LEI Nº 5.645, DE 05 DE ABRIL DE 2024

“Institui o mês de agosto como o mês da primeira infância”.

LEI Nº 5.645, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

Institui o mês de agosto como o mês da primeira infância”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 146ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de março de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e crianças de até seis anos de idade e suas famílias, em todo território nacional.

 

Art. 2º. No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, com objetivo de promover:

 

I - Amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância pela família, a sociedade, os órgãos do poder público, os meios de comunicação social, o setor empresarial e acadêmico, entre outros;

 

II - Respeito à especificidade do período da vida conhecido como primeira infância, considerando a diversidade das infâncias brasileiras;

 

III - Ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, nutrição, imunização, direito ao brincar e prevenção de acidentes e doenças na primeira infância.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

(Lei nº 5.645/24 – fls. 02)

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 05 de abril de 2024

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos