DECRETO Nº 8.021, DE 13 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre a atualização do valor da diária devida aos servidores municipais que desempenham a função de motorista.”

DECRETO Nº 8.021, DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a atualização do valor da diária devida aos servidores municipais que desempenham a função de motorista.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no art. 1º, da Lei Municipal nº 5.476, de 16 de setembro de 2022;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 42,15 (quarenta e dois reais e quinze centavos) como diária devida aos servidores municipais que ocupam o cargo de motorista, quando em viagem fora da sede do Município, com base no reajuste do IPCA, conforme previsto no art. 1º, da Lei Municipal nº 5.476/2022.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 13 de março de 2024

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos