DECRETO Nº 8.029, DE 11 DE ABRIL DE 2024

"Regulamenta no âmbito municipal a implementação da segunda fase da Lei Federal Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, alcunhada de Lei Paulo Gustavo, para utilização do saldo remanescente dos recursos.”

DECRETO Nº 8.029, DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

"Regulamenta no âmbito municipal a implementação da segunda fase da Lei Federal Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, alcunhada de Lei Paulo Gustavo, para utilização do saldo remanescente dos recursos.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Este Decreto estabelece os procedimentos adotados pelo Município de Itatiba, para a utilização do saldo remanescente dos recursos da Lei Complementar nº 195, de 08 de junho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural regulamentada pelos Decretos Federais n.ºs 11.453, de 23 de março de 2023 e 11.525, de 11 de maio de 2023.

 

Art. 2º. O saldo remanescente dos recursos destinados ao Município de Itatiba serão utilizados para garantir ações direcionadas ao setor cultural devendo ser asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto Federal n.º 11.525/2023.

 

Art. 3º. Os recursos disponibilizados para o investimento direto no setor cultural do Município de Itatiba serão distribuídos em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195/2022 por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.

 

Art. 4º. A destinação dos recursos remanescentes observará a seguinte divisão:

 

I - para as demais áreas de cultura: 20 (vinte) premiações no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a seleção de quinze projetos no valor de R$ 5.033,76 (cinco mil trinta e três reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 75.506,40 (setenta e cinco mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos);

 

II - para a categoria de audiovisual: 17 (dezessete) premiações no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

 

 

(Decreto nº 8.029/24 – fls. 02)

 

Parágrafo único. Em atendimento a este artigo, a seleção de agentes culturais de audiovisual e demais áreas de cultura para as premiações, deverão observar a prestação de relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Itatiba/SP com comprovada trajetória de pelo menos 10 (dez) anos.

 

Art. 5º. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos deste Decreto exibirão as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

 

Art. 6°. Para fins do disposto neste Decreto, a Prefeitura do Município de Itatiba, através da Secretaria de Cultura e Turismo editará regulamento com os procedimentos necessários à aplicação e execução dos recursos recebidos, observados o disposto na Lei Complementar nº 195/ 2022, Decretos Federais n.os 11.453/2023 e 11.525/2023, nos regulamentos, instruções normativas e orientações editadas pelo Ministério da Cultura.

 

Parágrafo único. Em atendimento ao caput deste artigo, a Comissão de Seleção será à nomeada no Decreto Municipal n.º 7.947, de 16 de outubro de 2023.

 

Art. 7º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo a homologação dos procedimentos aos agentes culturais junto à Prefeitura para o recebimento dos recursos previstos neste decreto.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos créditos recebidos através da Lei Complementar Federal n.º 195/2022.

 

Art. 9º. Este decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 11 de abril de 2024

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos