DECRETO Nº 8.126, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, denominado ‘Residencial Spazio Serenità’, localizado neste Município, na forma e condições que especifica”
DECRETO Nº 8.126, DE 22 DE NOVEMBRO DE 20244
“Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, denominado ‘Residencial Spazio Serenità’, localizado neste Município, na forma e condições que especifica”.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 3.761, de 14 de setembro de 2004, e posteriores alterações, e no artigo 100, da Lei Municipal nº 4.442, de 1º de fevereiro de 2012,
Considerando a aprovação do projeto em questão perante o GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, por meio do Certificado nº 100/2024, expedido em 26/03/2024;
Considerando, ainda, a manifestação da área técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação, que concluiu pela regularidade do projeto;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado, nas condições deste ato, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 7826/2015, o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento residencial fechado, denominado “Spazio Serenità”, com acesso pela Estrada Municipal Antônio A. Suzan, neste Município, em Macrozona Urbana situada na Zona de Especial Interesse Social (Z.E.I.S.), conforme Decreto nº 6.865/2016, com área loteada de 316.968,82m² (trezentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta e oito metros e oitenta e dois centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 73.739, do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade de SERENITA 014 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Parágrafo Único. O projeto urbanístico que foi aprovado pelo GRAPROHAB continha: 573 lotes num total de 122.309,68m²; Sistema Viário com 85.868,23m²; Área Institucional com 25.566,48m²; Área Verde com 77.528,15m² e Sistema de Lazer com 5.696,28m²; num total de 316.968,82m² de área loteada. Pois bem, o projeto sofreu compensação interna e ajustes pontuais; e considerando que a estrutura viária e a localização das áreas públicas institucionais não foram alteradas, e que esta modificação não acarretou significativo adensamento populacional, não causou impacto ambiental e nem implicou em novos equipamentos urbanos e nem desnaturou o empreendimento, esta modificação foi classificada como de pequena monta, e se enquadra no Artigo 23 da Lei nº 4.442/2012, não necessitando de autorização do GRAPROHAB. Com isto o novo projeto modificado ficou com a seguinte configuração:
Art. 2º. O projeto de loteamento compreende a totalidade de 575 (quinhentos e setenta e cinco) lotes, os quais possuem área mínima individual padrão de 200m² (duzentos metros quadrados), perfazendo um total de 127.313,26 m² (cento e vinte e sete mil, trezentos e treze metros e vinte e seis centímetros quadrados) de quadras, correspondendo a 40,166% (quarenta vírgula cento e sessenta e seis por cento) da área total do empreendimento.
Parágrafo único. Dentre os 575 (quinhentos e setenta e cinco) lotes, 563 (quinhentos e sessenta e três) são destinados à utilização residencial, 10 (dez) lotes destinam-se a uso misto e 2 (dois) destinados a social
Art. 3º. Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas públicas:
I - Sistema Viário: 85.868,23m² (oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito metros e vinte e três centímetros quadrados), que correspondem a 27,09% (vinte e sete vírgula zero nove por cento) da área total loteada;
(Decreto nº 8.126/24 – fls. 02)
II - Áreas Institucionais: 25.566,48m² (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis metros e quarenta e oito centímetros quadrados), que correspondem a 8,066% (oito vírgula zero sessenta e seis por cento) da área total loteada;
III - Áreas Verdes: 77.528,15m² (setenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito metros e quinze centímetros quadrados), que correspondem a 24,459% (vinte e quatro vírgula quatrocentos e cinquenta e nove por cento) da área total loteada;
IV – Sistema de Lazer: 692,70m² (seiscentos e noventa e dois metros e setenta centímetros quadrados), que correspondem a 0,219% (zero vírgula duzentos e dezenove por cento) da área total loteada.
Art. 4º. Para o cumprimento das obrigações constantes do Termo de Compromisso, cujo documento constitui o Anexo Único deste decreto, SERENITA 014 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, ora tomadora, para a implantação das obras de infraestrutura no referido loteamento, oferece o SEGURO GARANTIA, objeto da Apólice nº 0306920249907751302546000, e Proposta nº 3.004.660, no valor de R$ 14.420.780,85 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), firmado com a empresa Pottencial Seguradora S/A, com vigência até 30/01/2029.
Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação acompanhará os demais atos pertinentes, com estrita observância às diretrizes expedidas, especialmente as constantes no referido Termo de Compromisso.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo “Prefeito Ettore Consoline”,
em 22 de novembro de 2024
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
(Decreto nº 8.126/24 – fls. 03)
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO
Aos 22 de novembro de 2024, comparecem nas dependências da Prefeitura do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, a empresa SERENITA 014 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 38.428.350/0001-26, com sede na Avenida República, nº 4.149, sala 01, Castelo Branco, na cidade de Marília - São Paulo, neste ato representada pela Sr. EDIVALDO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade, RG. nº 15.817.908 SSP/SP e do CPF. Nº 082.931.348-60, residente e domiciliado na cidade de Marilia/SP, na Avenida João Spadoto, nº 325, Sitio de Recreio, Estado de São Paulo.
I - Na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 4.442, de 1° de fevereiro de 2012, referida empresa se compromete e se obriga a executar no loteamento acima identificado, às suas expensas e dentro do prazo de 48 meses (quarenta e oito) meses, sendo 42 (quarenta e dois) meses destinados às obras e mais 06 (seis) meses destinados a testes e apresentação de documentos, a contar da data do registro do loteamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com os projetos e cronograma aprovados no âmbito do processo administrativo nº 7826/2015, o seguinte:
a) locação topográfica completa, utilizando marcos de concreto com tamanho mínimo de 60cm (sessenta centímetros), instalados nas divisas dos lotes ou áreas, indicando o número da quadra/lote;
b) implantação das vias e passeios, com execução de guias e sarjetas ou outra solução para escoamento das águas pluviais;
c) o movimento de terra projetado;
d) a implantação de sistema de abastecimento de água e sistema de coleta e tratamento de esgoto até o passeio nas divisas do lote, consoante o projeto aprovado pela concessionária;
e) rede de escoamento de águas pluviais;
f) a arborização das vias e dos sistemas de lazer/áreas verdes de uso público e consequente manutenção, pelo período de 2 (dois) anos após o plantio, ou o depósito do valor correspondente a manutenção;
g) instalação da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública com lâmpadas de tipo LED, conforme Lei 5.087/17, ou opção mais eficiente e econômica, com postes colocados preferencialmente nas divisas dos lotes;
h) pavimentação asfáltica com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), blocos de concreto, paralelepípedos, concreto monolítico ou qualquer outra pavimentação e sistema de escoamento de águas pluviais, a critério do corpo técnico da Municipalidade;
(Decreto nº 8.126/24 – fls. 04)
i) rebaixamento das travessias nas esquinas, nos canteiros centrais das avenidas e nas rotatórias, atendendo às normas de acessibilidade;
j) sinalização de trânsito de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal;
k) execução de urbanização e paisagismo dos sistemas de lazer;
l) nivelamento e plantio de grama nos passeios, em toda a largura e extensão, exceto nos loteamentos situados em meio ou contíguo a áreas consolidadas, onde deverá ser executado passeio em material antiderrapante com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), de acordo com as normas de acessibilidade;
m) execução de calçadas com material antiderrapante de no mínimo 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura, defronte a todas as áreas públicas;
n) execução de fechamento com alambrado das áreas verdes, sistema de lazer e áreas institucionais;
o) execução de "baias" para ponto de transporte coletivo.
II - A citada empresa se compromete e se obriga, ainda, em contrapartida à implantação do empreendimento, com fulcro no artigo 8º, da Lei nº 4.442/12 e no inciso IV, do artigo 155B, do Plano Diretor, a executar, as suas expensas, obras, no montante de R$ 2.326.902,77 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e dois reais e setenta e sete centavos), devidamente corrigidos quando do seu cumprimento, nos moldes, data, cronograma e local a serem definidos pela Prefeitura de Itatiba.
III - Se compromete, ainda, a compensar a mitigação do E.I.V. da Educação no valor de R$ 547.853,15 (quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) e também compensar a área institucional E.P.C. restante de 9.443,09 m2 (nove mil, quatrocentos e quarenta e três metros e nove decímetros quadrados), no valor aproximado de R$ 1.478.400,72 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos reais e setenta e dois centavos).
IV - A empresa se compromete também a:
a) apresentar o projeto elétrico aprovado na CPFL, após o registro do loteamento e antes do início dos serviços respectivos;
b) a executar o alargamento da estrada de acesso junto ao processo administrativo nº 6043/2024, conforme diretrizes da Prefeitura Municipal e Decreto Municipal nº 8.091/2024; sendo os respectivos custos de execução, abatidos da Contrapartida do projeto no valor de R$ 2.326.902,77
c) juntar os projetos de água potável e de esgoto sanitário devidamente aprovados e carimbados pela SABESP, antes do início dos serviços respectivos.
V - Para o cumprimento das obrigações constantes do Termo de Compromisso, cujo documento constitui o Anexo Único deste decreto, a empresa SERENITA 014 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, oferece o SEGURO GARANTIA, objeto da Apólice nº 0306920249907751302546000, e Proposta nº 3.004.660, no valor de R$ 14.420.780,85 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), firmado com a empresa Pottencial Seguradora S/A, com vigência até 30/01/2029.
VI - Sem prejuízo da garantia ofertada e descrita no item V do presente Termo de Compromisso, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações ora assumidas, a empresa compromissária obriga-se, em caso de descumprimento do cronograma final de execução das obras, a pagar o valor a que se refere a cláusula penal de natureza cumulativa e não compensatória, no valor de 2% (dois por cento) do valor estimado para execução das citadas obras e serviços de infraestrutura do loteamento, conforme determina o inciso VII do artigo 18, cominado com o § 4º do artigo 15, todos da Lei Municipal nº 4.442, de 1º de fevereiro de 2012.
Itatiba, 22 de novembro de 2024
LOTEAMENTO:
SERENITA 014 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Testemunhas:
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