LEI Nº 5.662, DE 24 DE MAIO DE 2024

“Concede ao servidor público municipal o direito a folga remunerada após a realização de sessão de quimioterapia, radioterapia ou tratamento imunossupressor a que tenha que se submeter, na forma que menciona.”

LEI Nº 5.662, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

Concede ao servidor público municipal o direito a folga remunerada após a realização de sessão de quimioterapia, radioterapia ou tratamento imunossupressor a que tenha que se submeter, na forma que menciona.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 152ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. O servidor público municipal, ou quem assim estiver atuando no exercício da função pública de âmbito municipal, seja a que título for, poderá deixar de comparecer ao serviço pelo período consecutivo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo de sua remuneração e de valores recebidos a título de vale alimentação, após cada sessão de quimioterapia, radioterapia, ou tratamento imunossupressor a que tenha de se submeter em razão de qualquer tipo de câncer ou outra doença rara.

 

Art. 2º. O período mínimo ora estipulado não depende de apresentação de atestado médico a cada vez que for concedido, desde que comprovado o tratamento oncológico ou de outra natureza por documentos ou por declaração única do médico responsável indicando as datas das sessões.

 

Art. 3º. O período mínimo concedido após cada sessão poderá ser ampliado à critério médico, conforme a necessidade de cada paciente, mediante à simples justificativa por meio de atestado médico para cada sessão, devidamente firmado pelo médico responsável pelo tratamento.

 

Art. 4º. Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal naquilo que lhe couber.

 

 

 

(Lei nº 5.662/24 – fls. 02)

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 24 de maio de 2024

 

 

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos