LEI Nº 4.050

LEI N.º 4.050

LEI N.º 4.050, DE 26 DE MAIO DE 2008

"Adequa anexos da Lei Municipal n.º 3.851, de 19 de dezembro de 2005, que ‘Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ITATIBA para o período de 2006 a 2009, na forma que especifica".

 

 

 

 

Eu, ENG.º JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 152º Sessão Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2008, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. Ficam adequados, de acordo com o contido na presente Lei e, em atendimento às exigências do Projeto AUDESP, os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 3.851, de 19 de dezembro de 2005, que ‘Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ITATIBA para o período de 2006 a 2009.


Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 26 de maio de 2008.

 


ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito Municipal

 


Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

ESTEVAN SARTORATTO
Secretário dos Negócios Jurídicos