DECRETO Nº 8.189 DE 08 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a Convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Itatiba/SP, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.189 DE 08 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a Convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Itatiba/SP, e dá outras providências.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo; e,
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o princípio da participação e do controle social no SUS, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 28 de junho de 2025, em Itatiba SP, que deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde e, em suas ausências ou impedimento, pelo Presidente da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde de Itatiba.
Art. 2º. A Conferência terá como tema: “O Planejamento do SUS nos Territórios”.
Art. 3º. A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, com apoio dos Coordenadores Gerais da Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º. O Chefe do Executivo expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado pela Comissão Organizadora da Conferência e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º. As despesas com a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde, ocorrerão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
(Decreto nº 8.189/25 – fls. 02)
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 08 de maio de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos