DECRETO Nº 8.026, DE 03 DE ABRIL DE 2024

“Fixa o valor do subsídio e da tarifa pertinente aos serviços de transporte coletivo no Município de Itatiba, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.026, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Fixa o valor do subsídio e da tarifa pertinente aos serviços de transporte coletivo no Município de Itatiba, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo

 

Considerando a realização, por determinação constitucional, de procedimento licitatório para a delegação por concessão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, que se concluiu no exercício de 2019;

 

Considerando o dispositivo legal reproduzido na cláusula 10ª do contrato de concessão nº 22/2019, firmado com a empresa concessionária, por meio do qual determina-se o reajuste do valor da tarifa de remuneração a cada 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ofertada na licitação;

 

Considerando, ainda, os esforços do Município em garantir um transporte coletivo de qualidade a toda a população;

 

Considerando, por fim, se tratar de um serviço essencial, seguindo o Decreto Federal nº 10.282/20, sendo subsidiado pela Municipalidade por meio das Leis Municipais nº 5.212/19 e nº 5.539/23;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. A tarifa de remuneração pertinente aos serviços de transporte coletivo, para as linhas urbanas, suburbanas e rurais, fica fixada em R$6,93 (seis reais e noventa e três centavos), a partir de 05 de abril de 2024, que poderá ser em parte custeado ao passageiro por meio de subsídio repassado pela Municipalidade.

 

Art. 2º. A Municipalidade subsidiará parte do valor da nova tarifa, na forma e teto máximo disposto na Lei Municipal n.º 5.212/19 e na Lei Municipal nº 5.539/23, nos valores e limites que seguem:

 

I - em até R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos) por passagem individual na catraca comum;

 

II - em até R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) por passagem individual no cartão comum.

 

Art. 3º. Os valores das tarifas para os usuários, em razão do subsídio concedido pela Municipalidade, permanecerão os mesmos atualmente em vigor, quais sejam:

 

(Decreto nº 8.026/24 – fls. 02)

I - R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) por passagem individual na catraca comum;

 

II - R$ 3,10 (três reais e dez centavos) por passagem individual no cartão comum.

 

Art. 4°. A tarifa para os usuários do cartão-trabalhador, adquiridas pelo empregador nos termos da Lei Federal nº 7.418/85, corresponderá ao valor constante no art. 1º do presente Decreto.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo “Prefeito Ettore Consoline”,

em 03 de abril de 2024

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos