DECRETO Nº 8.089, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

“Nomeia Comissões de Seleção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que se refere a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.”

DECRETO Nº 8.089, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Nomeia Comissões de Seleção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que se refere a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.”

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Este Decreto nomeia as Comissões de Seleção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que se refere a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, responsável por processar e selecionar projetos e prêmios culturais com recursos da Lei “Aldir Blanc”.

 

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para o processamento e a seleção de projetos e prêmios culturais da referida Lei, com exceção daqueles à que se referem a Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 2014:

 

I – ALEX BARRETO AMARAL CARDOSO;

 

II – HELOISE PIGATTO;

 

III - LEILA MARIA PIRES FRANCO FERREIRA;

 

IV – PAULO HENRIQUE MACIEL; e

 

V – RAFAELA CAMPOLONGO MAGNUSSON.

 

Art. 3º. Ficam nomeados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e representantes da Sociedade Civil para o processamento e a seleção de projetos e prêmios culturais da referida Lei, exclusivamente à que se referem a Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 2014:

 

I – HELOISE PIGATTO;

 

II – LEILA MARIA PIRES FRANCO FERREIRA;

 

III - PAULO HENRIQUE MACIEL/;

 

IV – LEDA CÉLIA RIBEIRO;

 

V – LETÍCIA BENEDITO; e,

 

VI – SÉRGIO STOCCO.

 

 

Art. 2º. A função dos membros das Comissões deste decreto não é remunerada por ser considerada de relevante interesse público.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 20 de agosto de 2024

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos