LEI Nº 5.832, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza a celebração de convênio entre o Poder Executivo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para defesa dos Guardas Civis Municipais em processos judiciais propostos em decorrência do desempenho de suas funções e dá outras providências.”
LEI Nº 5.832, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
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“Autoriza a celebração de convênio entre o Poder Executivo e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para defesa dos Guardas Civis Municipais em processos judiciais propostos em decorrência do desempenho de suas funções e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 46ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de convênio entre o Poder Público e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a defesa dos Guardas Civis Municipais em processos judiciais propostos em decorrência do desempenho de suas funções.
Parágrafo único. Entende-se por desempenho das funções do Guarda Civil Municipal as competências funcionais elencadas na legislação vigente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 15 de dezembro de 2025.
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
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Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
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ANTONIO DE CARVALHO
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Secretário dos Negócios Jurídicos