DECRETOS
DECRETO Nº 7.755, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.581.416,38 (dez milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Suplementar = R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Suplementar = R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Suplementar = R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais)
(Decreto nº 7755/22 – fls. 02)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 14.000,00 (quatorze mil reias)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos
Valor a Suplementar = R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Suplementar = R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Suplementar = R$ 9.053,50 (nove mil e cinquenta e três reais e cinquenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.03 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Idoso
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.241.0014.2.063 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência ao Idoso
Valor a Suplementar = R$ 22.386,00 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
(Decreto nº 7755/22 – fls. 03)
02.04.05 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Criança e Adolescente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
08.243.0014.2.065 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência à Criança e ao Adolescente
Valor a Suplementar = R$ 131,00 (cento e trinta e um reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.05 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Criança e Adolescente
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.243.0014.2.065 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência à Criança e ao Adolescente
Valor a Suplementar = R$ 11.738,49 (onze mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 43.423,08 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 121.058,08 (cento e vinte e um mil e cinquenta e oito reais e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 56.362,39 (cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais)
(Decreto nº 7755/22 – fls. 04)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 3.000,00 (três mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Suplementar = R$ 1.086,67 (hum mil e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Suplementar = R$ 164.957,00 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
23.695.0012.2.054 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
Valor a Suplementar = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.08.00 – Secretaria de Esportes
02.08.01 – Secretaria de Esportes
(Decreto nº 7755/22 – fls. 05)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
27.811.0010.2.053 – Promoção/ Participação em Eventos Esportivos
Valor a Suplementar = R$ 16.710,00 (dezesseis mil, setecentos e dez reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.08.00 – Secretaria de Esportes
02.08.01 – Secretaria de Esportes
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
27.812.0010.2.082 – Manutenção da Secretaria de Esportes
Valor a Suplementar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)
(Decreto nº 7755/22 – fls. 06)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
12.361.0008.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais
Valor a Suplementar = R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
12.361.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE
Valor a Suplementar = R$ 66.530,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e trinta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
12.365.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE
Valor a Suplementar = R$ 34.745,00 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE
4.4.50.42.00 – Auxílios
12.361.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE
Valor a Suplementar = R$ 43.118,00 (quarenta e três mil, cento e dezoito reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE
4.4.50.42.00 – Auxílios
12.365.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE
Valor a Suplementar = R$ 19.876,00 (dezenove mil, oitocentos e setenta e seis reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
(Decreto nº 7755/22 – fls. 07)
Valor a Suplementar = R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Valor a Suplementar = R$ 7.000,00 (sete mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 679.000,00 (seiscentos e setenta e nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Valor a Suplementar = R$ 3.000,00 (três mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.14 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
12.361.0008.2.071 – FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Valor a Suplementar = R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)
(Decreto nº 7755/22 – fls. 08)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.01 – Secretaria de Finanças
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças
Valor a Suplementar = R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas
28.846.0000.0.005 – Pagamento de Aposentadorias do Executivo
Valor a Suplementar = R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais
04.122.0004.2.011 – Pagamento de Precatórios Judiciais
Valor a Suplementar = R$ 300,00 (trezentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Valor a Suplementar = R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Valor a Suplementar = R$ 101.000,00 (cento e um mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Valor a Suplementar = R$ 9.000,00 (nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
(Decreto nº 7755/22 – fls. 09)
15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos
Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
Valor a Suplementar = R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
Valor a Suplementar = R$ 7.000,00 (sete mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
Valor a Suplementar = R$ 56.650,00 (cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
Valor a Suplementar = R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
06.181.0002.2.076 – Auxílio às Forças de Policiamento
Valor a Suplementar = R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 273.061,00 (duzentos e setenta e três mil e sessenta e um reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 133.406,00 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e seis reais)
(Decreto nº 7755/22 – fls. 10)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 1.305,00 (hum mil, trezentos e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 9.000,00 (nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 54.319,37 (cinquenta e quatro mil, trezentos e dezenove reais e trinta e sete centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
(Decreto nº 7755/22 – fls. 11)
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 2.519,80 (dois mil, quinhentos e dezenove mil e oitenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde
Valor a Suplementar = R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
Valor a Suplementar = R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
Valor a Suplementar = R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)
(Decreto nº 7755/22 – fls. 12)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
Valor a Suplementar = R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
Valor a Suplementar = R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
Valor a Suplementar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
Valor a Suplementar = R$ 3.000,00 (três mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal
Valor a Suplementar = R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal
Valor a Suplementar = R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal
(Decreto nº 7755/22 – fls. 13)
Valor a Suplementar = R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
Valor a Suplementar = R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
Valor a Suplementar = R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
Valor a Suplementar = R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
Valor a Suplementar = R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 10.581.416,38 (dez milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0005.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial
Valor a Anular = R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.03 – Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade
(Decreto nº 7755/22 – fls. 14)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.006 – Manutenção da Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade
Valor a Anular = R$ 28.625,00 (vinte e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Anular = R$ 9.255,00 (nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
08.244.0014.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais
Valor a Anular = R$ 131,00 (cento e trinta e um reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.02 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.243.0014.2.062 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba
Valor a Anular = R$ 7.000,00 (sete mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Anular = R$ 9.053,50 (nove mil e cinquenta e três reais e cinquenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Anular = R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.365.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação
Valor a Anular = R$ 176.350,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais)
(Decreto nº 7755/22 – fls. 15)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.361.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação
Valor a Anular = R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 2.946.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.14 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.361.0008.2.071 – FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Valor a Anular = R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.01 – Secretaria de Finanças
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças
Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.01 – Secretaria de Finanças
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças
Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0004.2.015 – Despesas de Exercícios Anteriores
Valor a Anular = R$ 300,00 (trezentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
Valor a Anular = R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
(Decreto nº 7755/22 – fls. 16)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
06.181.0002.2.076 – Auxílio às Forças de Policiamento
Valor a Anular = R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
Valor a Anular = R$ 8.000,00 (oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Anular = R$ 1.772,00 (hum mil, setecentos e setenta e dois reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Anular = R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais)
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 4.676.066,50 (quatro milhões, seiscentos e setenta e seis mil e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 5.792.575,26 (cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.021 = R$ 112.774,62 (cento e doze mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 1.145.240,17 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana
Valor a Suplementar = R$ 1.145.240,17 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos)
(Decreto nº 7755/22 – fls. 17)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 1.145.240,17 (hum milhão, cento e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.222 de 12/09/2019.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 30 de novembro de 2022
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECRETO Nº 7.757, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.676.772,07 (vinte milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e sete centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Suplementar = R$ 116.178,94 (cento e dezesseis mil, cento e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Suplementar = R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Suplementar = R$ 10,00 (dez reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Suplementar = R$ 94.700,00 (noventa e quatro mil e setecentos reais)
(Decreto nº 7757/22 – fls. 02)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 313.397,01 (trezentos e treze mil, trezentos e noventa e sete reais e um centavo)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 94.700,00 (noventa e quatro mil e setecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 11.000,00 (onze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 12.917,00 (doze mil e novecentos e dezessete reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos
Valor a Suplementar = R$ 113.749,13 (cento e treze mil, setecentos e quarenta e nove reais e treze centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Suplementar = R$ 319.875,62 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Suplementar = R$ 71.300,00 (setenta e um mil e trezentos reais)
(Decreto nº 7757/22 – fls. 03)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 276.771,91 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e um centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 9.000,00 (nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 25.740,00 (vinte e cinco mil e setecentos e quarenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 600,00 (seiscentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
26.453.0004.2.078 – Manutenção do Subsídio ao Transporte Coletivo Municipal
Valor a Suplementar = R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.06.00 – Secretaria de Assuntos Institucionais
02.06.01 – Secretaria de Assuntos Institucionais
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0005.2.087 – Manutenção da Secretaria de Assuntos Institucionais
Valor a Suplementar = R$ 2.181,70 (dois mil, cento e oitenta e um reais e setenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
(Decreto nº 7757/22 – fls. 04)
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 106.679,87 (cento e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
23.695.0012.2.054 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
Valor a Suplementar = R$ 6.287,44 (seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
23.695.0012.2.054 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
Valor a Suplementar = R$ 100,00 (cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.08.00 – Secretaria de Esportes
02.08.01 – Secretaria de Esportes
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
27.812.0010.2.082 – Manutenção da Secretaria de Esportes
Valor a Suplementar = R$ 33.282,29 (trinta e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.08.00 – Secretaria de Esportes
02.08.01 – Secretaria de Esportes
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
27.812.0010.2.082 – Manutenção da Secretaria de Esportes
Valor a Suplementar = R$ 120.360,00 (cento e vinte mil e trezentos e sessenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais)
(Decreto nº 7757/22 – fls. 05)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 1.459.000,00 (hum milhão e quatrocentos e cinquenta e nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 493.900,00 (quatrocentos e noventa e três mil e novecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 822.000,00 (oitocentos e vinte e dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 301.900,00 (trezentos e um mil e novecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 601.700,00 (seiscentos e um mil e setecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 4.306.000,00 (quatro milhões e trezentos e seis mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
(Decreto nº 7757/22 – fls. 06)
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 1.208.100,00 (hum milhão, duzentos e oito mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 8.000,00 (oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.04 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Valor a Suplementar = R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.04 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Educação de Jovens e Adultos
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Valor a Suplementar = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar
Valor a Suplementar = R$ 5.159,34 (cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.01 – Secretaria de Finanças
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças
Valor a Suplementar = R$ 228.853,13 (duzentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e treze centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas
28.846.0000.0.005 – Pagamento de Aposentadorias do Executivo
Valor a Suplementar = R$ 330.761,77 (trezentos e trinta mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos)
(Decreto nº 7757/22 – fls. 07)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.1.90.03.00 – Pensões
28.846.0000.0.006 – Pagamento de Pensões do Executivo
Valor a Suplementar = R$ 15.720,94 (quinze mil, setecentos e vinte reais e noventa e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato
28.843.0000.0.003 – Juros da Dívida Interna
Valor a Suplementar = R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0004.2.014 – Despesas com Seguro Saúde
Valor a Suplementar = R$ 1.252.356,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas
04.123.0004.2.016 – Contribuições para a Formação do PASEP
Valor a Suplementar = R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais
04.122.0004.2.011 – Pagamento de Precatórios Judiciais
Valor a Suplementar = R$ 16.670,00 (dezesseis mil e seiscentos e setenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
28.843.0000.0.004 – Amortização da Dívida Interna
Valor a Suplementar = R$ 515.200,00 (quinhentos e quinze mil e duzentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Valor a Suplementar = R$ 298.304,78 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e quatro reais e setenta e oito centavos)
(Decreto nº 7757/22 – fls. 08)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Valor a Suplementar = R$ 92.200,00 (noventa e dois mil e duzentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0009.2.088 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Valor a Suplementar = R$ 10.000,00 (dez mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Suplementar = R$ 796.476,32 (setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 429.867,23 (quatrocentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos
Valor a Suplementar = R$ 13.777,39 (treze mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos
Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos
(Decreto nº 7757/22 – fls. 09)
Valor a Suplementar = R$ 774.636,82 (setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
Valor a Suplementar = R$ 55.809,22 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e vinte e dois centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
15.452.0003.2.099 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
Valor a Suplementar = R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 358.900,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 111.300,00 (cento e onze mil e trezentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
(Decreto nº 7757/22 – fls. 10)
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 1.079.100,00 (hum milhão, setenta e nove mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 306.500,00 (trezentos e seis mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 283,63 (duzentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 94.100,00 (noventa e quatro mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.302.0007.2.031 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica/ UPA
Valor a Suplementar = R$ 45.840,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde
(Decreto nº 7757/22 – fls. 11)
Valor a Suplementar = R$ 147.724,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos e vinte e quatro reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
Valor a Suplementar = R$ 7.058,30 (sete mil, cinquenta e oito reais e trinta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
Valor a Suplementar = R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
Valor a Suplementar = R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
Valor a Suplementar = R$ 70.400 (setenta mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
Valor a Suplementar = R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.06 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
10.303.0007.2.072 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
Valor a Suplementar = R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário
(Decreto nº 7757/22 – fls. 12)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
Valor a Suplementar = R$ 40.247,89 (quarenta mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
Valor a Suplementar = R$ 13.000,00 (treze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.01 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Gabinete do Secretário
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
06.182.0002.2.074 – Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
Valor a Suplementar = R$ 3.000,00 (três mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal
Valor a Suplementar = R$ 441.512,01 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e doze reais e um centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal
Valor a Suplementar = R$ 152.400,00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal
Valor a Suplementar = R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
(Decreto nº 7757/22 – fls. 13)
Valor a Suplementar = R$ 169.925,75 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
Valor a Suplementar = R$ 67.100,00 (sessenta e sete mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.06 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
06.182.0002.2.100 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Bombeiros
Valor a Suplementar = R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
Valor a Suplementar = R$ 240.056,64 (duzentos e quarenta mil, cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
Valor a Suplementar = R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 20.676.772,07 (vinte milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e sete centavos).
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
04.122.0005.2.090 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Valor a Anular = R$ 94.700,00 (noventa e quatro mil e setecentos reais)
(Decreto nº 7757/22 – fls. 14)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0005.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial
Valor a Anular = R$ 12.917,00 (doze mil e novecentos e dezessete reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
08.244.0014.1.008 – Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais
Valor a Anular = R$ 100,00 (cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Anular = R$ 600,00 (seiscentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.08.00 – Secretaria de Esportes
02.08.01 – Secretaria de Esportes
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
27.812.0010.2.082 – Manutenção da Secretaria de Esportes
Valor a Anular = R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
12.365.0008.1.015 – Aquisição/ Construção/ Ampliação/ Reforma/ Aparelhamento de Imóveis Destinados a Creches
Valor a Anular = R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.365.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação
Valor a Anular = R$ 2.281.556,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta e seis reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Anular = R$ 7.000,00 (sete mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
(Decreto nº 7757/22 – fls. 15)
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 33.670,00 (trinta e três mil e seiscentos e setenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.361.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação
Valor a Anular = R$ 1.511.100,00 (hum milhão, quinhentos e onze mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
28.846.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação
Valor a Anular = R$ 911.340,00 (novecentos e onze mil e trezentos e quarenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Anular = R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.301.0007.2.032 – Manutenção do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde
Valor a Anular = R$ 1.841.124,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e um mil e cento e vinte e quatro reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.99.00 – Reserva de Contingência
02.99.99 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 – A Classificar
99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência
Valor a Anular = R$ 1.189.400,00 (hum milhão, cento e oitenta e nove mil e quatrocentos reais)
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 7.895.367,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e trezentos e sessenta e sete reais).
Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 11.389.121,44 (onze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos).
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.021 = R$ 1.392.283,63 (hum milhão, trezentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos).
(Decreto nº 7757/22 – fls. 16)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 06 de dezembro de 2022
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
EDUARDO ANTONIO SESTI JUNIOR
Responsável pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
(Portaria nº 8.445/22)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECRETO Nº 7.759, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.323.980,72 (treze milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Suplementar = R$ 100.000,00 (cem mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal
Valor a Suplementar = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Suplementar = R$ 318.301,21 (trezentos e dezoito mil, trezentos e um reais e vinte e um centavos)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
01.031.0001.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial
Valor a Suplementar = R$ 181.487,27 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos)
(Decreto nº 7759/22 – fls. 02)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
01.031.0001.1.001 – Construção/ Ampliação/ Reforma e Aparelhamento para Instalação da Câmara
Valor a Suplementar = R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Suplementar = R$ 1.531.000,00 (hum milhão, quinhentos e trinta e um mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0005.2.003 – Manutenção da Secretaria de Governo
Valor a Suplementar = R$ 1.425,00 (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos
Valor a Suplementar = R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos
Valor a Suplementar = R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos
Valor a Suplementar = R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Suplementar = R$ 11.000,00 (onze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
(Decreto nº 7759/22 – fls. 03)
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Suplementar = R$ 5.325,01 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e um centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Suplementar = R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.02 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.243.0014.2.062 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba
Valor a Suplementar = R$ 9.416,00 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 700,00 (setecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 400,00 (quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 1.136,00 (hum mil, cento e trinta e seis reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 120.100,00 (cento e vinte mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
26.453.0004.2.078 – Manutenção do Subsídio ao Transporte Coletivo Municipal
Valor a Suplementar = R$ 814.308,08 (oitocentose quatorze mil, trezentos e oito reais e oito centavos)
(Decreto nº 7759/22 – fls. 04)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.06.00 – Secretaria de Assuntos Institucionais
02.06.01 – Secretaria de Assuntos Institucionais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0005.2.087 – Manutenção da Secretaria de Assuntos Institucionais
Valor a Suplementar = R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.08.00 – Secretaria de Esportes
02.08.01 – Secretaria de Esportes
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
27.812.0010.2.082 – Manutenção da Secretaria de Esportes
Valor a Suplementar = R$ 1.140,00 (hum mil, cento e quarenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 6.000,00 (seis mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.361.0008.2.038 – Manutenção do Ensino Fundamental/ QSE
(Decreto nº 7759/22 – fls. 05)
Valor a Suplementar = R$ 3.416.583,00 (três milhões,quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e três reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
12.361.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE
Valor a Suplementar = R$ 11.071,00 (onze mil e setenta e um reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
12.365.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE
Valor a Suplementar = R$ 4.871,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE
4.4.50.42.00 – Auxílios
12.361.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE
Valor a Suplementar = R$ 1.948,00 (hum mil, novecentos e quarenta e oito reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.07 – Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ FNDE/ PDDE
4.4.50.42.00 – Auxílios
12.365.0008.2.040 – Programa Dinheiro Direto na Escola/ PDDE
Valor a Suplementar = R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
12.361.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar
Valor a Suplementar = R$ 6.191,00 (seis mil, cento e noventa e um reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 757.790,20 (setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e noventa reais e vinte centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.361.0008.2.037 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Valor a Suplementar = R$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos reais)
(Decreto nº 7759/22 – fls. 06)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 254.100,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 146.800,00 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 109.000,000 (cento e nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 60,00 (sessenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 349.800,00 (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
(Decreto nº 7759/22 – fls. 07)
Valor a Suplementar = R$ 89.200,00 (oitenta e nove mil e duzentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 68.600,00 (sessenta e oito mil e seiscentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.14 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.071 – FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Valor a Suplementar = R$ 186.800,00 (cento e oitenta e seis mil e oitocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato
28.843.0000.0.003 – Juros da Dívida Interna
Valor a Suplementar = R$ 755.000,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
28.846.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação
Valor a Suplementar = R$ 553.500,00 (quinhentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.02 – Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
28.843.0000.0.004 – Amortização da Dívida Interna
Valor a Suplementar = R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
17.512.0003.2.097 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Saneamento
Valor a Suplementar = R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Suplementar = R$ 7.695,00 (sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais)
(Decreto nº 7759/22 – fls. 08)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 9.000,00 (nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos
Valor a Suplementar = R$ 23.655,00 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 600,00 (seiscentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 500,00 (quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 6.475,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Suplementar = R$ 9.690,00 (nove mil, seiscentos e noventa reais)
(Decreto nº 7759/22 – fls. 09)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 334.224,00 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.301.0007.2.032 – Manutenção do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde
Valor a Suplementar = R$ 258.500,00 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
10.301.0007.1.014 – Construção/ Ampliação/ Reforma/ Aparelhamento de Postos de Assistência Médica/ Odontológica/ Epidemiológica/ Sanitária
Valor a Suplementar = R$ 242.540,68 (duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
10.301.0007.2.027 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 7.563,73 (sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e três centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais)
(Decreto nº 7759/22 – fls. 10)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.03 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.302.0007.2.047 – Prestadores de Serviços de Saúde
Valor a Suplementar = R$ 1.326.256,64 (hum milhão, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.04 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.304.0007.2.029 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
Valor a Suplementar = R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.05 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
10.305.0007.2.030 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
Valor a Suplementar = R$ 91.119,60 (noventa e um mil, cento e dezenove reais e sessenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.15.00 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
02.15.02 – Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento da Guarda Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
06.182.0002.2.092 – Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/Guarda Municipal
Valor a Suplementar = R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.16.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
02.16.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0013.2.098 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
Valor a Suplementar = R$ 1.425,00 (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 13.323.980,72 (treze milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, sob as seguintes rubricas:
(Decreto nº 7759/22 – fls. 11)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.1.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas
28.846.0000.0.001 – Pagamento de Aposentadorias do Legislativo
Valor a Anular = R$ 198.938,90 (cento e noventa e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa centavos)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.1.90.03.00 – Pensões
28.846.0000.0.002 – Pagamento de Pensões do Legislativo
Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Valor a Anular = R$ 30.125,74 (trinta mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Anular = R$ 768.079,06 (setecentos e sessenta e oito mil e setenta e nove reais e seis centavos)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Valor a Anular = R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Anular = R$ 87.632,00 (oitenta e sete mil e seiscentos e trinta e dois reais centavos)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Anular = R$ 98.686,71 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos)
(Decreto nº 7759/22 – fls. 12)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.1.90.91.00 – Sentenças Judiciais
01.031.0001.2.011 – Pagamento de Precatórios Judiciais
Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais
28.846.0000.0.007 – Despesas com Auxílio a Servidor/ Família de Ex-Servidor
Valor a Anular = R$ 45,21 (quarenta e cinco reais e vinte e um centavos)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Anular = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Valor a Anular = R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal
Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Anular = R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal
(Decreto nº 7759/22 – fls. 13)
Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Anular = R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
01.031.0001.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial
Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal
Valor a Anular = R$ 32.256,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-de-Obra
01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal
Valor a Anular = R$ 456.599,65 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Valor a Anular = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Valor a Anular = R$ 223.425,21 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos)
(Decreto nº 7759/22 – fls. 14)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
01.031.0001.2.075 – Manutenção das Dependências da Câmara Municipal
Valor a Anular = R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
01.031.0001.2.080 – Concessão de Adiantamento para Despesas de Viagem e Despesas Miúdas de Pronto Pagamento
Valor a Anular = R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
4.4.90.30.00 – Material de Consumo
01.031.0001.1.001 – Construção/ Ampliação/ Reforma e Aparelhamento para Instalação da Câmara
Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
4.4.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
01.031.0001.1.001 – Construção/ Ampliação/ Reforma e Aparelhamento para Instalação da Câmara
Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
01.031.0001.1.001 – Construção/ Ampliação/ Reforma e Aparelhamento para Instalação da Câmara
Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
01.031.0001.1.001 – Construção/ Ampliação/ Reforma e Aparelhamento para Instalação da Câmara
Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Valor a Anular = R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
(Decreto nº 7759/22 – fls. 15)
01.00.00 – Câmara Municipal
01.01.00 – Câmara Municipal
01.01.01 – Câmara Municipal
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
01.031.0001.1.002 – Aquisição de Imóveis
Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção
08.244.0014.2.080 – Concessão de Adiantamento para Despesas de Viagem e Despesas Miúdas de Pronto Pagamento
Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.080 – Concessão de Adiantamento para Despesas de Viagem e Despesas Miúdas de Pronto Pagamento
Valor a Anular = R$ 2.325,87 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0005.2.067 – Despesas com Propaganda e Publicidade Oficial
Valor a Anular = R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos
Valor a Anular = R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
Valor a Anular = R$ 1.270,00 (hum mil, duzentos e setenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 – Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.066 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Anular = R$ 4.820,13 (quatro mil, oitocentos e vinte reais e treze centavos)
(Decreto nº 7759/22 – fls. 16)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Anular = R$ 5.890,00 (cinco mil, oitocentos e noventa reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da Administração
02.05.01 – Secretaria da Administração
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Anular = R$ 15.036,00 (quinze mil e trinta e seis reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.05 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Fundo Municipal de Manutenção do Centro de Turismo e Lazer-Parque Luis Latorre
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
27.813.0010.2.073 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Fundo Municipal de Manutenção do Centro de Turismo e Lazer-Parque Luis Latorre
Valor a Anular = R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Anular = R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Anular = R$ 442.779,50 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e setenta e nove mil e cinquenta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.365.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação
Valor a Anular = R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.05 – Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.365.0008.2.035 – Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Anular = R$ 599.000,00 (quinhentos e noventa e nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
(Decreto nº 7759/22 – fls. 17)
02.09.08 – Secretaria da Educação/ Merenda Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
08.243.0008.2.041 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar
Valor a Anular = R$ 6.191,00 (seis mil, cento e noventa e um reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 639.400,00 (seiscentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.361.0008.2.036 – Manutenção do Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 34.960,00 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.14 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.071 – FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Valor a Anular = R$ 901.500,00 (novecentos e um mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.14 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.361.0008.2.071 – FUNDEB/ Outras Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Valor a Anular = R$ 157.300,00 (cento e cinquenta e sete mil e trezentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.01 – Secretaria de Finanças
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças
Valor a Anular = R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.11.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18.541.0009.2.085 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente
Valor a Anular = R$ 669.500,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
(Decreto nº 7759/22 – fls. 18)
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
04.122.0003.2.017 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração
Valor a Anular = R$ 9.000,00 (nove mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
15.452.0003.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos
Valor a Anular = R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15.451.0003.1.010 – Obras de Infra-Estrutura Urbana
Valor a Anular = R$ 242.540,68 (duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.122.0000.0.081 – Concessão de Vale Alimentação
Valor a Anular = R$ 3.918,30 (três mil, novecentos e dezoito reais e trinta centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.301.0007.2.032 – Manutenção do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde
Valor a Anular = R$ 199.915,41 (cento e noventa e nove mil, novecentos e quinze reais e quarenta e um centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.10.01 – Secretaria de Finanças
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças
Valor a Anular = R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.14.01 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
10.122.0007.2.026 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração
Valor a Anular = R$ 5.020,00 (cinco mil e vinte reais)
(Decreto nº 7759/22 – fls. 19)
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 8.345.555,37 (oito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos)
Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 3.219.176,84 (três milhões, duzentos e dezenove mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.021 = R$ 1.759.248,51 (hum milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 15 de dezembro de 2022
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
EDUARDO ANTONIO SESTI JUNIOR
Responsável pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
(Portaria nº 8.445/22)
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