LEI Nº 5.649, DE 05 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Itatiba”.

LEI Nº 5.649, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Itatiba”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 143ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de março de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF, com vistas a garantir atenção integral e pronto atendimento as Pessoa com Fibromialgia, nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.


Art. 2º- A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF será emitida pela Secretária de Saúde em cooperação com a Secretaria de Ação Social, mediante:

 

I - Requerimento contendo nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do interessado ou seu responsável legal;

 

II - Relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID identificado);

 

III - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado.

 

Art. 3º- A Carteira mencionada no Artigo 2º, será concedido a pessoas portadoras de fibromialgia, e terá a validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia no Município.

 

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

(Lei nº 5.649/24 – fls. 02)

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 05 de abril de 2024

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos