LEI Nº 4.988 (Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itatiba para o exercício de 2017)

Sex, 10 de Fevereiro de 2017 10:54 LEI Nº 4.988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itatiba para o exercício de 2017".

 

Eu, JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 114º Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Itatiba, para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 371.382.000,00 (trezentos e setenta e um milhões e trezentos e oitenta e dois mil reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta lei.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas e transferências correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com os seguintes desdobramentos:

1.RECEITAS CORRENTES
R$ 364.382.000,00

 

1.1.Receita Tributária
R$ 99.675.000,00

1.2.Receitas de Contribuições
R$ 4.280.000,00

1.3.Receita Patrimonial
R$ 4.400.000,00

1.6.Receita de Serviços
R$ 180.000,00

1.7.Transferências Correntes
R$ 239.520.000,00

1.9.Outras Receitas Correntes
R$ 16.327.000,00


2.RECEITAS DE CAPITAL
R$ 7.000.000,00


2.1.Operações de Crédito
R$ 0,00

2.2.Alienação de Bens
R$ 0,00

2.4.Transferências de Capital
R$ 7.000.000,00


TOTAL
R$ 371.382.000,00

(Lei nº 4.988/16) fls. 02

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que apresentam os seguintes desdobramentos:

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes
R$ 356.230.804,00
Despesas de Capital
R$ 14.222.296,00
Reserva de Contingência
R$ 928.900,00
TOTAL
R$ 371.382.000,00

II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 - CÂMARA MUNICIPAL
R$ 15.453.500,00

01.01 - Câmara Municipal
R$ 15.453.500,00

 

02 - PREFEITURA MUNICIPAL
R$ 354.999.600,00

02.01 - Gabinete do Prefeito
R$ 1.794.950,00
02.02 - Secretaria de Governo
R$ 7.380.440,00
02.03 - Secretaria dos Negócios Jurídicos
R$ 2.395.800,00
02.04 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
R$ 8.920.500,00
02.05 - Secretaria da Administração
R$ 11.888.500,00
02.06 - Secretaria dos Assuntos Institucionais
R$ 344.100,00
02.07 - Secretaria de Cultura e Turismo
R$ 5.901.710,00
02.08 - Secretaria de Esporte
R$ 3.705.000,00
02.09 - Secretaria da Educação
R$ 130.413.700,00
02.10 - Secretaria de Finanças
R$ 34.376.050,00

02.11 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
R$ 5.950.500,00

02.12 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
R$ 35.376.900,00

02.13 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
R$ 3.789.950,00

02.14 - Secretaria da Saúde
R$ 85.599.300,00

02.15 - Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão
R$ 17.162.200,00

 

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 928.900,00

TOTAL
R$ 371.382.000,00


III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01.Legislativa
R$ 14.467.500,00

04.Administração
R$ 63.237.990,00

06.Segurança Pública
R$ 11.987.200,00

08.Assistência Social
R$ 18.169.740,00

10.Saúde
R$ 85.599.300,00

11.Trabalho
R$ 1.400,00

12.Educação
R$ 121.531.160,00

13.Cultura
R$ 4.213.110,00

15.Urbanismo
R$ 25.977.100,00

16.Habitação
R$ 3.700,00

17.Saneamento
R$ 645.700,00

18.Gestão Ambiental
R$ 1.812.000,00

20.Agricultura
R$ 172.300,00

22.Indústria
R$ 600,00
23.Comércio e Serviços
R$ 740.700,00

26.Transporte
R$ 2.870.900,00

27.Desporto e Lazer
R$ 4.654.000,00

28.Encargos Especiais
R$ 14.368.700,00

99.Reserva de Contingência
R$ 928.900,00

TOTAL
R$ 371.382.000,00


IV - POR PROGRAMAS

0000 Nihill - Conf. § único do art. 4º da Portaria 42/99
R$ 26.423.000,00
0001 Processo Legislativo
R$ 14.467.500,00
0003 Infra Estrutura para o Bem da Família
R$ 39.165.650,00
0004 Administração Voltada para a Família
R$ 41.642.240,00
0005 Integração Comunitária e Valorização da Família
R$ 19.949.700,00
0007 Saúde para a Família
R$ 82.897.300,00
0008 Educação para a Família
R$ 121.061.400,00
0009 Meio Ambiente e Agricultura para a Família
R$ 5.951.000,00
0010 Esporte e Lazer para a Família
R$ 4.254.000,00
0011 Cultura para a Família
R$ 4.212.110,00
0012 Turismo para a Família
R$ 1.140.100,00
0014 Assistência Social para a Família
R$ 9.289.100,00
0999 Reserva de Contingência
R$ 928.900,00
TOTAL
R$ 371.382.000,00

V - POR NATUREZA DA DESPESA

DESPESAS CORRENTES
R$ 364.382.000,00
3.1 Pessoal e Encargos Gerais
R$ 173.642.090,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida
R$ 3.201.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes
R$ 179.387.714,00


DESPESAS DE CAPITAL
R$ 7.000.000,00
4.4 Investimentos
R$ 11.759.096,00
4.5 Inversões Financeiras
R$ 1.200,00
4.6 Amortização da Dívida
R$ 2.462.000,00


RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 928.900,00
TOTAL
R$ 371.382.000,00


Art. 4º. A lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itatiba para o período de 2014 a 2017, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, passam a viger, no que couber, com os valores constantes desta lei.

§ 1º. As ações representadas por projetos, atividades, operações especiais ou reserva de contingência, que compõem os programas governamentais previstas nesta lei, que não constem no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias ficam a estas peças de planejamento agregadas.

§ 2º. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar as metas das ações que compõem os programas governamentais constantes do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para compatibilizá-las com as modificações efetivadas por esta lei.

(Lei nº 4.988/16) fls. 05

Art. 5º. Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, observados os limites:

I - de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, constante do art. 1° desta Lei; e

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5°, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n° 200/1967 e 8° da Portaria Interministerial SYN/SOF n° 163/2001.

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.

Art. 6°. Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2017, nos termos do art. 43, § 1°, incisos 1 e II, da Lei n° 4.320/1964;

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, da Lei n° 4.320/64, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
(Lei nº 4.988/16) fls. 06

Art. 7º . Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 8º . As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017.

Art. 9º. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 27 de dezembro de 2016.

 


JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 


MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS
Secretário dos Negócios Jurídicos