DECRETO Nº 8.018, DE 01 DE MARÇO DE 2024

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área que especifica.”

DECRETO Nº 8.018, DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no inciso VI do art. 4º, e nos incisos IX e X do art. 68, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 2º e 6º, bem como o inciso “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras abaixo especificada, destinada às obras de infraestrutura urbana na Estrada da Boiada, sob seguinte descrição:

 

Proprietário: Carlos Alberto Schiavinatto, Claudemir Edson Schiavinatto e s/m Gislene de Fátima dos Santos Schiavinatto, Claudinei Edson Schiavinatto e s/m Madalena Maioli Schiavinatto, Sandra Gonçalves Schiavinatto, Vandré Luiz Schiavinatto e s/m Ana Maria dos Santos Schiavinatto, Adalberto José Schiavinatto e s/m Maria Augusta Schiavinatto, Helaine Aparecida Schiavinatto da Costa e s/m Mauricio Paulo da Costa, Adriana Aparecida Schiavinatto e s/m Luis Carlos Gonçalves, Grasiela Gonçalves Schiavinatto, Nathalia Gonçalves Schiavinatto, Anderson Toledo e s/m Fabiana Cristina Corredor toledo, Cristiane de Toledo, Rodrigo de Toledo

Local: Av. Guerino Grisotti – Área B – Bairro do Engenho – Itatiba – SP

Matrícula: nº 20374

Área: 511,77 m²

Processo: 2015 2889

 

A presente descrição tem início na confrontação com propriedade de Maria Schivinatto Caramelo e área a ser descrita, segue em reta à esquerda pela cerca existente com azimute de 116º17'56″ e distância de 9,77 metros até atingir o ponto de divisa com propriedade de Luiz dos Santos Gorgueira, confrontando até este ponto com propriedade de Maria Schiavinatto Caramelo. Daí deflete à esquerda e segue em reta pela cerca existente com azimute de 14º52'34″ e distância de 53,00 metros até atingir o ponto de divisa com propriedade de José Matiuzzo, confrontando até este ponto com propriedade de Luiz dos Santos Gorgueira. Daí deflete à esquerda e segue em reta pela cerca existente com azimute de

(Decreto nº 8.018/24– fls. 02)

 

291º15'22″ e distância de 8,91 metros até atingir o ponto de divisa com área remanescente da Área B, confrontando até este ponto com propriedade de José Matiuzzo. Daí deflete à esquerda e segue em curva por um alinhamento com raio de 87,98 metros e desenvolvimento de 14,41 metros, segue em reta com azimute de 194º15'09″ e distância de 37,70 metros até atingir o ponto onde iniciou a presente descrição perimétrica, confrontando até este ponto com a área remanescente da Área B, encerrando uma área de 511,77 m².

 

 

Art. 2º. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente o Decreto nº 7.918, de 28 de agosto de 2023.

 

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 01 de março de 2024

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos