DECRETO Nº 8.024, DE 03 DE ABRIL DE 2024

“Dispõe sobre transferência da ‘Seção de Compras’ para a estrutura da Secretaria Municipal de Governo, conforme especifica”.

DECRETO Nº 8.024, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre transferência da ‘Seção de Compras’ para a estrutura da Secretaria Municipal de Governo, conforme especifica”.

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo;

 

DECRETA

 

Art. 1°. Fica transferida a "Seção de Compras", anteriormente alocada na estrutura do Departamento de Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças, para a Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 03 de abril de 2024

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos