LEI Nº 5.850, DE 31 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal instituir, no âmbito do Município de Itatiba, o Dia Municipal do Imigrante Italiano, e dá outras providências.”
LEI Nº 5.850, DE 31 DE MARÇO DE 2026
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal instituir, no âmbito do Município de Itatiba, o Dia Municipal do Imigrante Italiano, e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 50ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de março de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiba, o Dia Municipal do Imigrante Italiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de fevereiro.
Art. 2º. A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itatiba/SP.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 31 de março de 2026
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
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Prefeito do Município de Itatiba
Projeto de Lei de autoria do Vereador Igor Hungaro - PDT
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
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ANTONIO DE CARVALHO
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Secretário dos Negócios Jurídicos