LEI Nº 5.838, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o mandato que se inicia em 2029”.
LEI Nº 5.838, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
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“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o mandato que se inicia em 2029”.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 47ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 36.048,73 (trinta e seis mil e quarenta e oito reais e setenta e três centavos) o valor do subsídio mensal do Prefeito de Itatiba para o mandato que se inicia em 2029.
Art. 2º - Fica fixado em R$ 14.582,75 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco reais) o valor do subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itatiba para o mandato que se inicia em 2029.
Art. 3º - Fica fixado em R$ 24.304,59 (vinte e quatro mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos) o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Itatiba para o mandato que se inicia em 2029.
Art. 4º - Fica fixado em R$ 17.013,20 (dezessete mil e treze reais e vinte centavos) o valor do subsídio mensal dos Secretários Adjuntos Municipais de Itatiba para o mandato que se inicia em 2029.
Art. 5º - Durante o mandato que se inicia em 2029, os valores fixados não sofrerão reajustes de qualquer natureza.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
(Lei nº 5838/2025 – fls. 02)
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a partir 1º de janeiro de 2029.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 15 de dezembro de 2025.
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
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Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
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ANTONIO DE CARVALHO
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Secretário dos Negócios Jurídicos