LEI Nº 5.835, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

“Cria o Projeto InterAção e dá outras providências.”

LEI Nº 5.835, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

  1.  

  2. Cria o Projeto InterAção e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 46ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Itatiba, o Projeto InterAção, com o objetivo de promover a integração entre escolas e comunidade, por meio da abertura das unidades escolares nos finais de semana, para oferta de serviços, atividades e atendimentos à população.

 

Art. 2º. O Projeto InterAção terá caráter itinerante, sendo desenvolvido, a cada edição, em uma escola diferente da rede municipal ou estadual de ensino, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com outras secretarias envolvidas.

 

Art. 3º. O Projeto InterAção tem como finalidade aproximar o Poder Público da comunidade local, ofertando, nos finais de semana, serviços, atividades e orientações voltadas à cidadania, à saúde, à cultura, à educação, ao meio ambiente, ao lazer e à promoção social, entre outros.

 

Art. 4º. Poderão ser oferecidos, conforme disponibilidade e planejamento de cada edição, os seguintes serviços e ações:

 

I – atendimentos e orientações em serviços sociais, programas de transferência de renda e cadastro social;

 

II – assistência jurídica gratuita e orientações legais;

 

III – ações de prevenção e promoção em saúde, como aferição de pressão arterial, glicemia, vacinação, orientações nutricionais e campanhas preventivas;

 

 

(Lei nº 5.835/25 – fls. 02)

 

IV – campanhas municipais temáticas, como meio ambiente, trânsito, direitos da mulher, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;

 

V – atividades culturais, esportivas e recreativas;

 

VI – oficinas de capacitação e geração de renda;

 

VII – outras atividades de interesse público que contribuam para o bem-estar e o desenvolvimento comunitário.

 

Art. 5º. A execução do Projeto InterAção poderá ocorrer por meio de parcerias entre o Poder Público Municipal e instituições privadas, organizações da sociedade civil, universidades, conselhos municipais e voluntários.

 

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo a estrutura organizacional, as atribuições e o cronograma das ações do Projeto InterAção.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 15 de dezembro de 2025.

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos