Assistência Farmacêutica

A Assistência Farmacêutica reúne um conjunto de ações desenvolvidas pelo farmacêutico, voltadas à promoção, proteção e  recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo  o medicamento como insumo essencial , visando o acesso e seu uso racional.

Neste contexto, apresentam-se a as seguintes orientações para acesso aos Medicamentos:

1) Relação Municipal de Medicamentos para a Rede Básica e Especialidades
Medicamentos disponibilizados no SUS pela rede pública municipal, através da padronização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) disponível através do link:
https://itatiba.sp.gov.br/secretarias/saude/remume

2) Relação Estadual de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Programa do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (antigo Alto Custo), lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde SP com protocolos pré estabelecidos, disponíveis no link:
http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/links-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/consulta-por-medicamento

3) Relação Estadual de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
Lista de medicamentos de programas estratégicos (como tuberculose, hanseníase, AIDS, entre outros) disponíveis no CTA (Centro de Testagem e Aconselhamento) unidade especializada para tais tratamentos.

4) Medicamentos Oncológicos
Os medicamentos oncológicos são fornecidos diretamente pelos hospitais oncológicos habilitados no SUS, que são responsáveis pela padronização e aquisição de acordo com protocolos próprios. A Secretaria Estadual SP tem uma lista padronizada, que segue:
http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-oncologicos

5) Programa Aqui Tem Farmácia Popular – Governo Federal (Ministério da Saúde)
Encontrado nas principais drogarias, com lista de medicamentos gratuitos ou com copagamento.
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular/codigos-de-barras/lista-de- medicamentos-pfpb

Demais orientações de acesso:
a) Ouvidoria SUS;
b) Processo Administrativo Resolução SS 54, de 11 de maio de 2012, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo

Para mais informações sobre o acesso a medicamentos no SUS dirija-se até a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência.

Para o acesso aos medicamentos disponibilizados na REMUME, o munícipe deve apresentar:

1) Cartão da Unidade Básica de Saúde (contendo número de cadastro do paciente);
2) Receita médica, contendo as informações baseadas na Resolução CREMESP 278 de 23/09/2015:
- Letra legível ou por meio impresso;
- Nome Completo do Paciente;
- Nome genérico das substâncias prescritas – com a denominação comum brasileira (não marca comercial);
- Forma farmacêutica;
- Forma de administração de maneira clara;
- Duração de tratamento;
- Não utilização de códigos ou abreviaturas;
- Data de emissão (validade da receita de acordo com POP da Assistência Farmacêutica);
- Nome legível, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina;
- Nome e endereço da Instituição ou Consultório onde foi emitida a receita médica.
3) Documento de identificação (R.G.) do paciente (quem vai utilizar o medicamento)