Lei nº 4.433 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA PARA O EXERCÍCIO DE 2012)


LEI N.º 4.433, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA PARA O EXERCÍCIO DE 2012".

 

 

 

 


Eu, JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 104º Sessão Extraordinária, realizada nesta data de 29 de dezembro de 2011, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Itatiba para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas e transferências correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 2 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com os seguintes desdobramentos:


1.RECEITAS CORRENTES R$ 240.000.000,00

1.1.Receita Tributária R$ 53.800.000,00
1.2.Receitas de Contribuições R$ 195.000,00
1.3.Receita Patrimonial R$ 3.900.000,00
1.6.Receita de Serviços R$ 390.000,00
1.7.Transferências Correntes R$ 174.300.000,00
1.9.Outras Receitas Correntes R$ 7.415.000,00

2.RECEITAS DE CAPITAL R$ 30.000.000,00

2.1.Operações de Crédito R$ 27.000.000,00
2.2.Alienação de Bens R$ 300.000,00
2.4.Transferências de Capital R$ 2.700.000,00

TOTAL R$ 270.000.000,00
(Lei n.º 4.433/11 - Orçamento para 2012) fls. 02
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros ‘Programas de Trabalho e ‘Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 222.947.296,80
Despesas de Capital R$ 46.452.703,20
Reserva de Contingência R$ 600.000,00
TOTAL R$ 270.000.000,00

II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 8.637.839,20
01.01 - Câmara Municipal R$ 8.637.839,20

02 - PREFEITURA MUNICIPAL R$ 260.093.932,00
02.01 - Secretaria de Governo R$ 7.489.500,00
02.02 - Secretaria dos Negócios Jurídicos R$ 1.759.000,00
02.03 - Secretaria de Finanças R$ 17.811.932,30
02.04 - Secretaria de Obras e Meio Ambiente R$ 57.109.500,00
02.05 - Secretaria da Saúde R$ 54.211.994,15
02.06 - Secretaria da Educação R$ 92.113.507,02
02.07 - Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo R$ 7.037.790,27
02.08 - Secretaria da Administração R$ 15.869.000,00
02.09 - Secretaria da Ação Social R$ 7.359.937,06

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 600.000,00

TOTAL R$ 270.000.000,00

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01.Legislativa R$ 7.976.839,20
04.Administração R$ 42.387.032,30
06.Segurança Pública R$ 5.699.000,00
08.Assistência Social R$ 11.433.737,06
10.Saúde R$ 54.211.994,15
11.Trabalho R$ 1.172.100,00
12.Educação R$ 86.759.507,02
13.Cultura R$ 3.260.190,27
(Lei n.º 4.433/11 - Orçamento para 2012) fls. 03

15.Urbanismo R$ 30.626.000,00
16.Habitação R$ 402.500,00
17.Saneamento R$ 503.000,00
18.Gestão Ambiental R$ 10.924.000,00
20.Agricultura R$ 320.000,00
22.Indústria R$ 25.000,00
23.Comércio e Serviços R$ 1.123.600,00
26.Transporte R$ 1.721.000,00
27.Desporto e Lazer R$ 3.022.600,00
28.Encargos Especiais R$ 7.831.900,00
99.Reserva de Contingência R$ 600.000,00
TOTAL R$ 270.000.000,00

IV - POR SUBFUNÇÕES

031.Ação Legislativa R$ 7.976.839,20
122.Administração Geral R$ 46.992.532,30
123.Administração Financeira R$ 4.021.500,00
181.Policiamento R$ 364.000,00
182.Defesa Civil R$ 5.335.000,000
241.Assistência ao Idoso R$ 257.100,00
242.Assistência ao Portador de Deficiência R$ 124.076,00
243.Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 6.510.513,00
244.Assistência Comunitária R$ 4.542.048,06
301.Atenção Básica R$ 21.938.000,00
302.Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 19.255.194,15
303.Suporte Profilático e Terapêutico R$ 2.370.400,00
304.Vigilância Sanitária R$ 730.400,00
305.Vigilância Epidemiológica R$ 1.291.000,00
333.Empregabilidade R$ 1.172.000,00
334.Fomento ao Trabalho R$ 100,00
361.Ensino Fundamental R$ 61.625.765,37
362.Ensino Médio R$ 673.700,00
363.Ensino Profissional R$ 56.000,00
364.Ensino Superior R$ 605.000,00
365.Educação Infantil R$ 23.799.041,65
392.Difusão Cultural R$ 3.260.190,27
451.Infra-Estrutura Urbana R$ 23.455.000,00
452.Serviços Urbanos R$ 7.171.000,00
453.Transportes Coletivos Urbanos R$ 1.200.000,00

(Lei n.º 4.433/11 - Orçamento para 2012) fls. 04

 

482.Habitação Urbana R$ 402.500,00
512.Saneamento Básico Urbano R$ 503.000,00
541.Preservação e Conservação Ambiental R$ 10.924.000,00
601.Agricultura - Prom Produção Vegetal R$ 250.000,00
606.Extensão Rural R$ 70.000,00
661.Promoção Industrial R$ 25.000,00
691.Promoção Comercial R$ 25.000,00
695.Turismo R$ 1.098.600,00
782.Transporte Rodoviário R$ 521.000,00
811.Desporto de Rendimento R$ 482.000,00
812.Desporto Comunitário R$ 2.347.000,00
813.Lazer R$ 193.600,00
843.Serviço da Dívida Interna R$ 2.838.000,00
846.Outros Encargos Especiais R$ 4.993.900,00
999.Reserva de Contingência R$ 600.000,00
TOTAL R$ 270.000.000,00


V - POR PROGRAMAS

0000 Nihill - Conf. § único do art 4º da Portaria 42/99 R$ 12.611.900,00
0001 Processo Legislativo R$ 7.976.839,20
0003 Infra Estrutura para o Bem da Família R$ 45.938.500,00
0004 Administração Voltada para a Família R$ 27.422.032,30
0005 Integração Comunitária e Valorização da Família R$ 8.098.500,00
0007 Saúde para a Família R$ 53.334.994,15
0008 Educação para a Família R$ 88.209.907,02
0009 Meio Ambiente e Agricultura para a Família R$ 11.174.000,00
0010 Esporte e Lazer para a Família R$ 2.922.600,00
0011 Cultura para a Família R$ 2.914.190,27
0012 Turismo para a Família R$ 1.198.600,00
0014 Assistência Social para a Família R$ 7.597.937,06
0999 Reserva de Contingência R$ 600.000,00
TOTAL R$ 270.000.000,00



(Lei n.º 4.433/11 - Orçamento para 2012) fls. 05

VI - POR NATUREZA DA DESPESA

DESPESAS CORRENTES R$ 222.947.296,80
3.1 Pessoal e Encargos Gerais R$ 112.780.500,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida R$ 666.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes R$ 109.500.796,80

DESPESAS DE CAPITAL R$ 46.452.703,20
4.4 Investimentos R$ 43.471.003,20
4.5 Inversões Financeiras R$ 20.700,00
4.6 Amortização da Dívida R$ 2.961.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 600.000,00
TOTAL R$ 270.000.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, inclusive junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como a garantir os respectivos financiamentos;
III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, para os fins do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º. Excluem-se do limite fixado no inciso III deste artigo, podendo ser abertos por Decreto do Executivo, de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência de dotações relacionadas a dispêndios decorrentes de convênios e fundos legalmente
(Lei n.º 4.433/11 - Orçamento para 2012) fls. 06

instituídos, para os quais hajam receitas vinculadas, até o montante efetivamente transferido e/ou recebido bem como o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2011.
§ 2º. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades relacionadas nas alíneas "a" a "s" deste artigo, subvenções mensais durante o período de janeiro a dezembro de 2012, observando-se os seguintes valores máximos anuais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012:
a) Asilo São Vicente de Paulo 90.000,00
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 961.311,82
c) Associação dos Aposentados e Pensionistas de Itatiba 14.532,30
d) Associação dos Escritores, Poetas e Trovadores de Itatiba 31.244,45
e) Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba 31.244,45
f) Centro de Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba "O Bom Pastor" 160.727,26
g) Corporação Musical Santa Cecília 132.111,84
h) Creche Nosso Lar 105.689,47
i) Creche Paraíso Infantil 33.292,18
j) Instituto Phala 30.000,00
k) Irmãos de Rua Nossos Irmãos 41.628,44
l) Instituto Movimento Qualivida 39.633,55
m) Lar Itatibense da Criança 176.884,54
n) Organização não Governamental (ONG) - Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS) - Grupo Vida, Saúde e Realidade -VISAR de Itatiba 52.844,73
o) Rede de Voluntárias de Combate ao Câncer de Itatiba 121.102,52
p) Santa Casa de Misericórdia de Itatiba 4.954.194,15
q) Sociedade Itatibense para o Bem Estar Social - SIBES 60.375,11
r) Academia Itatibense de Letras 16.513,98
s) Centro Comunitário de Saúde e Cidadania Dr. Moacir Costa 16.513,98

(Lei n.º 4.433/11 - Orçamento para 2012) fls. 07

Art. 6º. A Lei n.º 4.213 de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itatiba para o período de 2011 a 2013, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 (Lei n.º 4.354, de 28 de junho de 2011), passam a viger, no que couber, com os valores constantes nesta Lei.
§ 1º. As ações representadas por projetos, atividades, operações especiais ou reserva de contingência que compõem os programas governamentais previstas nesta Lei que não constem no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias ficam a estas peças de planejamento agregadas.
§ 2º. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar as metas das ações que compõem os programas governamentais constantes no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para compatibilizá-las com as modificações efetivadas por esta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 29 de dezembro de 2011.

 


JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal

 

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 


MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS
Secretário dos Negócios Jurídicos