Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico de Itatiba

Criado pela Lei n° 2.710, de 2 de outubro de 1995 e alterado pela Lei nº 4.877 de 3 de novembro de 2015, o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio, Histórico, Cultural e Turístico do Município de Itatiba, tem como objetivo:

I - Definir, coordenar e executar a política municipal de defesa e proteção do patrimônio cultural, material e imaterial, histórico, artístico, paisagístico, estético, arquitetônico, arqueológico, documental e turístico do Município;

II - Proceder estudos para a elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, para os fins dessa política;

III - Sugerir aos poderes competentes as medidas para o cumprimento das exigências no tocante a essa política, inclusive a modificação da legislação em vigor;

IV - Definir os bens de interesse histórico que serão beneficiados com as isenções previstas no Código Tributário, bem como os critérios e exigências para a efetivação destes benefícios;

V - Propor e viabilizar a preservação de bens culturais móveis e imóveis, e bens naturais, adotando as medidas necessárias a este fim, incluindo o estabelecimento de áreas envoltórias quando couber;

VI - Pleitear benefícios para proprietários de bens tombados;

VII - Manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a obtenção e de recursos, cooperação técnica e cultural para o planejamento da preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do Município, buscando a execução da política de que trata o inciso I;

VIII - Manifestar-se sobre projetos, planos, propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição de bens culturais de interesse para a preservação;

IX - Promover a identificação, o inventário, a conservação, a restauração e a revitalização do patrimônio cultural;

X - Elaborar o seu Regimento Interno

Veja a Composição do Conselho