LEI Nº 5.847, DE 31 DE MARÇO DE 2026

“Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos no Município de Itatiba e dá outras providências.”

LEI Nº 5.847, DE 31 DE MARÇO DE 2026

  1.  

  2. Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos no Município de Itatiba e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 52ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para todas as mulheres com 40 (quarenta) anos ou mais, nos serviços públicos de saúde do Município de Itatiba.

 

Art. 2º. O exame de mamografia será disponibilizado de forma gratuita às mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, independentemente de encaminhamento prévio.

 

Art. 3º. A mamografia será realizada anualmente a partir dos 40 (quarenta) anos para mulheres assintomáticas, podendo ocorrer com maior frequência mediante recomendação médica, histórico familiar ou avaliação clínica.

 

Art. 4º. Constituem objetivos desta Lei:

 

I – Promover a detecção precoce do câncer de mama e reduzir a mortalidade feminina;

II – Facilitar o acesso ao exame, garantindo fluxo simplificado e eficiente;

III – Assegurar políticas públicas voltadas à saúde integral das mulheres no Município.

 

Art. 5º. Os serviços públicos de saúde deverão assegurar o agendamento e a realização do exame, respeitando capacidade instalada, fluxo assistencial e protocolos de qualidade e confidencialidade.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

(Lei nº 5.847/26 – fls. 02)

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.



Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 31 de março de 2026

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Leila Bedani - PSD e Juninho Parodi - PL

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos