Junta Militar

Serviço Militar Inicial

 

2015.03.13_tg_-_matricula_-_sadm

 

Endereço: Prédio Anexo ao Centro Administrativo 'Prefeito Ettore Consoline' Avenida Luciano Consoline - 600 - Jd. De Lucca 
Telefone
: (11) 3183-0711

No ano em que o cidadão brasileiro completar 18 anos, ele deve comparecer à Junta de Serviço Militar da cidade onde reside para efetuar seu alistamento militar: (período de 1º de janeiro até o ultimo dia útil de junho).

O jovem deverá portar a Certidão de Nascimento (original), uma foto 3x4 (sem brincos, piercing ou camiseta estampada; e com os cabelos curtos ou presos, com as orelhas descobertas; em fundo branco), comprovante escolar e comprovante de residência. Caso tenha sido aprovado em vestibular, ou esteja cursando Medicina, Odontologia, Farmácia ou Veterinária, poderá pedir adiamento de incorporação até o término do curso na faculdade.

O Órgão do Serviço Militar em Itatiba é a 077º Junta de Serviço Militar. A Junta é o orgão executor do Serviço Militar de responsabilidade do Município. À Prefeitura Municipal cabe a responsabilidade pelo alistamento de seus cidadãos.
Mas a Junta do serviço militar também faz outros serviços em casos específicos que são:

Situações Especiais

- Portador de Deficiência
Os notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica são dispensados do serviço militar após o alistamento. Para isso basta informar à Junta de Serviço Militar a deficiência do alistado. A solicitação da dispensa é feita pelo cidadão na Junta de Serviço Militar e esta informará qual a documentação necessária. Após aceita a solicitação, o cidadão terá direito de receber o Certificado de Isenção (CI). No caso da deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação de familiar ou responsável.

- Arrimo de Família
No caso do cidadão alistado ser legalmente casado, ser pai (e possuir registro civil de nascimento dos filhos em seu nome) ou sustentar a família, poderá encaminhar processo de arrimo de família, que o dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, será necessário apresentar documentos que a Junta de Serviço Militar solicita após o alistamento.

- Convicção Religiosa

No caso do cidadão alistado ser integrante de Testemunha de Jeová, poderá encaminhar processo de eximição que o dispensa do Serviço Militar. Para encaminhar este processo, o cidadão precisará apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta). Juntamente com este processo, o cidadão poderá solicitar o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).

- Naturalizados
Os brasileiros naturalizados e por opção, são obrigados ao serviço militar, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção conforme estabelece o Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 4º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção.

- Cidadão com Idade superior a 45 Anos

"Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste Regulamento". (Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 236, de 10 de dezembro de 1986).

- 2ª via de Certificados
Em caso de perda, furto ou dano de algum documento de Serviço Militar como: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Isenção (CI) ou Certificado de Reservista Militar (CRM), é possível solicitar uma 2ª via na Junta de Serviço Militar (JSM) do município de residência. Caso o titular do documento esteja morando em outra cidade ou estado e não possa retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) de origem para solicitar uma 2ª via, é possível fazer a transferência da Ficha de Alistamento Militar (FAM) para a Junta de Serviço Militar (JSM) do município de residência e então solicitar e pagar a emissão de uma nova via.

- Transferência de Residência
A Transferência de Residência é a busca da Ficha de Alistamento Militar (FAM) do cidadão, do município de origem (qualquer cidade do Brasil), para o município onde tenha fixado residência. Sem esta Ficha de Alistamento Militar (FAM) não é possível regularizar a situação militar do cidadão.
É interessante que este procedimento seja feito assim que o cidadão fixe residência na cidade, mesmo que ainda não necessite regularizar sua situação militar.
O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar da cidade onde tiver fixado residência.
Ex: O cidadão vem de Americana e fixa residência em Itatiba e não se apresentou em Americana é necessário que o mesmo compareça em Itatiba para comunicar a JSM para ser efetuada a sua transferência para cá.

- Seleção Geral
Após ter se alistado, o cidadão receberá seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais. Neste Certificado constarão o dia, o local e a hora de apresentação para Seleção Geral.
Nessa seleção os cidadãos são submetidos a uma série de avaliações físicas (dentária, médica, esforço físico) e psicológicas (testes e entrevistas).
Aqueles que, de acordo com os testes aplicados, não forem considerados aptos para as forças armadas, são dispensados das obrigações do serviço militar e recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Aqueles que estiverem aptos devem retornar no início do ano seguinte para saber se foram selecionados ou dispensados.
Caso o cidadão não se apresente para a Seleção Geral com a sua classe e não tenha encaminhado nenhum dos procedimentos do item Dispensa do Serviço Militar, será considerado refratário. Neste caso deverá pagar uma multa que aumenta de acordo com a demora na regularização da situação, e marcar uma nova data para Seleção Geral, no segundo semestre do ano seguinte.
Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)
O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente, no período de 09 a 16 de dezembro, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva; e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva. Constitui prova de estar o reservista em dia com suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR. Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano

- Comprovantes da Situação do Cidadão Perante o Serviço Militar

Certificado de Alistamento Militar (CAM)
Documento fornecido ao cidadão quando da realização do alistamento.
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
Todo o cidadão dispensado do Serviço Militar que não apresente incapacidade física ou moral definitiva na Seleção Geral, incluindo aí aquele considerado excesso de contingente, tem direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Para encaminhar o CDI é necessário:
Comparecer à Junta de Serviço Militar, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de outro documento de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento );
Pagar, por intermédio de Guia de Recolhimento à União (GRU), fornecida pela Junta de Serviço Militar, a(s) taxa(s)/multa(s) relativa(s) às 1ª ou 2ª via do Certificado, conforme o caso;
Fornecer uma fotografia 3x4.

Os dispensados de Serviço Militar que encaminham sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deverão prestar Juramento à Bandeira, em local e data a ser determinada pela Junta de Serviço Militar (JSM) ou pela Unidade Militar em que foram dispensados. Para a 2ª e demais vias, o Juramento à Bandeira não é necessário.

- Certificado de Isenção (CI)
Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou psicológica para a prestação do Serviço Militar, devem alistar-se. Podem, após o alistamento, solicitar isenção do Serviço Militar. Uma vez aceito o pedido de isenção, recebem o Certificado de Isenção (CI)
No caso da deficiência impedir que o cidadão compareça ao local do alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação da família ou responsável.

- Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA)
No caso do cidadão alistado ser Testemunha de Jeová, poderá encaminhar processo de eximição, que o dispensa do Serviço Militar, e solicitar o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA). Para encaminhar este processo, o cidadão precisa apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta).
O Alistamento Militar, dentro do prazo, é gratuito, não podendo ser cobrada nenhum tipo de taxa e/ou multa, exceto no caso de emissão de 2ª Via ou do alistamento ser realizado fora do prazo.

Juntas Militares
As Juntas do Serviço Militar (JSM) responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exercito, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.
"Sou brasileiro com muito orgulho!"