Decreto n 7.708 (Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências)

 
DECRETO Nº 7.708, DE 20 DE JULHO DE 2022

"Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências."

 

 

 

 


THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no § 4°, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando os documentos constantes do processo administrativo nº 3300/2022,


D E C R E T A:


Art. 1º. É permitido o uso, de forma exclusiva, pela ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PAULISTA, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.459.941/0001-26, da área de aproximadamente 15.000 m², localizada na Rua Anísio Carlos de Oliveira, s/nº, no Bairro da Moenda, utilizada como campo de futebol, com a finalidade de promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do esporte em geral.


Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.


Art. 2º. A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face à sua utilização.

Art. 3º. A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria de Governo formalizará o Termo de Permissão de Uso de Bem Público que limitará os termos desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.

(Decreto nº 7.708/22 - fls. 02)

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente o Decreto nº 5.804, de 22 de março de 2010.

 


Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 20 de julho de 2022

 


? THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos