Parcerias e Repasses à Entidades do Terceiro Setor

Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para União, Estados e Distrito Federal, e para os Municípios em 1º de janeiro de 2017.

Através dela passou-se a ser estabelecido um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações por meio de novos instrumentos jurídicos: os termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, no caso de parcerias sem recursos financeiros.

A nova lei estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e valoriza as organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos.

As parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.

Com a nova lei, as OSCs podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública. Além disso, as parcerias com o poder público estão agora amparadas em regras claras e válidas em todo o País, com foco no controle de resultados das parcerias. Com um marco legal próprio e práticas institucionais que valorizem as OSCs, é possível responder adequadamente às necessidades de uma sociedade civil atuante.

Link para a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm

Decreto Federal que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/14 (utilizado pelo Município hoje): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8726.htm