Lei nº 4.524 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA PARA O EXERCÍCIO DE 2013)



LEI N.º 4.524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA PARA O EXERCÍCIO DE 2013".

 

 

 

 


Eu, JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 137ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 05 de dezembro de 2012, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Itatiba, para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas e transferências correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 2 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com os seguintes desdobramentos:


1.RECEITAS CORRENTES R$ 260.000.000,00

1.1.Receita Tributária R$ 58.400.000,00
1.2.Receitas de Contribuições R$ 210.000,00
1.3.Receita Patrimonial R$ 3.300.000,00
1.6.Receita de Serviços R$ 150.000,00
1.7.Transferências Correntes R$ 190.330.000,00
1.9.Outras Receitas Correntes R$ 7.610.000,00

2.RECEITAS DE CAPITAL R$ 20.000.000,00

2.1.Operações de Crédito R$ 15.700.000,00
2.2.Alienação de Bens R$ 2.200.000,00
2.4.Transferências de Capital R$ 2.100.000,00

TOTAL R$ 280.000.000,00

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que apresentam os seguintes desdobramentos:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 249.903.110,49
Despesas de Capital R$ 29.446.889,51
Reserva de Contingência R$ 650.000,00
TOTAL R$ 280.000.000,00

II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 10.941.000,00
01.01 - Câmara Municipal R$ 10.941.000,00

02 - PREFEITURA MUNICIPAL R$ 268.409.000,00
02.01 - Secretaria de Governo R$ 13.610.000,00
02.02 - Secretaria dos Negócios Jurídicos R$ 2.180.000,00
02.03 - Secretaria de Finanças R$ 22.700.000,00
02.04 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 26.935.000,00
02.05 - Secretaria da Saúde R$ 65.737.000,00
02.06 - Secretaria da Educação R$ 89.711.000,00
02.07 - Secretaria de Cultura e Turismo R$ 4.425.000,00
02.08 - Secretaria da Administração R$ 11.982.000,00
02.09 - Secretaria da Ação Social, Trabalho e Renda R$ 7.938.000,00
02.10 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura R$ 18.435.000,00
02.11 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento R$ 1.240.000,00
02.12 - Secretaria de Esportes R$ 3.146.000,00
02.13 - Secretaria de Assuntos Institucionais R$ 370.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 650.000,00

TOTAL R$ 280.000.000,00

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01.Legislativa R$ 10.200.000,00
04.Administração R$ 52.978.500,00
06.Segurança Pública R$ 6.548.000,00
08.Assistência Social R$ 12.827.100,00
10.Saúde R$ 65.737.000,00
11.Trabalho R$ 1.135.100,00
12.Educação R$ 83.787.300,00
13.Cultura R$ 3.436.000,00
15.Urbanismo R$ 11.410.000,00
16.Habitação R$ 1.380.000,00
17.Saneamento R$ 500.500,00
18.Gestão Ambiental R$ 14.153.500,00
20.Agricultura R$ 2.160.000,00
22.Indústria R$ 6.000,00
23.Comércio e Serviços R$ 811.000,00
26.Transporte R$ 1.780.000,00
27.Desporto e Lazer R$ 3.369.000,00
28.Encargos Especiais R$ 7.131.000,00
99.Reserva de Contingência R$ 650.000,00
TOTAL R$ 280.000.000,00

IV - POR PROGRAMAS

0000 Nihill - Conf. § único do art 4º da Portaria 42/99 R$ 12.878.500,00
0001 Processo Legislativo R$ 10.200.000,00
0003 Infra Estrutura para o Bem da Família R$ 27.295.000,00
0004 Administração Voltada para a Família R$ 36.378.500,00
0005 Integração Comunitária e Valorização da Família R$ 8.808.500,00
0007 Saúde para a Família R$ 64.535.000,00
0008 Educação para a Família R$ 85.165.500,00
0009 Meio Ambiente e Agricultura para a Família R$ 18.440.000,00
0010 Esporte e Lazer para a Família R$ 3.219.000,00
0011 Cultura para a Família R$ 3.391.000,00
0012 Turismo para a Família R$ 956.000,00
0014 Assistência Social para a Família R$ 8.083.000,00
0999 Reserva de Contingência R$ 650.000,00
TOTAL R$ 280.000.000,00

V - POR NATUREZA DA DESPESA

DESPESAS CORRENTES R$ 249.903.110,49
3.1 Pessoal e Encargos Gerais R$ 119.599.210,49
3.2 Juros e Encargos da Dívida R$ 351.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes R$ 129.952.900,00

DESPESAS DE CAPITAL R$ 29.446.889,51
4.4 Investimentos R$ 27.923.789,51
4.5 Inversões Financeiras R$ 2.100,00
4.6 Amortização da Dívida R$ 1.521.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 650.000,00
TOTAL R$ 280.000.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, bem como a garantir os respectivos financiamentos;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, para os fins do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º. Excluem-se do limite fixado no inciso III deste artigo, podendo ser abertos por Decreto do Executivo, de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência de dotações relacionadas a dispêndios decorrentes de convênios e fundos legalmente instituídos, para os quais hajam receitas vinculadas, até o montante efetivamente transferido e/ou recebido bem como o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2012.
§ 2º. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades relacionadas nas alíneas "a" a "s" deste artigo, subvenções mensais durante o período de janeiro a dezembro de 2013, observando-se os seguintes valores máximos anuais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013:
a) Asilo São Vicente de Paulo 94.050,00
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 1.004.570,00
c) Associação dos Aposentados e Pensionistas de Itatiba 15.186,00
d) Associação dos Escritores, Poetas e Trovadores de Itatiba 32.650,00
e) Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba 32.650,00
f) Centro de Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba "O Bom Pastor" 167.959,00
g) Corporação Musical Santa Cecília 138.056,00
h) Creche Nosso Lar 110.445,00
i) Creche Paraíso Infantil 34.790,00
j) Instituto Phala 31.350,00
k) Irmãos de Rua Nossos Irmãos 43.501,00
l) Instituto Movimento Qualivida 41.417,00
m) Lar Itatibense da Criança 184.844,00
n) Organização não Governamental (ONG) - Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS) - Grupo Vida, Saúde e Realidade - VISAR de Itatiba 60.000,00
o) Rede de Voluntárias de Combate ao Câncer de Itatiba 126.552,00
p) Santa Casa de Misericórdia de Itatiba 5.177.000,00
q) Sociedade Itatibense para o Bem Estar Social - SIBES 63.091,00
r) Academia Itatibense de Letras 17.257,00
Art. 6º. A Lei n.º 4.213, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itatiba para o período de 2012 a 2013, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, passam a viger, no que couber, com os valores constantes nesta Lei.
§ 1º. As ações representadas por projetos, atividades, operações especiais ou reserva de contingência que compõem os programas governamentais previstas nesta Lei que não constem no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias ficam a estas peças de planejamento agregadas.
§ 2º. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar as metas das ações que compõem os programas governamentais constantes no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para compatibilizá-las com as modificações efetivadas por esta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 17 de dezembro de 2012.


JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS
Secretário dos Negócios Jurídicos