LEI Nº 5.751, DE 14 DE MAIO DE 2025

“Declara irmãs a cidade de Itatiba e Campobasso, Província da região do Molise, na Itália.”

LEI Nº 5.751, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

Declara irmãs a cidade de Itatiba e Campobasso, Província da região do Molise, na Itália.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eu, THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 11ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Para fins de intercâmbio cultural e científico, bem como tendo em vista o estreitamento de laços de solidariedade e de amizade, ficam declaradas irmãs as cidades de Itatiba e Campobasso, Província da região do Molise, na Itália.

 

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação..

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 14 de maio de 2025

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos