LEI Nº 5.687, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre as atribuições do emprego público de contador no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica.”
LEI Nº 5.687, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre as atribuições do emprego público de contador no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 163ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 24 de julho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. As atribuições inerentes ao emprego público de contador, no âmbito da Administração Pública Municipal, passam a ser as descritas no anexo único da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 06 de agosto de 2024
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Anexo Único
Descrição Sintética: compreende os empregos que se destinam a organizar e dirigir os trabalhos ligados à contabilidade de órgãos governamentais e outras instituições públicas, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participação dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial e financeira da instituição.
Atribuições típicas: - planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; - supervisionar a contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para assegurar as exigências legais e do plano de conta; - realizar análise e conciliação de contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; - calcular e reavaliar ativos, fazer depreciação de veículos, máquinas, utensílios, móveis e instalações utilizando-se de métodos e procedimentos legais; - preparar e assinar balancetes, balanços e demonstração de resultados utilizando normas contábeis, para apresentar resultados parciais ou gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; - prestar esclarecimentos aos auditores, do Tribunal de Contas e de empresas particulares; - apurar o imposto de renda de pessoa jurídica de acordo com a Lei; e - fazer a valorização de produtos acabados. - Executar outras atividades correlatas por determinação do seu superior imediato.