Auxílio Transporte
AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO / TÉCNICO
PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E TÉCNICO
1° SEMESTRE DE 2026
ATENÇÃO:
EDITAL Nº 01/2026
ABERTURA DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E TÉCNICO – 1° SEMESTRE DE 2026
A Prefeitura do Município de Itatiba, representada pela Secretaria da Educação, de acordo com a Lei nº 1.644 de 25 de abril de 1983, e alterada pela Lei Municipal nº 2.883 de 30 de janeiro de 1997, dará início às inscrições e renovações no Programa de Auxílio Transporte Universitário e Técnico para o 1° semestre de 2026, válido para os alunos residentes e domiciliados no município de Itatiba e matriculados em Instituições de Ensino do Estado de São Paulo, em cursos superiores ou técnicos QUE NÃO SEJAM OFERECIDOS EM ITATIBA. (Consultar a relação de cursos oferecidos em Itatiba, disponível na página do Auxílio Transporte, no Site da Prefeitura).
I – NOVAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas através de formulário disponível no link https://forms.gle/1rsp6Kare72AsquX8 no período de 02 a 17/02/2026.
A documentação a ser apresentada pelos candidatos à nova inscrição no benefício é a seguinte:
1. RG do estudante;
2. CPF do estudante;
3. Título de Eleitor do estudante;
4. Comprovante ou justificativa da última votação (2024);
5. Comprovação de residência em Itatiba, através da apresentação de dois documentos,podendo ser conta de água ou luz, dos meses de janeiro de 2025 e janeiro de 2026:
a) Caso estes comprovantes não estejam em nome do estudante deverão estar em nome de um dos responsáveis;
b) Em caso de imóvel alugado com conta de água ou luz em nome de terceiros, anexar contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, declarando que a família do estudante reside naquele endereço. (MODELO NO ANEXO 1)
Não serão aceitas conta de telefone celular para comprovação de residência.
6. Preencher o ANEXO 2 deste Edital identificando os moradores da Residência. Neste documento deverá ser informado o nome completo sem abreviação, a data de nascimento e o CPF de cada morador, inclusive do estudante.
7. Comprovantes de renda atual do CANDIDATO e de CADA UM DOS MEMBROS DA FAMÍLIA residente no mesmo endereço.
Entende-se por comprovante de renda holerites, contracheques ou demonstrativos mensais de salário. Não devem ser postados comprovantes de renda com informações de férias. Para concessão do Auxílio Transporte Universitário/Técnico, a renda familiar não deve ultrapassar 1 (um) salário mínimo (R$ 1.621,00) por morador da residência. Atenção a algumas situações específicas:
a) Para os moradores que estão trabalhando: apresentar holerite;
b) Para os aposentados: apresentar comprovante do INSS com valor mensal recebido ou cópia do extrato bancário no qual conste o valor do pagamento efetuado pelo INSS. Caso o aposentado continue na ativa deve, além de comprovar a renda do INSS, também comprovar sua segunda renda através de holerite ou declaração de autônomo;
c) Para o trabalhador autônomo, profissional liberal ou trabalhador informal: comprovar renda através de declaração simples com reconhecimento de firma em cartório conforme modelo do ANEXO 3 deste Edital e arquivo da carteira de trabalho digital completa.
d) Para os desempregados: apresentar arquivo da carteira de trabalho digital completa.
e) Para os menores de idade, deverá ser anexada a cópia da certidão de nascimento ou RG. Caso tenham carteira de trabalho, anexar arquivo digital.
f) Para os que trabalham como estagiários: apresentar comprovante do pagamento (holerite).
8. Última declaração de Imposto de Renda ano calendário 2025, ano base 2024 completa (entregue à Receita Federal no ano de 2025) ou o comprovante de isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física do CANDIDATO e de CADA UM DOS MEMBROS DA FAMÍLIA residente no mesmo endereço:
a) Para o(s) morador(es) que realizaram declaração de imposto de renda no ano de 2025: apresentar cópia da declaração completa de Imposto de Renda ano base 2024, ano calendário 2025;
b) O(s) morador(es) que apresentarem comprovantes de renda de pró-labore deverão, além de suas declarações de imposto de renda de pessoa física, anexar também a declaração completa de imposto de renda de pessoa jurídica.
c) Os moradores isentos devem encaminhar a declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai .
9. Comprovante, atestado ou declaração de matrícula referente ao 1° semestre de 2026, especificando Instituição de ensino, Curso e Semestre. Serão aceitas declarações digitais desde que estas contenham código de autenticação pela Instituição de Ensino ou Qrcode. Caso essa informação não esteja impressa na declaração, o estudante deverá anexar o e-mail recebido com o protocolo e o código de acesso. Na ausência dessa autenticação, o estudante deverá apresentar declaração de matrícula carimbada e assinada pela Instituição de Ensino.
10. Declaração da Instituição de ensino informando se no 1º semestre de 2026 as aulas serão presenciais, semipresenciais ou remotas (EaD). No caso de serem presenciais, deverão constar na declaração os dias e horários nos quais o aluno comparecerá presencialmente às aulas.
11. Possuir conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Esta conta bancária deve estar em nome e CPF do estudante, mesmo se este for menor de idade. Não serão aceitas contas em nome ou CPF de terceiros.
12. Seguir as orientações gerais e acompanhar o cronograma deste Edital.
II – RENOVAÇÕES:
As renovações serão realizadas através de formulário disponível no link https://forms.gle/Hn6aNANvLZLaeeTHA no período de 02 a 17/02/2026.
Os candidatos à renovação do benefício, apresentarão as seguintes documentações:
1. Comprovante ou justificativa da última votação (2024);
2. Comprovação de residência em Itatiba, através da apresentação de dois documentos,podendo ser conta de água ou luz, dos meses de janeiro de 2025 e janeiro de 2026:
a) Caso estes comprovantes não estejam em nome do estudante, deverão estar em nome de um dos responsáveis;
b) Em caso de imóvel alugado com conta de água ou luz em nome de terceiros, anexar cópia do contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, declarando que a família do estudante reside naquele endereço. (MODELO NO ANEXO 1)
Não serão aceitas conta de telefone celular para comprovação de residência.
3. Preencher o ANEXO 2 deste Edital identificando os moradores da Residência. Neste documento deverá ser informado o nome completo sem abreviação, a data de nascimento e o CPF de cada morador, inclusive do estudante.
4. Comprovantes de renda atual do CANDIDATO e de CADA UM DOS MEMBROS DA FAMÍLIA residente no mesmo endereço.
Entende-se por comprovante de renda holerites, contracheques ou demonstrativos mensais de salário. Não devem ser postados comprovantes de renda com informações de férias. Para concessão do Auxílio Transporte Universitário/Técnico, a renda familiar não deve ultrapassar 1 (um) salário mínimo (R$ 1.621,00) por morador da residência. Atenção a algumas situações específicas:
a) Para os moradores que estão trabalhando: apresentar holerite;
b) Para os aposentados: apresentar comprovante do INSS com valor mensal recebido ou cópia do extrato bancário no qual conste o valor do pagamento efetuado pelo INSS. Caso o aposentado continue na ativa deve, além de comprovar a renda do INSS, também comprovar sua segunda renda através de holerite ou declaração de autônomo;
c) Para o trabalhador autônomo, profissional liberal ou trabalhador informal: comprovar renda através de declaração simples com reconhecimento de firma em cartório conforme modelo do ANEXO 3 deste Edital e arquivo da carteira de trabalho digital completa.
d) Para os desempregados: apresentar arquivo da carteira de trabalho digital completa.
e) Para os menores de idade, deverá ser anexada a cópia da certidão de nascimento ou RG. Caso tenham carteira de trabalho, anexar arquivo digital.
f) Para os que trabalham como estagiários: apresentar comprovante do pagamento (holerite).
5. Última declaração de Imposto de Renda ano calendário 2025, ano base 2024 completa (entregue à Receita Federal no ano de 2025) ou o comprovante de isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física do CANDIDATO e de CADA UM DOS MEMBROS DA FAMÍLIA residente no mesmo endereço:
a) Para o(s) morador(es) que realizaram declaração de imposto de renda no ano de 2025: apresentar cópia da declaração completa de Imposto de Renda ano base 2024, ano calendário 2025;
b) O(s) morador(es) que apresentarem comprovantes de renda de pró-labore deverão, além de suas declarações de imposto de renda de pessoa física, anexar também a declaração completa de imposto de renda de pessoa jurídica.
c) Os moradores isentos devem encaminhar a declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai .
6. Comprovante, atestado ou declaração de matrícula referente ao 1° semestre de 2026, especificando Instituição de ensino, Curso e Semestre. Serão aceitas declarações digitais desde que estas contenham código de autenticação pela Instituição de Ensino ou Qrcode. Caso essa informação não esteja impressa na declaração, o estudante deverá anexar o e-mail recebido com o protocolo e o código de acesso. Na ausência dessa autenticação, o estudante deverá apresentar declaração de matrícula carimbada e assinada pela Instituição de Ensino.
7. Declaração da Instituição de ensino informando se no 1º semestre de 2026 as aulas serão presenciais, semipresenciais ou remotas (EaD). No caso de serem presenciais, deverão constar na declaração os dias e horários nos quais o aluno comparecerá presencialmente às aulas.
8. Informar conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, caso tenha ocorrida mudança. Esta conta bancária deve estar em nome e CPF do estudante, mesmo se este for menor de idade. Não serão aceitas contas em nome ou CPF de terceiros.
9. Seguir as orientações gerais e acompanhar o cronograma deste Edital.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
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Toda a documentação deverá ser digitalizada, de forma íntegra e legível, em formato PDF.
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Qualquer documentação ausente ou que não atenda às exigências deste edital será indeferida.
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Para os pedidos indeferidos, os estudantes terão o prazo estipulado no Cronograma deste Edital para apresentar recurso. Será disponibilizado novo formulário no site da Prefeitura para este fim na data definida como prazo de recurso. Caso o estudante não apresente Recurso dentro do prazo estipulado, terá seu pedido de inscrição ou renovação indeferido para o 1º semestre de 2026.
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Para os pedidos de inscrição ou renovação do auxílio transporte nos quais forem identificadas e comprovadas informações ilegítimas, o candidato será desqualificado.
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O não comparecimento do estudante convocado ou seu procurador legal na data oportuna, para assinatura do contrato de concessão do Auxílio Transporte Universitário/Técnico, acarretará a desqualificação do candidato para ingresso no benefício para o 1º semestre de 2026.
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Todas as publicações previstas no Cronograma abaixo serão realizadas no site da Prefeitura: https://www.itatiba.sp.gov.br/secretarias/educacao/auxilio-transporte
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A Prefeitura do Município de Itatiba se reserva no direito de realizar visitas in loco para confirmar a condição social do aluno beneficiado com o Auxílio Transporte.
CRONOGRAMA:
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Período Publicação do Edital 29 e 31 de janeiro de 2026 na Imprensa Oficial. Inscrição no site De 02 a 17 de fevereiro de 2026. Publicação dos resultados pré recurso na Imprensa Oficial e Site Prevista para 25 de fevereiro de 2026. Prazo para recurso De 26 de fevereiro a 01 de março de 2026. Publicação do resultado dos recursos na Imprensa Oficial e Site Previsto para 05 de março de 2026. Publicação da convocação dos estudantes deferidos para assinatura do contrato na Imprensa Oficial e Site Previsto para 07 de março de 2026. Assinaturados contratos de inscrição/renovação Período de 12 a 19 de março, na Secretaria da Educação, das 9h às 16h.
Não serão feitas inscrições ou renovações, e nem aceitos documentos ou assinatura do contrato fora do prazo estipulado no cronograma.
Informações complementares no site www.itatiba.sp.gov.br, no email auxiliotransporte@eduapoio.itatiba.sp.gov.br ou pelo telefone 3183-0678, ramal 1900.
Itatiba, 29 de janeiro de 2026.
SUELI DE MORAES TUON
Secretária de Educação
ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Eu, (nome do proprietário do imóvel), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF nº ______________ e no RG nº _____________, declaro para os devidos fins que sou proprietário do imóvel residencial localizado à Rua ______________________________, o qual se encontra alugado para (nome), (nacionalidade), (estado civil),(profissão), inscrito no CPF nº ______________ e no RG nº _____________, locação esta que teve início em __/__/___ e cujo contrato atual tem vigência até ___/___/____(ou tem vigência por prazo indeterminado).
Sendo o que havia a ser declarado e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Itatiba, ____ de Fevereiro de 2026.
____________________________
Assinatura do proprietário do imóvel
Obrigatório reconhecer firma em cartório.
ANEXO 2
IDENTIFICAÇÃO DOS MORADORES DA RESIDÊNCIA – 1º semestre de 2026
| Nome sem abreviação | Data de nascimento | CPF |
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO de trabalhador autônomo(a), profissional liberal ou trabalhador informal
Eu, _________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________, órgão expedidor ___________, e CPF nº __________________________, declaro, para os devidos fins, que sou trabalhador(a) autônomo(a), profissional liberal ou trabalhador(a) informal, exercendo a atividade de ________________________________________________________________________________, recebendo renda média no valor de R$ ___________________ mensais.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
E, por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Itatiba/SP, ___ de Fevereiro de 2026.
______________________________
Assinatura do(a) declarante
Obrigatório reconhecer firma em cartório.
Download:
ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
ANEXO 2 - IDENTIFICAÇÃO DOS MORADORES DA RESIDÊNCIA
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO OU TRABALHO INFORMAL
Legislação
- Lei 2.883 de 30 de janeiro de 1997 (Altera a Lei 1.644 de 25 de abril de 1983)
- Lei 1.644 de 25 de abril de 1983 (Dispõe sobre o Auxílio Transporte)