LEI Nº 5.847, DE 31 DE MARÇO DE 2026
“Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos no Município de Itatiba e dá outras providências.”
LEI Nº 5.847, DE 31 DE MARÇO DE 2026
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“Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos no Município de Itatiba e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 52ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia para todas as mulheres com 40 (quarenta) anos ou mais, nos serviços públicos de saúde do Município de Itatiba.
Art. 2º. O exame de mamografia será disponibilizado de forma gratuita às mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, independentemente de encaminhamento prévio.
Art. 3º. A mamografia será realizada anualmente a partir dos 40 (quarenta) anos para mulheres assintomáticas, podendo ocorrer com maior frequência mediante recomendação médica, histórico familiar ou avaliação clínica.
Art. 4º. Constituem objetivos desta Lei:
I – Promover a detecção precoce do câncer de mama e reduzir a mortalidade feminina;
II – Facilitar o acesso ao exame, garantindo fluxo simplificado e eficiente;
III – Assegurar políticas públicas voltadas à saúde integral das mulheres no Município.
Art. 5º. Os serviços públicos de saúde deverão assegurar o agendamento e a realização do exame, respeitando capacidade instalada, fluxo assistencial e protocolos de qualidade e confidencialidade.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
(Lei nº 5.847/26 – fls. 02)
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 31 de março de 2026
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
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Prefeito do Município de Itatiba
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Leila Bedani - PSD e Juninho Parodi - PL
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
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ANTONIO DE CARVALHO
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Secretário dos Negócios Jurídicos