LEI Nº 5.845, DE 12 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a denominação de Praça Pública no Município de Itatiba.”

LEI Nº 5.845, DE 12 DE MARÇO DE 2026

  1.  

  2. Dispõe sobre a denominação de Praça Pública no Município de Itatiba.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 48ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada “Praça Dr. Francisco Cardoso de Castro” a praça pública localizada entre a Rua José Rodrigues Filho e a Avenida Lucílio Tobias, no bairro Porto Seguro, neste Município.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 12 de março de 2026

 

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Projeto de Lei de autoria do Vereador David Bueno - Solidariedade

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos