LEI Nº 5.744, DE 16 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a inclusão de instruções sobre primeiros socorros, com ênfase nas técnicas de desengasgamento de criança, nos programas de orientações no pré-natal e dá outras providências.”
LEI Nº 5.744, DE 16 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a inclusão de instruções sobre primeiros socorros, com ênfase nas técnicas de desengasgamento de criança, nos programas de orientações no pré-natal e dá outras providências.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 07ª Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de março de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada que durante o atendimento pré-natal, as gestantes deverão receber instruções sobre como proceder em caso de engasgamento de crianças, com ênfase nas técnicas de desengasgamento eficaz e seguras, a serem repassadas por profissionais da saúde.
Art. 2°. As instruções deverão abordar as seguintes diretrizes:
I – reconhecimento de sinais de engasgamento em crianças de até 5 anos;
II – demonstração de técnicas corretas de desengasgamento para crianças pequenas, incluindo a manobra Heimlich adaptadas para a faixa etária;
III - procedimento a serem adotados quando o engasgamento for causado por alimentos ou outros objetos;
IV - a importância da ligação imediata para os serviços de emergência em caso de engasgamento grave.
Art. 3°. As orientações previstas nesta lei deverão ser realizadas em pelo menos uma das consultas pré-natais, preferencialmente entre o segundo e o terceiro trimestre de gestação e poderão ser reforçados ao longo do acompanhamento.
Art.4°. Os profissionais de saúde envolvidos na orientação das gestantes deverão ter sido capacitados e treinados em primeiros socorros, com foco no desengasgamento infantil.
(Lei nº 5.744/25 – fls. 02)
Art. 5°. A administração municipal em parceria com entidades competentes, poderá disponibilizar materiais educativos sobre as técnicas de desengasgamento, os quais poderão ser distribuídos durante o pré-natal, podendo ser eles impresso ou em formato digital.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 16 de abril de 2025
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos