LEI Nº 5.661, DE 24 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre a prioridade a pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no âmbito do Município de Itatiba/SP.”

LEI Nº 5.661, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

“Dispõe sobre a prioridade a pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no âmbito do Município de Itatiba/SP.”

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 152ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de maio de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedida a prioridade às pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no âmbito do Município de Itatiba/SP.

 

Parágrafo único: A prioridade de que trata o caput deste artigo deve ser compartilhada com a dos Idosos, Pessoas com Deficiência, Gestantes e de outros grupos previstos em lei.

 

Art. 2° A pessoa com acromatose deve comprovar essa condição mediante apresentação de laudo médico contendo o CID pertinente, assinatura e carimbo com número do CRM do médico competente.

 

Art. 3° O estabelecimento de saúde que descumprir o disposto nesta Lei, deverá se submeter a multa, a ser estabelecida e regulamentada pelo Poder Executivo mediante Decreto.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 24 de maio de 2024

 

 

  1. THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos