LEI Nº 5.838, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o mandato que se inicia em 2029”.

LEI Nº 5.838, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

  1.  

  2. Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o mandato que se inicia em 2029”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 47ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixado em R$ 36.048,73 (trinta e seis mil e quarenta e oito reais e setenta e três centavos) o valor do subsídio mensal do Prefeito de Itatiba para o mandato que se inicia em 2029.

 

Art. 2º - Fica fixado em R$ 14.582,75 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco reais) o valor do subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itatiba para o mandato que se inicia em 2029.

 

Art. 3º - Fica fixado em R$ 24.304,59 (vinte e quatro mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos) o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Itatiba para o mandato que se inicia em 2029.

 

Art. 4º - Fica fixado em R$ 17.013,20 (dezessete mil e treze reais e vinte centavos) o valor do subsídio mensal dos Secretários Adjuntos Municipais de Itatiba para o mandato que se inicia em 2029.

 

Art. 5º - Durante o mandato que se inicia em 2029, os valores fixados não sofrerão reajustes de qualquer natureza.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

(Lei nº 5838/2025 – fls. 02)

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2029.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 15 de dezembro de 2025.

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos