DECRETO Nº 7.988, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil junto ao CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 7.988, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil junto ao CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, na forma que especifica.”

 

 

THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. O CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, criado pela Lei Municipal nº 2.710, de 02 de outubro de 1995 e alterado pela Lei Municipal nº 4.877, de 03 de novembro de 2015, fica composto pelos seguintes membros:

 

I - um (01) representante da Secretaria de Cultura e Turismo:

TITULAR: LUIS SOARES DE CAMARGO;

SUPLENTE: CAROLINE DUARTE BICCARELLI.

 

 

II - um (01) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação:

TITULAR: CID CAMARGO;

SUPLENTE: LEONARDO LIRA BARBIN.

 

 

III - um (01) representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos:

TITULAR: LUCIANA SCIAMARELLI CREMONESI;

SUPLENTE: PAULO ROGÉRIO COSENZA.

 

 

IV - um (01) representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:

TITULAR: LIVIA MENDES MORAES;

SUPLENTE: JOICE MURAYAMA.

Decreto nº 7.988/24 – fls. 02)

 

V – um (01) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Itatiba:

TITULAR: JESSICA CAETANO BRANDEMBURGO;

SUPLENTE: NILZA GOMES MOSTAÇO.

 

VI – um (01) representante da Associação Pró-Memória de Itatiba:

TITULAR: OCIMAR JOÃO RABECHI;

SUPLENTE: PAULO HENRIQUE DEGANI.

 

VII – um (01) representante da Ordem Dos Advogados Do Brasil:

TITULAR: MARCOS NAPOLEÃO REINALDI;

SUPLENTE: JUDITE BARG DA SILVA.

 

VIII – um (01) representante da Universidade São Francisco:

TITULAR: PAULO EDUARDO BORZANI GONÇALVES;

SUPLENTE: DENNIS FLORES DE SOUZA.

 

Parágrafo único. A função dos membros do Conselho não é remunerada.

 

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 11 de janeiro de 2024

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos