DECRETOS

DECRETO Nº 7.755, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.581.416,38 (dez milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais)

 

(Decreto nº 7755/22 – fls. 02)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 14.000,00 (quatorze mil reias)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos

Valor a Suplementar = R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Suplementar = R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Suplementar = R$ 9.053,50 (nove mil e cinquenta e três reais e cinquenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.03 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Idoso

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.241.0014.2.063 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência ao Idoso

Valor a Suplementar = R$ 22.386,00 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

 

(Decreto nº 7755/22 – fls. 03)

02.04.05 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Criança e Adolescente

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

08.243.0014.2.065 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência à Criança e ao Adolescente

Valor a Suplementar = R$ 131,00 (cento e trinta e um reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.05 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Criança e Adolescente

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.243.0014.2.065 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência à Criança e ao Adolescente

Valor a Suplementar = R$ 11.738,49 (onze mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 43.423,08 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 121.058,08 (cento e vinte e um mil e cinquenta e oito reais e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 56.362,39 (cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais)

 

(Decreto nº 7755/22 – fls. 04)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Suplementar = R$ 1.086,67 (hum mil e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Suplementar = R$ 164.957,00 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

23.695.0012.2.054 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

Valor a Suplementar = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.08.00 – Secretaria de Esportes

02.08.01 – Secretaria de Esportes

(Decreto nº 7755/22 – fls. 05)

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

27.811.0010.2.053 – Promoção/ Participação em Eventos Esportivos

Valor a Suplementar = R$ 16.710,00 (dezesseis mil, setecentos e dez reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.08.00 – Secretaria de Esportes

02.08.01 – Secretaria de Esportes

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

27.812.0010.2.082 – Manutenção da Secretaria de Esportes

Valor a Suplementar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)

 

(Decreto nº 7755/22 – fls. 06)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

12.361.0008.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais

Valor a Suplementar = R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

12.361.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE

Valor a Suplementar = R$ 66.530,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e trinta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

12.365.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE

Valor a Suplementar = R$ 34.745,00 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE

4.4.50.42.00 – Auxílios

12.361.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE

Valor a Suplementar = R$ 43.118,00 (quarenta e três mil, cento e dezoito reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE

4.4.50.42.00 – Auxílios

12.365.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE

Valor a Suplementar = R$ 19.876,00 (dezenove mil, oitocentos e setenta e seis reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

(Decreto nº 7755/22 – fls. 07)

Valor a Suplementar = R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Suplementar = R$ 7.000,00 (sete mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 679.000,00 (seiscentos e setenta e nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Suplementar = R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.14 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

12.361.0008.2.071 – FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Valor a Suplementar = R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)

 

(Decreto nº 7755/22 – fls. 08)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.01 – Secretaria de Finanças

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças

Valor a Suplementar = R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas

28.846.0000.0.005 – Pagamento de Aposentadorias do Executivo

Valor a Suplementar = R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais

04.122.0004.2.011 – Pagamento de Precatórios Judiciais

Valor a Suplementar = R$ 300,00 (trezentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Valor a Suplementar = R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Valor a Suplementar = R$ 101.000,00 (cento e um mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Valor a Suplementar = R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

 

(Decreto nº 7755/22 – fls. 09)

15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos

Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

Valor a Suplementar = R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

Valor a Suplementar = R$ 7.000,00 (sete mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

Valor a Suplementar = R$ 56.650,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

Valor a Suplementar = R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

06.181.0002.2.076 – Auxílio às Forças de Policiamento

Valor a Suplementar = R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 273.061,00 (duzentos e setenta e três mil e sessenta e um reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 133.406,00 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e seis reais)

(Decreto nº 7755/22 – fls. 10)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 1.305,00 (hum mil, trezentos e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 54.319,37 (cinquenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

 

(Decreto nº 7755/22 – fls. 11)

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 2.519,80 (dois mil, quinhentos e dezenove mil e oitenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde

Valor a Suplementar = R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)

(Decreto nº 7755/22 – fls. 12)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública

Valor a Suplementar = R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública

Valor a Suplementar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública

Valor a Suplementar = R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal

Valor a Suplementar = R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal

Valor a Suplementar = R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal

(Decreto nº 7755/22 – fls. 13)

Valor a Suplementar = R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

Valor a Suplementar = R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

Valor a Suplementar = R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

Valor a Suplementar = R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

Valor a Suplementar = R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais)

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 10.581.416,38 (dez milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos)

 

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0005.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial

Valor a Anular = R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.03 – Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

 

(Decreto nº 7755/22 – fls. 14)

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.006 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

Valor a Anular = R$ 28.625,00 (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Anular = R$ 9.255,00 (nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

08.244.0014.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais

Valor a Anular = R$ 131,00 (cento e trinta e um reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.02 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.243.0014.2.062 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba

Valor a Anular = R$ 7.000,00 (sete mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Anular = R$ 9.053,50 (nove mil e cinquenta e três reais e cinquenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Anular = R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.365.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação

Valor a Anular = R$ 176.350,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais)

 

(Decreto nº 7755/22 – fls. 15)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.361.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação

Valor a Anular = R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 2.946.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.14 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.361.0008.2.071 – FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Valor a Anular = R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.01 – Secretaria de Finanças

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças

Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.01 – Secretaria de Finanças

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças

Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0004.2.015 – Despesas de Exercícios Anteriores

Valor a Anular = R$ 300,00 (trezentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

Valor a Anular = R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

(Decreto nº 7755/22 – fls. 16)

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

06.181.0002.2.076 – Auxílio às Forças de Policiamento

Valor a Anular = R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

Valor a Anular = R$ 8.000,00 (oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Anular = R$ 1.772,00 (hum mil, setecentos e setenta e dois reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Anular = R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 4.676.066,50 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).

 

Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 5.792.575,26 (cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

 

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.021 = R$ 112.774,62 (cento e doze mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).

 

Art. 3º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 1.145.240,17 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Suplementar = R$ 1.145.240,17 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos)

 

(Decreto nº 7755/22 – fls. 17)

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 1.145.240,17 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos).

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.222 de 12/09/2019.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 30 de novembro de 2022

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba

KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECRETO Nº 7.757, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.676.772,07 (vinte milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e sete centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 116.178,94 (cento e dezesseis mil, cento e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 10,00 (dez reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 94.700,00 (noventa e quatro mil e setecentos reais)

 

(Decreto nº 7757/22 – fls. 02)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 313.397,01 (trezentos e treze mil, trezentos e noventa e sete reais e um centavo)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 94.700,00 (noventa e quatro mil e setecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 11.000,00 (onze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 12.917,00 (doze mil e novecentos e dezessete reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos

Valor a Suplementar = R$ 113.749,13 (cento e treze mil, setecentos e quarenta e nove reais e treze centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Suplementar = R$ 319.875,62 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Suplementar = R$ 71.300,00 (setenta e um mil e trezentos reais)

 

(Decreto nº 7757/22 – fls. 03)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 276.771,91 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e um centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 25.740,00 (vinte e cinco mil e setecentos e quarenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

26.453.0004.2.078 – Manutenção do Subsídio ao Transporte Coletivo Municipal

Valor a Suplementar = R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.06.00 – Secretaria de Assuntos Institucionais

02.06.01 – Secretaria de Assuntos Institucionais

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0005.2.087 – Manutenção da Secretaria de Assuntos Institucionais

Valor a Suplementar = R$ 2.181,70 (dois mil, cento e oitenta e um reais e setenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

(Decreto nº 7757/22 – fls. 04)

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 106.679,87 (cento e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

23.695.0012.2.054 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

Valor a Suplementar = R$ 6.287,44 (seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

23.695.0012.2.054 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

Valor a Suplementar = R$ 100,00 (cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.08.00 – Secretaria de Esportes

02.08.01 – Secretaria de Esportes

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

27.812.0010.2.082 – Manutenção da Secretaria de Esportes

Valor a Suplementar = R$ 33.282,29 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.08.00 – Secretaria de Esportes

02.08.01 – Secretaria de Esportes

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

27.812.0010.2.082 – Manutenção da Secretaria de Esportes

Valor a Suplementar = R$ 120.360,00 (cento e vinte mil e trezentos e sessenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais)

(Decreto nº 7757/22 – fls. 05)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 1.459.000,00 (hum milhão e quatrocentos e cinquenta e nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 493.900,00 (quatrocentos e noventa e três mil e novecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 822.000,00 (oitocentos e vinte e dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 301.900,00 (trezentos e um mil e novecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 601.700,00 (seiscentos e um mil e setecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 4.306.000,00 (quatro milhões e trezentos e seis mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

(Decreto nº 7757/22 – fls. 06)

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 1.208.100,00 (hum milhão, duzentos e oito mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 8.000,00 (oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.04 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Suplementar = R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.04 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Suplementar = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar

Valor a Suplementar = R$ 5.159,34 (cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.01 – Secretaria de Finanças

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças

Valor a Suplementar = R$ 228.853,13 (duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e treze centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas

28.846.0000.0.005 – Pagamento de Aposentadorias do Executivo

Valor a Suplementar = R$ 330.761,77 (trezentos e trinta mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos)

(Decreto nº 7757/22 – fls. 07)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.1.90.03.00 – Pensões

28.846.0000.0.006 – Pagamento de Pensões do Executivo

Valor a Suplementar = R$ 15.720,94 (quinze mil, setecentos e vinte reais e noventa e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato

28.843.0000.0.003 – Juros da Dívida Interna

Valor a Suplementar = R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0004.2.014 – Despesas com Seguro Saúde

Valor a Suplementar = R$ 1.252.356,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

04.123.0004.2.016 – Contribuições para a Formação do PASEP

Valor a Suplementar = R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais

04.122.0004.2.011 – Pagamento de Precatórios Judiciais

Valor a Suplementar = R$ 16.670,00 (dezesseis mil e seiscentos e setenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

28.843.0000.0.004 – Amortização da Dívida Interna

Valor a Suplementar = R$ 515.200,00 (quinhentos e quinze mil e duzentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Valor a Suplementar = R$ 298.304,78 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e quatro reais e setenta e oito centavos)

 

(Decreto nº 7757/22 – fls. 08)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Valor a Suplementar = R$ 92.200,00 (noventa e dois mil e duzentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Valor a Suplementar = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Suplementar = R$ 796.476,32 (setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 429.867,23 (quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos

Valor a Suplementar = R$ 13.777,39 (treze mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos

Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos

(Decreto nº 7757/22 – fls. 09)

Valor a Suplementar = R$ 774.636,82 (setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

Valor a Suplementar = R$ 55.809,22 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e vinte e dois centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

Valor a Suplementar = R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 358.900,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 111.300,00 (cento e onze mil e trezentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

(Decreto nº 7757/22 – fls. 10)

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 1.079.100,00 (hum milhão, setenta e nove mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 306.500,00 (trezentos e seis mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 283,63 (duzentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 94.100,00 (noventa e quatro mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.031 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica/ UPA

Valor a Suplementar = R$ 45.840,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde

 

(Decreto nº 7757/22 – fls. 11)

Valor a Suplementar = R$ 147.724,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos e vinte e quatro reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 7.058,30 (sete mil, cinquenta e oito reais e trinta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 70.400 (setenta mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário

(Decreto nº 7757/22 – fls. 12)

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública

Valor a Suplementar = R$ 40.247,89 (quarenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública

Valor a Suplementar = R$ 13.000,00 (treze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública

Valor a Suplementar = R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal

Valor a Suplementar = R$ 441.512,01 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e doze reais e um centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal

Valor a Suplementar = R$ 152.400,00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal

Valor a Suplementar = R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

 

(Decreto nº 7757/22 – fls. 13)

Valor a Suplementar = R$ 169.925,75 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

Valor a Suplementar = R$ 67.100,00 (sessenta e sete mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros

Valor a Suplementar = R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

Valor a Suplementar = R$ 240.056,64 (duzentos e quarenta mil, cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

Valor a Suplementar = R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 20.676.772,07 (vinte milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e sete centavos).

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.01.00 – Gabinete do Prefeito

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Anular = R$ 94.700,00 (noventa e quatro mil e setecentos reais)

 

(Decreto nº 7757/22 – fls. 14)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0005.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial

Valor a Anular = R$ 12.917,00 (doze mil e novecentos e dezessete reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

08.244.0014.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais

Valor a Anular = R$ 100,00 (cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Anular = R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.08.00 – Secretaria de Esportes

02.08.01 – Secretaria de Esportes

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

27.812.0010.2.082 – Manutenção da Secretaria de Esportes

Valor a Anular = R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

12.365.0008.1.015 – Aquisição/ Construção/ Ampliação/ Reforma/ Aparelhamento de Imóveis Destinados a Creches

Valor a Anular = R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.365.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação

Valor a Anular = R$ 2.281.556,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta e seis reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Anular = R$ 7.000,00 (sete mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

(Decreto nº 7757/22 – fls. 15)

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 33.670,00 (trinta e três mil e seiscentos e setenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.361.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação

Valor a Anular = R$ 1.511.100,00 (hum milhão, quinhentos e onze mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

28.846.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação

Valor a Anular = R$ 911.340,00 (novecentos e onze mil e trezentos e quarenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Anular = R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.301.0007.2.032 – Manutenção do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde

Valor a Anular = R$ 1.841.124,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e um mil e cento e vinte e quatro reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.99.00 – Reserva de Contingência

02.99.99 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.00 – A Classificar

99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência

Valor a Anular = R$ 1.189.400,00 (hum milhão, cento e oitenta e nove mil e quatrocentos reais)

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 7.895.367,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e trezentos e sessenta e sete reais).

Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 11.389.121,44 (onze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos).

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.021 = R$ 1.392.283,63 (hum milhão, trezentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos).

(Decreto nº 7757/22 – fls. 16)

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 06 de dezembro de 2022

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba

KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

EDUARDO ANTONIO SESTI JUNIOR
Responsável pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
(Portaria nº 8.445/22)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECRETO Nº 7.759, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.323.980,72 (treze milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Suplementar = R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal

Valor a Suplementar = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Suplementar = R$ 318.301,21 (trezentos e dezoito mil, trezentos e um reais e vinte e um centavos)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

01.031.0001.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial

Valor a Suplementar = R$ 181.487,27 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos)

 

(Decreto nº 7759/22 – fls. 02)

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01.031.0001.1.001 – Construção/ Ampliação/ Reforma e Aparelhamento para Instalação da Câmara

Valor a Suplementar = R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Suplementar = R$ 1.531.000,00 (hum milhão, quinhentos e trinta e um mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 1.425,00 (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos

Valor a Suplementar = R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos

Valor a Suplementar = R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos

Valor a Suplementar = R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Suplementar = R$ 11.000,00 (onze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

(Decreto nº 7759/22 – fls. 03)

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Suplementar = R$ 5.325,01 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e um centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Suplementar = R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.02 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.243.0014.2.062 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba

Valor a Suplementar = R$ 9.416,00 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 700,00 (setecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 400,00 (quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 1.136,00 (hum mil, cento e trinta e seis reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 120.100,00 (cento e vinte mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

26.453.0004.2.078 – Manutenção do Subsídio ao Transporte Coletivo Municipal

Valor a Suplementar = R$ 814.308,08 (oitocentose quatorze mil, trezentos e oito reais e oito centavos)

(Decreto nº 7759/22 – fls. 04)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.06.00 – Secretaria de Assuntos Institucionais

02.06.01 – Secretaria de Assuntos Institucionais

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0005.2.087 – Manutenção da Secretaria de Assuntos Institucionais

Valor a Suplementar = R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.08.00 – Secretaria de Esportes

02.08.01 – Secretaria de Esportes

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

27.812.0010.2.082 – Manutenção da Secretaria de Esportes

Valor a Suplementar = R$ 1.140,00 (hum mil, cento e quarenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 6.000,00 (seis mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.361.0008.2.038 – Manutenção do Ensino Fundamental/ QSE

(Decreto nº 7759/22 – fls. 05)

Valor a Suplementar = R$ 3.416.583,00 (três milhões,quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e três reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

12.361.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE

Valor a Suplementar = R$ 11.071,00 (onze mil e setenta e um reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

12.365.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE

Valor a Suplementar = R$ 4.871,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE

4.4.50.42.00 – Auxílios

12.361.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE

Valor a Suplementar = R$ 1.948,00 (hum mil, novecentos e quarenta e oito reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE

4.4.50.42.00 – Auxílios

12.365.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE

Valor a Suplementar = R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

12.361.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar

Valor a Suplementar = R$ 6.191,00 (seis mil, cento e noventa e um reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 757.790,20 (setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e noventa reais e vinte centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Suplementar = R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais)

 

(Decreto nº 7759/22 – fls. 06)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 254.100,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 146.800,00 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 109.000,000 (cento e nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 60,00 (sessenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 349.800,00 (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

(Decreto nº 7759/22 – fls. 07)

Valor a Suplementar = R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 68.600,00 (sessenta e oito mil e seiscentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.14 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.071 – FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Valor a Suplementar = R$ 186.800,00 (cento e oitenta e seis mil e oitocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato

28.843.0000.0.003 – Juros da Dívida Interna

Valor a Suplementar = R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

28.846.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação

Valor a Suplementar = R$ 553.500,00 (quinhentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado

28.843.0000.0.004 – Amortização da Dívida Interna

Valor a Suplementar = R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

17.512.0003.2.097 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Saneamento

Valor a Suplementar = R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Suplementar = R$ 7.695,00 (sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais)

 

(Decreto nº 7759/22 – fls. 08)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos

Valor a Suplementar = R$ 23.655,00 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 6.475,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 9.690,00 (nove mil, seiscentos e noventa reais)

(Decreto nº 7759/22 – fls. 09)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 334.224,00 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.301.0007.2.032 – Manutenção do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde

Valor a Suplementar = R$ 258.500,00 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

10.301.0007.1.014 – Construção/ Ampliação/ Reforma/ Aparelhamento de Postos de Assistência Médica/ Odontológica/ Epidemiológica/ Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 242.540,68 (duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 7.563,73 (sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais)

 

 

(Decreto nº 7759/22 – fls. 10)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde

Valor a Suplementar = R$ 1.326.256,64 (hum milhão, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 91.119,60 (noventa e um mil, cento e dezenove reais e sessenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal

Valor a Suplementar = R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

Valor a Suplementar = R$ 1.425,00 (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais)

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 13.323.980,72 (treze milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos)

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, sob as seguintes rubricas:

 

(Decreto nº 7759/22 – fls. 11)

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas

28.846.0000.0.001 – Pagamento de Aposentadorias do Legislativo

Valor a Anular = R$ 198.938,90 (cento e noventa e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.1.90.03.00 – Pensões

28.846.0000.0.002 – Pagamento de Pensões do Legislativo

Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Valor a Anular = R$ 30.125,74 (trinta mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Anular = R$ 768.079,06 (setecentos e sessenta e oito mil e setenta e nove reais e seis centavos)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Valor a Anular = R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Anular = R$ 87.632,00 (oitenta e sete mil e seiscentos e trinta e dois reais centavos)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Anular = R$ 98.686,71 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos)

 

 

(Decreto nº 7759/22 – fls. 12)

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais

01.031.0001.2.011 – Pagamento de Precatórios Judiciais

Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais

28.846.0000.0.007 – Despesas com Auxílio a Servidor/ Família de Ex-Servidor

Valor a Anular = R$ 45,21 (quarenta e cinco reais e vinte e um centavos)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Anular = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Valor a Anular = R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal

Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Anular = R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria

01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal

(Decreto nº 7759/22 – fls. 13)

Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Anular = R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

01.031.0001.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial

Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal

Valor a Anular = R$ 32.256,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra

01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal

Valor a Anular = R$ 456.599,65 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Valor a Anular = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Valor a Anular = R$ 223.425,21 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos)

 

(Decreto nº 7759/22 – fls. 14)

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal

Valor a Anular = R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

01.031.0001.2.080 – Concessão de Adiantamento para Despesas de Viagem e Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

Valor a Anular = R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

4.4.90.30.00 – Material de Consumo

01.031.0001.1.001 – Construção/ Ampliação/ Reforma e Aparelhamento para Instalação da Câmara

Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

4.4.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

01.031.0001.1.001 – Construção/ Ampliação/ Reforma e Aparelhamento para Instalação da Câmara

Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

01.031.0001.1.001 – Construção/ Ampliação/ Reforma e Aparelhamento para Instalação da Câmara

Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01.031.0001.1.001 – Construção/ Ampliação/ Reforma e Aparelhamento para Instalação da Câmara

Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Valor a Anular = R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

(Decreto nº 7759/22 – fls. 15)

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal

01.01.01 – Câmara Municipal

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis

01.031.0001.1.002 – Aquisição de Imóveis

Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

08.244.0014.2.080 – Concessão de Adiantamento para Despesas de Viagem e Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.080 – Concessão de Adiantamento para Despesas de Viagem e Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

Valor a Anular = R$ 2.325,87 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.02.00 – Secretaria de Governo

02.02.01 – Secretaria de Governo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0005.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial

Valor a Anular = R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos

Valor a Anular = R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

Valor a Anular = R$ 1.270,00 (hum mil, duzentos e setenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Anular = R$ 4.820,13 (quatro mil, oitocentos e vinte reais e treze centavos)

 

(Decreto nº 7759/22 – fls. 16)

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Anular = R$ 5.890,00 (cinco mil, oitocentos e noventa reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.05.00 – Secretaria da Administração

02.05.01 – Secretaria da Administração

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Anular = R$ 15.036,00 (quinze mil e trinta e seis reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.05 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Fundo Municipal de Manutenção do Centro de Turismo e Lazer-Parque Luis Latorre

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

27.813.0010.2.073 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Fundo Municipal de Manutenção do Centro de Turismo e Lazer-Parque Luis Latorre

Valor a Anular = R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais

Valor a Anular = R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Anular = R$ 442.779,50 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e nove mil e cinquenta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.365.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação

Valor a Anular = R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Anular = R$ 599.000,00 (quinhentos e noventa e nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

(Decreto nº 7759/22 – fls. 17)

02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

08.243.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar

Valor a Anular = R$ 6.191,00 (seis mil, cento e noventa e um reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 639.400,00 (seiscentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 34.960,00 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.14 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.071 – FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Valor a Anular = R$ 901.500,00 (novecentos e um mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.09.00 – Secretaria da Educação

02.09.14 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

12.361.0008.2.071 – FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Valor a Anular = R$ 157.300,00 (cento e cinquenta e sete mil e trezentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.01 – Secretaria de Finanças

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças

Valor a Anular = R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Anular = R$ 669.500,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

(Decreto nº 7759/22 – fls. 18)

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Anular = R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos

Valor a Anular = R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Anular = R$ 242.540,68 (duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.122.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação

Valor a Anular = R$ 3.918,30 (três mil, novecentos e dezoito reais e trinta centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.301.0007.2.032 – Manutenção do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde

Valor a Anular = R$ 199.915,41 (cento e noventa e nove mil, novecentos e quinze reais e quarenta e um centavos)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.10.00 – Secretaria de Finanças

02.10.01 – Secretaria de Finanças

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças

Valor a Anular = R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.14.00 – Secretaria da Saúde

02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração

Valor a Anular = R$ 5.020,00 (cinco mil e vinte reais)

(Decreto nº 7759/22 – fls. 19)

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 8.345.555,37 (oito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos)

Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 3.219.176,84 (três milhões, duzentos e dezenove mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.021 = R$ 1.759.248,51 (hum milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos)

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 15 de dezembro de 2022

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba

KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

EDUARDO ANTONIO SESTI JUNIOR
Responsável pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
(Portaria nº 8.445/22)

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