LEI Nº 5.834, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal, instituir no Município de Itatiba, o ‘Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer’, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro, em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, e dá outras providências.”

LEI Nº 5.834, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

  1.  

  2. Autoriza o Poder Executivo Municipal, instituir no Município de Itatiba, o ‘Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer’, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro, em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, e dá outras providências.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 45ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Itatiba, o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente em 04 de fevereiro, em consonância com o Dia Mundial de Combate ao Câncer.

 

Art. 2º. Na referida data, o Poder Público Municipal poderá desenvolver, de acordo com seus critérios, diretamente ou em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, associações médicas e organizações sociais, ações voltadas a:

 

I – conscientização da população sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer;

 

II – incentivo a hábitos de vida saudáveis;

 

III – realização de palestras, seminários, campanhas educativas e atividades comunitárias;

 

IV – apoio às pessoas em tratamento oncológico e seus familiares.

 

Art. 3º. As atividades previstas nesta Lei poderão integrar o calendário oficial de campanhas educativas do Município de Itatiba.

 

 

(Lei nº 5.834/25 – fls. 02)

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 15 de dezembro de 2025.

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

  2. Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

  1. ANTONIO DE CARVALHO

  2. Secretário dos Negócios Jurídicos