Loteamentos e Desmembramentos

Para a obtenção da Certidão de Uso do Solo são necessários os seguintes documentos:

-1 cópia da matrícula atualizada do imóvel (validade de 6meses da data atual);
-1 cópia do espelho do carnê de IPTU;
-1 imagem aérea do GOOGLE com o desenho do lote conforme matrícula, com cotas (medidas).

(Artigo 7º, Lei nº 4442/12)
Para Parcelamento do Solo:

Antes da elaboração do projeto urbanístico de loteamento ou desmembramento, o interessado deverá solicitar diretrizes à Prefeitura, instruindo o seu requerimento, devidamente assinado, com o uso pretendido e os seguintes documentos:
I - cópia da certidão de matrícula do imóvel atualizada;
II - cópia do comprovante de regularidade fiscal;
III - locação da gleba em planta da cidade ou município;
IV - locação da gleba sobre mapa do IGC - Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo;
V - locação da gleba sobre foto aérea;
VI - croqui da gleba em planta com denominação, situação, limites, áreas e elementos que identifiquem e caracterizem o imóvel e sua bacia hidrográfica;
VII - levantamento planialtimétrico e cadastral da gleba, georeferenciado em coordenadas (UTM) oficiais - SIRGAS 2000, assinado por profissional legalmente habilitado e pelo proprietário, na escala 1:500, ou 1:1000, ou 1:2000, em 3 (três) cópias normais e arquivo digital, contendo:
a) divisas da área;
b) curvas de nível de metro em metro, em relação à Referência de Nível - RN oficial;
c) localização de bosques, árvores isoladas, matas, cursos d'água, construções existentes e ‘valos secos', brejos, nascentes, topo de morro e áreas com declividade igual ou superior a 45º (quarenta e cinco graus), linhas de alta tensão, servidões, dutos na gleba e em seu entorno, compreendendo, no mínimo, 100,00m (cem metros) de seu perímetro, podendo-se utilizar planta do loteamento aplicada sobre o mapa do IGC e sobre a foto aérea;
d) norte magnético;
e) indicação das vias e loteamentos confrontantes com o imóvel, com suas respectivas denominações e vias projetadas conforme lei;
f) mapa de isodeclividade para a gleba e seu entorno, compreendendo, no mínimo, 100,00m (cem metros) de seu perímetro, identificando através de cores ou hachuras diferenciadas as seguintes classes: de 0 a 5%, de 5 a 25%, de 25 a 35%, de 35% a 100%, acima de 100%.
§ 1º. O requerimento será indeferido caso a autoridade competente verifique localizar-se o terreno em área onde o parcelamento para fins urbanos é proibido, nos termos do artigo 5º desta lei.
§ 2º. Caso haja ação de retificação judicial pendente de julgamento da área a que se refere o parcelamento, o requerente deverá juntar cópia da petição inicial e certidão de objeto e pé atualizada.
§ 3º. Após o recolhimento das taxas devidas, o pedido de diretrizes para o projeto de parcelamento será analisado e expedido pelo órgão competente da Prefeitura do Município de Itatiba, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, desconsiderado o lapso temporal entre a ciência do "comunique-se" e o seu atendimento, e após o pagamento das taxas devidas.

REQUERIMENTO para a Certidão de Uso de Solo: Modelo

 

(Artigo 68º, Lei nº 4442/12)
Para Desdobro, Fracionamento, Alienação e Anexação de Lotes:

No caso de desdobro, remanejamento, fracionamento e/ou anexação de lotes para fins urbanos e alienação, o interessado requererá à Prefeitura a aprovação, apresentando:
I - requerimento com assinatura do proprietário e responsável técnico;
II - certidão de propriedade atualizada, com negativa de ônus e alienações;
III - certidão negativa de tributos municipais;
IV - Memorial descritivo. Obs.: para Alienação - situação atual, situação intermediária e situação pretendida;
V - Recolhimento de taxas;
VI - projeto, em 3 (três) vias, devidamente assinadas por profissional habilitado, acompanhado da ART, contendo:
a) localização do terreno;
b) os lotes resultantes, com as respectivas dimensões e numeração;
c) delimitação de faixas não edificáveis, se houver;
d) locação das edificações existentes;
e) descrição perimétrica dos lotes resultantes;
f) certidão de diretrizes da concessionária de serviço público de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários;
g) certidão da concessionária de serviço público de energia elétrica.

REQUERIMENTO para Aprovação de Projeto de Desdobro, Anexação, Fracionamento e/ou Alienação de Lotes: Modelo