DECRETO Nº 8.189 DE 08 DE MAIO DE 2025

“Dispõe sobre a Convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Itatiba/SP, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.189 DE 08 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a Convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Itatiba/SP, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo; e,

 

 

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988;

 

 

CONSIDERANDO o princípio da participação e do controle social no SUS, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 28 de junho de 2025, em Itatiba SP, que deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde e, em suas ausências ou impedimento, pelo Presidente da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde de Itatiba.

 

Art. 2º. A Conferência terá como tema: “O Planejamento do SUS nos Territórios”.

 

Art. 3º. A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, com apoio dos Coordenadores Gerais da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde.

 

Art. 4º. O Chefe do Executivo expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado pela Comissão Organizadora da Conferência e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 5º. As despesas com a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde, ocorrerão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.

(Decreto nº 8.189/25 – fls. 02)

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 08 de maio de 2025

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 


Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos