2024 - Chamamento Público 03/2024- Estabelecer parceria, mediante termo de colaboração, para a execução de atividades voltadas a aprendizagem profissional de adolescentes e jovens.

Estabelecer parceria, mediante termo de colaboração, para a execução de atividades voltadas a aprendizagem profissional de adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos de idade, preferencialmente de baixa renda, residentes no Município de Itatiba

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.258/2023

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024

EDITAL Nº 27/2024

 

Itatiba, 30 de abril de 2024.

 

 

ESCLARECIMENTO

 

 

Instituição interessada em participar do chamamento, encaminhou pedido de esclarecimento, segue abaixo informações do Setor Requisitante:

 

Esclarecimento 01: Considerando o novo salário mínimo estabelecido pelo Decreto nº 11.864, de 27 de Dezembro de 2023, podemos calcular o valor do salário mínimo por hora. Para este chamamento, podemos considerar o valor de R$ 6,42 por hora para os aprendizes, o que totaliza R$ 995,08 para a jornada de trabalho de 6 horas e R$ 663,40 para a jornada de 4 horas. Para elaboração da planilha de custos, solicitamos que informem se a jornada de trabalho dos aprendizes a serem contratados será de 4 horas ou de 6 horas.

 

2.1. O prazo inicial da parceria será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, a critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e em concordância da OSC, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

 

Resposta – a jornada de trabalho dos aprendizes será de 06 horas.

 

 

Esclarecimento 02: Levando em consideração que o contrato de Aprendizagem é um Contrato Especial de Emprego com vigência determinada, e que as possibilidades de rescisão antecipada destes contratos só podem ocorrer conforme hipóteses previstas na lei, questionamos se a vigência de tais Contratos de Aprendizagem será respeitada pela contratante, mantendo a contratação dos aprendizes com atividades práticas nesse ente público e teóricas na entidade capacitadora, mesmo se ultrapassada a data da vigência do Termo de Colaboração entre a Pref. de Itatiba e a OSC.


Entendemos que o Termo de Colaboração possui uma vigência inicial de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 meses. Contudo, considerando que a extensão do Termo de Colaboração após os primeiros 12 meses não é assegurada, gostaríamos de esclarecer se podemos contar com a garantia de conclusão dos contratos em andamento para os aprendizes com contrato ativo. Dessa forma, poderíamos assegurar os repasses à OSC até a conclusão desses contratos.


2.1.1 – Após 12 (doze) meses, o valor contratado poderá ser reajustado com base na variação do IPCA-IBGE, considerando-se como data-base o mês correspondente à data de apresentação das propostas na licitação antecedente do contrato ou a data do último reajuste.

 

 

Resposta - Para fins de vigência serão considerados 12 meses a partir da data da assinatura do Termo de Colaboração, com possibilidade de prorrogação até o limite legal, e não a vigência do contrato individual de cada aprendiz.

 

 

 

Esclarecimento 03: Considerando que o Chamamento Público tem como objeto a contratação de OSC para prestação de serviços no programa de aprendizagem, o qual não se enquadra como terceirização de mão de obra, propomos o seguinte cronograma para reequilíbrio dos preços:

 

Salário do Aprendiz: De acordo com as atualizações federais.

Vale Transporte: De acordo com as atualizações municipais.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): De acordo com o reajuste de preço da empresa contratada.

 

Solicitamos confirmação sobre a aceitação desse cronograma de reequilíbrio.

 

4.1 Caberá à Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionar e preparar os adolescentes e jovens aprendizes, (...) 

 

Resposta - O reajuste de preço (baseado no IPCA) pode ser solicitado todas as vezes em que houver aditamento ao Termo de Colaboração. No entanto, a contratada poderá solicitar reequilíbrio econômico sempre que surgir fato novo e imprevisível que desequilibre economicamente sua execução, o que será analisado pela Secretaria gestora e demais departamentos da Administração Pública.  

 

 

Esclarecimento 04: Solicitamos esclarecer se a contratada poderá realizar o encaminhamento de candidatos às vagas, utilizando um banco de dados com triagem sistêmica, a partir do perfil objetivo considerando critérios definidos pela contratante. Essa abordagem permite que a contratante acompanhe as vagas disponíveis e visualize os currículos por meio de um sistema de acesso exclusivo. A responsabilidade pela realização de entrevistas individuais ficaria a cargo da contratante. Essa proposta está alinhada com as diretrizes estabelecidas no item mencionado no edital?

 

5.1.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/14) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/14) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das OSCs selecionadas e mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/14.

 

Resposta - Sim, está alinhada com as diretrizes estabelecidas no edital.

 

 

Esclarecimento 05: Solicitamos confirmar se a apresentação dos documentos de habilitação será condicionada à convocação específica da OSC cujo plano de trabalho foi mais bem classificado.

 

Modelo de Plano de Trabalho

 

Resposta - Sim

 

Esclarecimento 06: Desde que contenha todos os aspectos do modelo do edital, a OSC poderá utilizar seu próprio modelo de plano de trabalho? 

 

Lei Geral de Proteção de Dados

 

Resposta - Sim

 

 

Esclarecimento 07: Observamos que o edital não cita observância à lei 13.709/18- LGPD, portanto, podemos entender que esse Ente Público se compromete a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do Contrato que se objetiva com esse processo licitatório, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da parte infratora responder pelas perdas e danos devidamente apuradas?

 

Vale-Transporte

 

Resposta - Sim

 

 

Esclarecimento 08: Considerando que a CLT institui como direito do jovem receber o valor integral para o deslocamento, independente da quantidade de ônibus a ser utilizado por dia. A contratada contemplará na planilha de custo um valor estimado sendo os preços reais adequados conforme a necessidade do aprendiz contratado e a contratante ressarcirá integralmente a contratada por esses valores. Estão de acordo?


Resposta - Não. A planilha de custos deve contemplar todos os gastos que compõem a execução do Plano de Trabalho. Sendo este, o valor máximo a ser disponibilizado pelo município para custeio da parceria.

 

 

Secretaria da Ação Social

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

 

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao Chamamento Público nº 03/2024, Edital nº 27/2024. Objeto: Estabelecer parceria, mediante termo de colaboração, para a execução de atividades voltadas a aprendizagem profissional de adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos de idade, preferencialmente de baixa renda, residentes no Município de Itatiba.

 

Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________

Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________________

Contato: _______________________________________________________________________________________________

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados Da comissão.

 

A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (011) 3183-0655

 

 

Chamamento Público 03/2024, Edital nº 27/2024 – Objeto: Estabelecer parceria, mediante termo de colaboração, para a execução de atividades voltadas a aprendizagem profissional de adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos de idade, preferencialmente de baixa renda, residentes no Município de Itatiba, em conformidade com o edital e anexos, disponível na íntegra, na Seção de Licitações, Av. Luciano Consoline, n.º 600 - Jardim de Lucca - Itatiba/SP e endereço eletrônico: www.itatiba.sp.gov.br. As solicitações de credenciamento serão recebidas na Seção de Licitações, situada no mesmo endereço acima citado até o dia 06 de maio de 2024, às 10 horas. Fone (11) 3183-0655. Maria Regina Suzan – Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda.

 

Download:

Chamamento Público 03-2024 - Edital