LEI Nº 5.837, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a menção da autoria do Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo Municipal no texto da Lei sancionada, no Município de Itatiba/SP, e dá outras providências.”
LEI Nº 5.837, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
-
“Dispõe sobre a menção da autoria do Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo Municipal no texto da Lei sancionada, no Município de Itatiba/SP, e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 46ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Nas publicações oficiais das Leis Municipais sancionadas pelo Poder Executivo, deverá constar, logo abaixo do nome e assinatura do(a) Prefeito(a) Municipal, a identificação do(a) Vereador(a) autor(a) do Projeto de Lei que originou a norma.
§ 1º A identificação deverá observar o seguinte padrão:
"Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador(a) [NOME COMPLETO (PARTIDO)]."
§ 2º A menção prevista neste artigo terá caráter informativo e de transparência pública, não integrando o conteúdo normativo da Lei.
§ 3º A medida abrange apenas Projetos de Lei de iniciativa parlamentar.
Art. 2º. A ausência da informação prevista no art. 1º não invalidará a Lei sancionada, devendo ser efetuada retificação por meio de publicação de errata no prazo de até 15 (quinze) dias após constatação.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
(Lei nº 5.837/2025 – Lei nº 02)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 15 de dezembro de 2025.
-
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
-
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
-
ANTONIO DE CARVALHO
-
Secretário dos Negócios Jurídicos