LEI Nº 5.837, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a menção da autoria do Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo Municipal no texto da Lei sancionada, no Município de Itatiba/SP, e dá outras providências.”

LEI Nº 5.837, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

  1. Dispõe sobre a menção da autoria do Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo Municipal no texto da Lei sancionada, no Município de Itatiba/SP, e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 46ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Nas publicações oficiais das Leis Municipais sancionadas pelo Poder Executivo, deverá constar, logo abaixo do nome e assinatura do(a) Prefeito(a) Municipal, a identificação do(a) Vereador(a) autor(a) do Projeto de Lei que originou a norma.

 

§ 1º A identificação deverá observar o seguinte padrão:

 

"Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador(a) [NOME COMPLETO (PARTIDO)]."

 

§ 2º A menção prevista neste artigo terá caráter informativo e de transparência pública, não integrando o conteúdo normativo da Lei.

 

§ 3º A medida abrange apenas Projetos de Lei de iniciativa parlamentar.

 

Art. 2º. A ausência da informação prevista no art. 1º não invalidará a Lei sancionada, devendo ser efetuada retificação por meio de publicação de errata no prazo de até 15 (quinze) dias após constatação.

 

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

 

(Lei nº 5.837/2025 – Lei nº 02)

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 15 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos