LEI Nº 5.626, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itatiba para o exercício de 2024.”

LEI Nº 5.626, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itatiba para o exercício de 2024”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 138ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Itatiba, para o exercício de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 702.750.000,00 (Setecentos e dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas e transferências correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com os seguintes desdobramentos:

 

 

1. RECEITAS CORRENTES

R$ 686.935.000,00

 

 

1.1.Receita Tributária

R$ 249.815.000,00

1.2.Receitas de Contribuições

R$ 4.980.000,00

1.3.Receita Patrimonial

R$ 15.204.650,00

1.6.Receita de Serviços

R$ 228.300,00

1.7.Transferências Correntes

R$ 404.978.100,00

1.9.Outras Receitas Correntes

R$ 11.728.950,00

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

R$ 15.815.000,00

 

2.1.Operações de Crédito

R$ 11.250.000,00

2.2.Alienação de Bens

R$ 3.000,00

2.4.Transferências de Capital

R$ 212.000,00

2.9. Outras Receitas de Capital

R$ 4.350.000,00

 

TOTAL

R$ 702.750.000,00

 


 Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam os seguintes desdobramentos:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA


Despesas Correntes

R$ 666.026.491,20

Despesas de Capital

R$ 35.003.508,80

Reserva de Contingência

R$ 1.720.000,00

TOTAL

R$ 702.750.000,00



II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL


01

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 25.474.000,00

01.01

Câmara Municipal

R$ 25.474.000,00

 

 

 

02

PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 675.556.000,00

02.01

Gabinete do Prefeito

R$ 3.476.720,00

02.02

Secretaria de Governo

R$ 11.480.078,40

02.03

Secretaria dos Negócios Jurídicos

R$ 4.275.336,00

02.04

Secretaria de Ação Social Trabalho e Renda

R$ 17.692.754,80

02.05

Secretaria da Administração

R$ 17.641.628,80

02.06

Secretaria de Assuntos Institucionais

R$ 491.608,00

02.07

Secretaria de Cultura e Turismo

R$ 10.826.224,00

02.08

Secretaria de Esportes

R$ 6.319.640,00

02.09

Secretaria da Educação

R$ 232.864.575,00

02.10

Secretaria de Finanças

R$ 98.111.160,00

02.11

Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

R$ 28.049.252,00

02.12

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

R$ 65.336.802,00

02.14

Secretaria da Saúde

R$ 149.298.085,00

02.15

Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

R$ 22.669.848,00

02.16

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação

R$ 7.022.288,00

 

 

 

 

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 1.720.000,00

 

 

TOTAL

R$ 702.750.000,00

 


III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO


1

AÇÃO LEGISLATIVA

R$ 24.372.000,00

4

ADMINISTRAÇÃO

R$ 118.836.799,20

6

SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 23.207.848,00

8

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 17.276.320,00

10

SAÚDE

R$ 149.298.085,00

11

TRABALHO

R$ 617.854,80

12

EDUCAÇÃO

R$ 232.864.565,00

13

CULTURA

R$ 8.806.834,00

15

URBANISMO

R$ 42.524.002,00

16

HABITAÇÃO

R$ 75.400,00

17

SANEAMENTO

R$ 1.416.900,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

R$ 19.245.852,00

20

AGRICULTURA

R$ 230.500,00

22

INDÚSTRIA

R$ 600,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 1.052.500,00

26

TRANSPORTE

R$ 8.786.800,00

27

DESPORTO E LAZER

R$ 7.282.140,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

R$ 45.135.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 1.720.000,00

TOTAL

R$ 702.750.000,00



IV - POR PROGRAMAS

0000

ENCARGOS GERAIS

R$ 65.985.220,00

0001

PROCESSO LEGISLATIVO

R$ 24.372.000,00

0002

CIDADE SÉRIA. CIDADE SEGURA

R$ 23.209.848,00

0003

CIDADE SÉRIA NA CONSTRUÇÃO DO FUTURO

R$ 57.526.402,00

0004

GOVERNO SÉRIO. FUTURO CERTO

R$ 84.682.424,80

0005

ADMINISTRAÇÃO SÉRIA. FUTURO CERTO

R$ 15.247.486,40

0006

CIDADE SÉRIA. AGRICULTURA FORTE

R$ 209.500,00

0007

SAÚDE SÉRIA. CIDADE SAUDÁVEL

R$ 144.847.885,00

0008

EDUCAÇÃO SÉRIA É FUTURO CERTO

R$ 216.464.555,00

0009

DESENVOLVIMENTO SÉRIO É DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

R$ 26.427.852,00

0010

ESPORTE PARA TODOS. PARA VIDA TODA

R$ 7.175.140,00

0011

MAIS CULTURA. MAIS FUTURO

R$ 8.806.824,00

0012

CIDADE SÉRIA. TURISMO FORTE

R$ 1.158.900,00

0013

DESENVOLVE ITATIBA. CIDADE QUE AVANÇA

R$ 6.947.388,00

0014

CIDADE DE FUTURO. CIDADE DE OPORTUNIDADES

R$ 17.893.674,80

0015

MAIS MORADIA. MAIS FUTURO

R$ 74.900,00

9999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 1.720.000,00

TOTAL

R$ 702.750.000,00



V - POR NATUREZA DA DESPESA

DESPESAS CORRENTES

R$ 666.026.491,20

3.1 Pessoal e Encargos Gerais

R$ 325.517.260,36

3.2 Juros e Encargos da Dívida

R$ 16.900.110,00

3.3 Outras Despesas Correntes

R$ 323.609.120,84

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 35.003.508,80

4.4 Investimentos

R$ 22.003.098,80

4.5 Inversões Financeiras

R$ 300,00

4.6 Amortização da Dívida

R$ 13.000.110,00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 1.720.000,00

TOTAL

R$ 702.750.000,00



Art. 4º. A lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itatiba para o período de 2022 a 2025, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passam a viger, no que couber, com os valores constantes desta lei.


§ 1º. As ações representadas por projetos, atividades, operações especiais ou reserva de contingência, que compõem os programas governamentais previstos nesta lei, que não constem no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias ficam a estas peças de planejamento agregadas.


§ 2º. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar as metas das ações que compõem os programas governamentais constantes do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilizá-las com as modificações efetivadas por esta lei.


Art. 5º. Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, observados os limites:


I - de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, constante do art. 1° desta Lei; e

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5°, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n° 200/1967 e 8° da Portaria Interministerial SYN/SOF n° 163/2001.


Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em lei.


Art. 6°. Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:


I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2024, nos termos do art. 43, § 1°, incisos 1 e II, da Lei n° 4.320/1964;

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;


III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;


IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, da Lei n° 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;


V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício.


Art. 7º. Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.



Art. 8º. As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.


Art. 9º. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.


Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.


Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.


 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 21 de dezembro de 2023

 

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos