LEI Nº 5.843, DE 12 DE MARÇO DE 2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal, instituir, no Município de Itatiba, o ‘Dia Municipal da Mamografia’, a ser celebrado anualmente em 05 de fevereiro, em alusão ao Dia Estadual da Mamografia, e dá outras providências”.

LEI Nº 5.843, DE 12 DE MARÇO DE 2026

  1.  

  2. Autoriza o Poder Executivo Municipal, instituir, no Município de Itatiba, o ‘Dia Municipal da Mamografia’, a
    ser celebrado anualmente em 05 de fevereiro, em alusão
    ao Dia Estadual da Mamografia, e dá outras providências”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 47ª Sessão Ordinária, realizada no dia11 de fevereiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Itatiba, o Dia Municipal da Mamografia, a ser celebrado anualmente em 05 de fevereiro, em consonância com o Dia Estadual da Mamografia.

 

Art. 2º. O objetivo do “Dia Municipal da Mamografia” é conscientizar a população sobre a importância da mamografia como método de detecção precoce do câncer de mama, o segundo mais frequente em mulheres no mundo.

 

Art. 3º. Na data referida, o Poder Público Municipal poderá desenvolver ações educativas e preventivas, de acordo com seus critérios, diretamente ou em parceria com entidades da sociedade civil, unidades de saúde, hospitais, clínicas e associações de apoio, tais como:

 

I – campanhas de esclarecimento sobre o câncer de mama;

 

II – incentivo à realização da mamografia e de exames preventivos;

 

III – palestras, encontros e seminários voltados à prevenção e seus diagnósticos;

IV – distribuição de material informativo sobre cuidados com a saúde da mulher.

 

 

(Lei nº 5.843/26 – fls. 02)

 

Art. 4º. As atividades previstas nesta Lei passam a integrar o calendário oficial de campanhas educativas do Município de Itatiba.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 12 de março de 2026

 

 

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Projeto de Lei de autoria do Vereador Juninho Parodi – PL

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos