.

Art. 2º. A Secretaria de Finanças será a responsável para dar cumprimento aos prazos e condições estabelecidos no Anexo Único deste Decreto

Parágrafo único - Caso o responsável pelo órgão de que trata o caput deste artigo não cumprir os procedimentos estabelecidos no prazo estipulado, poderá sujeitar-se às penalidades previstas na Lei.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso", em 28 de março de 2012.

João Gualberto Fattori
Prefeito Municipal

 

ADEQUAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ANEXO ÚNICO