LEI Nº 4.123

LEI N.º 4.123

LEI N.º 4.123, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA PARA O EXERCÍCIO DE 2009".

 

 

 

 

Eu, ENG.º JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 126º Sessão Extraordinária, realizada no dia 10 de dezembro de 2008, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Itatiba, para o exercício de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 172.200.000,00 (cento e setenta e dois milhões e duzentos mil reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.


Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas e transferências correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 2 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com os seguintes desdobramentos:

 

1. Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 32.004.836,00
Receitas de Contribuições R$ 161.500,00
Receita Patrimonial R$ 3.935.664,00
Receita de Serviços R$ 81.000,00
Transferências Correntes R$ 123.935.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 4.602.000,00 R$ 164.720.000,00

2. Receitas de Capital
Operações de Crédito R$ 7.400.000,00
Alienação de Bens R$ 11.000,00
Transferências de Capital R$ 69.000,00 R$ 7.480.000,00

TOTAL GERAL R$ 172.200.000,00

 

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que apresentam os seguintes desdobramentos:

 


(Orçamento para 2009) fls. 02

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESA DO MUNICÍPIO
Despesas Correntes R$ 151.985.975,00
Despesas de Capital R$ 20.102.550,00
Reserva de Contingência R$ 111.475,00
TOTAL GERAL R$ 172.200.000,00

II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

01. CÂMARA MUNICIPAL
01. Câmara Municipal R$ 6.110.500,00
SUB-TOTAL R$ 6.110.500,00

02. PREFEITURA MUNICIPAL

01. Secretaria de Governo R$ 4.827.000,00
02. Secretaria dos Negócios Jurídicos R$ 1.882.200,00
03. Secretaria de Finanças R$ 17.877.300,00
04. Secretaria de Obras e Meio Ambiente R$ 23.992.300,00
05. Secretaria da Saúde R$ 31.193.000,00
06. Secretaria da Educação R$ 62.935.975,00
07. Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
R$ 4.809.950,00
08. Secretaria da Administração R$ 12.369.900,00
09. Secretaria de Ação Social R$ 6.090.400,00
99. Reserva de Contingência R$ 111.475,00
SUB-TOTAL R$ 166.089.500,00

TOTAL GERAL R$ 172.200.000,00

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DESPESAS DO MUNICÍPIO
01.Legislativa R$ 5.693.746,00
04.Administração R$ 29.417.325,00
06.Segurança Pública R$ 4.933.200,00
08.Assistência Social R$ 8.171.900,00
10.Saúde R$ 31.193.000,00
11.Trabalho R$ 797.100,00
12.Educação R$ 59.776.475,00
13.Cultura R$ 2.133.200,00
15.Urbanismo R$ 11.039.655,00
16.Habitação R$ 20.300,00
17.Saneamento R$ 118.570,00
18.Gestão Ambiental R$ 6.433.985,00
20.Agricultura R$ 177.865,00
23.Comércio e Serviços R$ 470.800,00
26.Transporte R$ 731.350,00
27.Desporto e Lazer R$ 2.540.850,00
28.Encargos Especiais R$ 8.439.204,00
99.Reserva de Contingência R$ 111.475,00

TOTAL GERAL R$ 172.200.000,00

 

(Orçamento para 2009)
fls. 03
IV - POR SUBFUNÇÕES
DESPESAS DO MUNICÍPIO
031.Ação Legislativa R$ 5.693.746,00
122.Administração Geral R$ 29.115.604,00
123.Administração Financeira R$ 3.784.721,00
128.Formação de Recursos Humanos R$ 52.500,00
129.Administração de Receitas R$ 2.047.500,00
182.Defesa Civil R$ 4.933.200,00
241.Assistência ao Idoso R$ 195.500,00
242.Assistência ao Portador de Deficiência R$ 86.200,00
243.Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 4.356.900,00
244.Assistência Comunitária R$ 3.533.300,00
301.Atenção Básica R$ 9.313.100,00
302.Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 13.014.600,00
303.Suporte Profilático e Terapêutico R$ 1.590.000,00
304.Vigilância Sanitária R$ 764.800,00
305.Vigilância Epidemiológica R$ 927.500,00
333.Empregabilidade R$ 776.100,00
334.Fomento ao Trabalho R$ 21.000,00
361.Ensino Fundamental R$ 48.093.886,00
362.Ensino Médio R$ 531.095,00
363.Ensino Profissional R$ 84,00
364.Ensino Superior R$ 300.021,00
365.Educação Infantil R$ 10.851.389,00
392.Difusão Cultural R$ 2.133.200,00
451.Infra-Estrutura Urbana R$ 5.554.705,00
452.Serviços Urbanos R$ 5.484.950,00
482.Habitação Urbana R$ 20.300,00
512.Saneamento Básico Urbano R$ 118.570,00
541.Preservação e Conservação Ambiental R$ 6.433.985,00
606.Extensão Rural R$ 177.865,00
695.Turismo R$ 470.800,00
782.Transporte Rodoviário R$ 731.350,00
811.Desporto de Rendimento R$ 582.315,00
812.Desporto Comunitário R$ 1.694.580,00
813.Lazer R$ 263.955,00
843.Serviço da Dívida Interna R$ 5.590.000,00
846.Outros Encargos Especiais R$ 2.849.204,00
999.Reserva de Contingência R$ 111.475,00

TOTAL GERAL R$ 172.200.000,00


Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:


I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;


II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, inclusive junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como a garantir os respectivos financiamentos;


(Orçamento para 2009) fls. 04


III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;


IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, para os fins do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;


V - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.


§ 1º. Incluem-se no limite fixado no inciso III, as alterações orçamentárias autorizadas no inciso IV deste artigo.


§ 2º. Excluem-se do limite fixado no inciso III deste artigo, podendo ser abertos por Decreto do Executivo, de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência de dotações relacionadas a dispêndios decorrentes de convênios e fundos legalmente instituídos, para os quais hajam receitas vinculadas, até o montante efetivamente transferido e/ou recebido bem como o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2008.


Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades relacionadas nas alíneas "a" a "q" deste artigo, subvenções mensais durante o período de janeiro a dezembro de 2009, observando-se os seguintes valores máximos anuais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009:

a) Asilo São Vicente de Paulo R$ 56.064,00
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$ 681.744,00
c) Associação dos Aposentados e Pensionistas de Itatiba R$ 7.584,00
d) Associação dos Escritores, Poetas e Trovadores de Itatiba R$ 22.728,00
e) Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba - APAMI R$ 22.728,00
f) Centro de Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba "O Bom Pastor"
R$ 117.024,00
g) Corporação Musical Santa Cecília R$ 31.824,00
h) Creche Nosso Lar R$ 56.064,00
i) Creche Paraíso Infantil R$ 24.240,00
j) Instituto Phala R$ 15.156,00
k) Irmãos de Rua Nossos Irmãos R$ 30.300,00
l) Lar Espírita Cristão R$ 15.156,00
m) Lar Itatibense da Criança R$ 128.784,00
n) Organização não Governamental (ONG) - Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS) - Grupo Vida, Saúde e Realidade - VISAR de Itatiba
R$ 15.156,00
o) Rede de Voluntárias de Combate ao Câncer de Itatiba R$ 79.548,00
p) Santa Casa de Misericórdia de Itatiba R$ 3.976.812,00
q) Sociedade Itatibense para o Bem Estar Social - SIBES R$ 43.944,00

 

 


(Orçamento para 2009) fls. 05


Art. 6º. A Lei nº. 3.851, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itatiba para o período de 2006 a 2009, alterada pela Lei nº. 4.050, de 26 de maio de 2008, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, passam a viger com os valores constantes nesta Lei.

§ 1º. As ações representadas por projetos, atividades, operações especiais ou reserva de contingência que compõem os programas governamentais previstas nesta Lei que não constem no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias ficam a estas peças de planejamento agregadas.


§ 2º. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar as metas das ações que compõem os programas governamentais constantes no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para compatibilizá-las com as modificações efetivadas por esta Lei.


Art. 7º. Fica o Poder Executivo, por meio da fixação de despesas constante nos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", contidos no artigo 3º desta lei, obrigado a realizar despesas com auxílio-transporte aos estudantes universitários que realizam suas graduações em cidades de nossa região.


Parágrafo único. A concessão do auxílio-transporte aos estudantes universitários residentes em Itatiba será regulamentada por lei específica, que determinará o perfil dos beneficiados e os percentuais dos benefícios concedidos.


Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 12 de dezembro de 2008.

 

ENG.º JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito Municipal

 


Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

ESTEVAN SARTORATTO
Secretário dos Negócios Jurídicos