SESMT

Endereço - Prédio Anexo ao Centro Administrativo 'Prefeito Ettore Consoline' (Avenida Luciano Consoline, 600 - Jardim de Lucca)
Telefone - (11) 3183-0657

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), criado pelo Decreto nº 6.526 de 22 de Agosto de 2014, tem como objetivo:

DECRETO Nº 6.526, DE 22 DE AGOSTO DE 2014

"Dispõe sobre a criação do Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, na forma que especifica."


JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 4, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE,

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado no Município de Itatiba, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT -, com a finalidade de planejar, implantar e gerenciar programas de ações preventivas nos serviços do Município e também organizar e participar de atividades consideradas de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 2º. O SESMT será composto e estruturado com base na legislação vigente federal e estadual, e seus integrantes deverão ser servidores efetivos, profissionais habilitados em seus respectivos Conselhos de Classe ou junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. A equipe do SESMT deverá se dedicar em tempo integral aos serviços relativos à Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º. O SESMT será composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

Art. 4º. A equipe do SESMT trabalhará em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, lotado à Secretaria Municipal de Administração, atuando nos Programas de Segurança e Saúde Ocupacional e também executando a avaliação dos adicionais de riscos ocupacionais.

(Decreto nº 6.526/14) fls. 02


Art. 5º. Compete aos profissionais que compõe a equipe do SESMT:

I - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

II - determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e se este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI -, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

III - participar nas alterações de processos de trabalho e em projetos de modificação e implantação de instalações físicas e tecnológicas da Prefeitura Municipal de Itatiba;

IV - responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério de Trabalho e Emprego - TEM - e legislação vigente, aplicáveis às atividades executadas pela Prefeitura.

V - manter permanente relacionamento com a Comissão de Prevenção de Acidentes do Município, valendo-se de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la em suas necessidades;

VI - promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores e gestores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

VII - analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na Prefeitura, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doenças ocupacionais ou acidentados;

VIII - registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho;

IX - manter os registros referentes à Segurança e Saúde Ocupacional na sede do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou em local adequado pertencente ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, lotado junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo de livre escolha do Município o método de arquivamento e

(Decreto nº 6.526/14) fls. 03

recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros, respeitando o sigilo do prontuário do servidor; e

X - participar de eventos como reuniões, seminários e congressos, apresentando e assistindo trabalhos com dados estatísticos, problemas e suas soluções, adquirindo e transmitindo conhecimento técnico na área de medicina e segurança do trabalho.

Parágrafo único. As atividades dos profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, entretanto não é vedado participação em planos de contingências e o atendimento de emergência, quando se tornar necessário.

Art. 6º. Cada integrante do SESMT será responsável por atividades em suas áreas técnicas de competência.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 22 de agosto de 2014.


JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.


MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS
Secretário dos Negócios Jurídicos

- Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

- Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e se este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI -, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;

- Participar nas alterações de processos de trabalho e em projetos de modificação e implantação de instalações físicas e tecnológicas da Prefeitura Municipal de Itatiba;

- Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério de Trabalho e Emprego - TEM - e legislação vigente, aplicáveis às atividades executadas pela Prefeitura.

- Manter permanente relacionamento com a Comissão de Prevenção de Acidentes do Município, valendo-se de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la em suas necessidades;

- Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores e gestores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

- Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na Prefeitura, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doenças ocupacionais ou acidentados;

- Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho;

- Manter os registros referentes à Segurança e Saúde Ocupacional na sede do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou em local adequado pertencente ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, lotado junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo de livre escolha do Município o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros, respeitando o sigilo do prontuário do servidor;

- Participar de eventos como reuniões, seminários e congressos, apresentando e assistindo trabalhos com dados estatísticos, problemas e suas soluções, adquirindo e transmitindo conhecimento técnico na área de medicina e segurança do trabalho.