LEI Nº 5.646, DE 05 DE ABRIL DE 2024

“Dá denominação de ‘Gentil Giaretta’, Estrada Municipal localizada no Bairro da Ponte, conforme se especifica”.

LEI Nº 5.646, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

Dá denominação de ‘Gentil Giaretta’, Estrada Municipal localizada no Bairro da Ponte, conforme se especifica”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 144ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de março de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Estrada Municipal localizada no Bairro da Ponte, que liga a Avenida Bandeirantes com a SABESP-ETA-Itatiba-capacitação rio Atibaia, passa a denominar-se “GENTIL GIARETTA”.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 05 de abril de 2024

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos