LEI Nº 5.661, DE 24 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a prioridade a pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no âmbito do Município de Itatiba/SP.”
LEI Nº 5.661, DE 24 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a prioridade a pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no âmbito do Município de Itatiba/SP.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 152ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a prioridade às pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no âmbito do Município de Itatiba/SP.
Parágrafo único: A prioridade de que trata o caput deste artigo deve ser compartilhada com a dos Idosos, Pessoas com Deficiência, Gestantes e de outros grupos previstos em lei.
Art. 2° A pessoa com acromatose deve comprovar essa condição mediante apresentação de laudo médico contendo o CID pertinente, assinatura e carimbo com número do CRM do médico competente.
Art. 3° O estabelecimento de saúde que descumprir o disposto nesta Lei, deverá se submeter a multa, a ser estabelecida e regulamentada pelo Poder Executivo mediante Decreto.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 24 de maio de 2024
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THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos